Caaporã — PB · CNS 072983
Cartorio J & C Rios - Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cartorio J & C Rios - Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos é uma serventia extrajudicial do município de Caaporã (PB), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 072983.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Elysangela Rios Duarte Matos como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 542.727 em 2.224 atos, 114,3% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Caaporã tem 22.014 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 072983
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Elysangela Rios Duarte Matos
- Substitutos
- Mario Duarte Matos e Silva Rios
- Endereço
- Rua Salomao Veloso — Centro
- CEP
- 58326-000
- Município
- Caaporã — Paraíba
- Telefone
- (83) 99954-5256
- CNPJ
- 40.999.032/0001-67
- Instalação
- 05/02/1999
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 542.727 | 2.224 | R$ 0 | R$ 542.727 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 281.711 | 2.714 | R$ 14.282 | R$ 267.429 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 253.261 | 2.872 | R$ 33.468 | R$ 219.793 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 374.720 | 2.936 | R$ 93.592 | R$ 281.128 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 250.670 | 2.848 | R$ 146.322 | R$ 104.348 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 153.878 | 2.992 | R$ 14.791 | R$ 139.087 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 167.904 | 3.254 | R$ 12.108 | R$ 155.796 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 154.332 | 2.708 | R$ 41.030 | R$ 113.302 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 71.381 | 2.507 | R$ 22.158 | R$ 49.223 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 54.457 | 2.512 | R$ 11.588 | R$ 42.869 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 54.997 | 2.321 | R$ 12.564 | R$ 42.433 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 60.392 | 2.224 | R$ 17.922 | R$ 42.470 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 40.632 | 1.474 | R$ 9.610 | R$ 31.022 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 73.839 | 2.617 | R$ 17.958 | R$ 55.882 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 103.092 | 2.181 | R$ 20.518 | R$ 82.573 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 63.376 | 2.581 | R$ 14.397 | R$ 48.979 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 69.858 | 3.054 | R$ 12.136 | R$ 57.722 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 101.532 | 2.905 | R$ 21.304 | R$ 80.228 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 86.596 | 2.820 | R$ 0 | R$ 86.596 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 46.256 | 2.915 | R$ 0 | R$ 46.256 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 32.493 | 2.055 | R$ 0 | R$ 32.493 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 2.694 | 2.096 | R$ 0 | R$ 2.694 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 2.559 | 1.780 | R$ 0 | R$ 2.559 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 2.761 | 1.594 | R$ 0 | R$ 2.761 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 3.146 | 1.807 | R$ 0 | R$ 3.146 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 2.490 | 1.109 | R$ 0 | R$ 2.490 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 2.061 | 785 | R$ 0 | R$ 2.061 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 2.615 | 1.069 | R$ 0 | R$ 2.615 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 2.442 | 837 | R$ 0 | R$ 2.442 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 1.568 | 351 | R$ 0 | R$ 1.568 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 1.074 | 287 | R$ 0 | R$ 1.074 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 716 | 252 | R$ 0 | R$ 716 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 590 | 256 | R$ 0 | R$ 590 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 644 | 300 | R$ 0 | R$ 644 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 421 | 241 | R$ 0 | R$ 421 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 441 | 280 | R$ 0 | R$ 441 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 586 | 382 | R$ 0 | R$ 586 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 507 | 358 | R$ 0 | R$ 507 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 623 | 334 | R$ 0 | R$ 623 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 1.296 | 419 | R$ 0 | R$ 1.296 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 579 | 256 | R$ 0 | R$ 579 |
Decisões sobre a delegação
- 13/05/2021 · PROVIDOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 24/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à irresignação, verifica-se que a impugnante que foi investida nas funções de Titular do serviço do Cartório do 2º Ofício de Notas, Tabelião de Protestos e Oficial do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Caapora/PB, em data de 03/11/1998. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Caaporã
- Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas — Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas · R$ 569.437
- Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cupissura — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
- Ofíco do Rcpn Luís Felipe — Registro Civil das Pessoas Naturais
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.