São João do Rio do Peixe — PB · CNS 070581

Cartorio Anjos Pelegrini

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartorio Anjos Pelegrini é uma serventia extrajudicial do município de São João do Rio do Peixe (PB), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 070581.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Jacira Aparecida dos Anjos Pelegrini como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 216.439 em 4.096 atos, 49,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

São João do Rio do Peixe tem 18.531 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 216,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 216.439, declarada ao CNJ
4.096
Atos — 1S2026
4.096
+49,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em São João do Rio do Peixe
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
070581
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Jacira Aparecida dos Anjos Pelegrini
Substituto
Rogerio Tadeu Pelegrini
Endereço
Av. Tabeliao Jose Candido Dantas N 296 — Centro
CEP
58910-000
Município
São João do Rio do Peixe — Paraíba
Telefone
(83) 99114-5490
CNPJ
41.398.228/0001-69
Instalação
12/12/1888
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 216.4394.096R$ 5.071R$ 211.368
2º semestre de 2025R$ 261.6385.197R$ 538R$ 261.100
1º semestre de 2025R$ 144.6682.814R$ 272R$ 144.396
2º semestre de 2024R$ 152.0423.025R$ 33.205R$ 118.837
1º semestre de 2024R$ 127.3792.271R$ 36.392R$ 90.986
2º semestre de 2023R$ 98.5301.742R$ 13.248R$ 85.282
1º semestre de 2023R$ 93.5661.885R$ 18.034R$ 75.532
2º semestre de 2022R$ 92.3412.015R$ 13.955R$ 78.386
1º semestre de 2022R$ 88.6302.065R$ 1.757R$ 86.873
2º semestre de 2021R$ 99.4292.097R$ 1.408R$ 98.021
1º semestre de 2021R$ 44.6491.005R$ 3.349R$ 41.300
2º semestre de 2020R$ 57.2031.473R$ 1.238R$ 55.965
1º semestre de 2020R$ 38.951850R$ 963R$ 37.988
2º semestre de 2019R$ 51.4401.108R$ 2.757R$ 48.683
1º semestre de 2019R$ 35.624738R$ 890R$ 34.734
2º semestre de 2018R$ 25.058896R$ 1.233R$ 23.825
1º semestre de 2018R$ 22.549785R$ 588R$ 21.961
2º semestre de 2017R$ 28.4491.346R$ 1.996R$ 26.452
1º semestre de 2017R$ 21.087942R$ 932R$ 20.155
2º semestre de 2016R$ 22.0571.182R$ 996R$ 21.062
1º semestre de 2016R$ 21.0481.222R$ 1.066R$ 19.982
2º semestre de 2015R$ 39.6301.826R$ 1.935R$ 37.695
1º semestre de 2015R$ 31.493597R$ 598R$ 30.895
2º semestre de 2014R$ 67.1521.226R$ 11.973R$ 55.179
1º semestre de 2014R$ 21.439680R$ 439R$ 21.000
2º semestre de 2013R$ 20.590602R$ 0R$ 20.590
1º semestre de 2013R$ 18.510581R$ 0R$ 18.510
2º semestre de 2012R$ 23.655661R$ 0R$ 23.655
1º semestre de 2012R$ 18.922671R$ 0R$ 18.922
2º semestre de 2011R$ 15.675576R$ 0R$ 15.675
1º semestre de 2011R$ 19.883515R$ 0R$ 19.883
2º semestre de 2010R$ 20.752532R$ 0R$ 20.752
1º semestre de 2010R$ 15.967421R$ 0R$ 15.967
2º semestre de 2009R$ 11.464300R$ 0R$ 11.464
1º semestre de 2009R$ 11.450270R$ 0R$ 11.450
2º semestre de 2008R$ 11.973309R$ 0R$ 11.973
1º semestre de 2008R$ 11.000240R$ 0R$ 11.000
2º semestre de 2007R$ 10.632277R$ 0R$ 10.632
1º semestre de 2007R$ 10.313279R$ 0R$ 10.313
2º semestre de 2006R$ 18.706579R$ 0R$ 18.706
2º semestre de 2005R$ 13.689591R$ 0R$ 13.689

Decisões sobre a delegação

  • 04/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 15/04/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a Relação Provisória de Vacância da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 2º, da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a impugnante, Sra. RAIMUNDA FLOR DANTAS, foi designada para exercer as funções de Registradora do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de São João do Rio do Peixe até realização de concurso público, a teor da Portaria 229 do Tribunal de Justiça da Paraíba, de 15 de abril de 1998. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Outras serventias em São João do Rio do Peixe

  • Cartório Padre Cícero — Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 745.808

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.