Santa Rita — PB · CNS 070417

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Rita (Circunscrição Tibiri II)

Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Rita (Circunscrição Tibiri II) é uma serventia extrajudicial do município de Santa Rita (PB), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 070417.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Andrea Bacsfalusi como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 107.604 em 594 atos, 12,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Santa Rita tem 162.488 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.

R$ 107,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 107.604, declarada ao CNJ
594
Atos — 1S2026
594
+12,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 6
Em Santa Rita
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
070417
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Andrea Bacsfalusi
Substituto
Riglyane Cinthya dos Prazeres Bernardo
Endereço
Rua Embaixador Milton Cabral — Tibiri Ii
CEP
58302-510
Município
Santa Rita — Paraíba
Telefone
(83) 99614-0394
CNPJ
46.951.197/0001-45
Instalação
13/02/1985
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 107.604594R$ 567R$ 107.038
2º semestre de 2025R$ 126.919315R$ 7.270R$ 119.649
1º semestre de 2025R$ 96.012411R$ 6.207R$ 89.805
2º semestre de 2024R$ 82.223531R$ 155R$ 82.069
1º semestre de 2024R$ 62.975342R$ 4.370R$ 58.605
2º semestre de 2023R$ 65.834273R$ 2.634R$ 63.200
1º semestre de 2023R$ 47.482493R$ 512R$ 46.970
2º semestre de 2022R$ 40.010446R$ 375R$ 39.635
1º semestre de 2022R$ 23.360427R$ 1.024R$ 22.336
2º semestre de 2021R$ 49.0351.698R$ 1.666R$ 47.368
1º semestre de 2021R$ 12.439607R$ 2.530R$ 9.908
2º semestre de 2020R$ 7.297186R$ 353R$ 6.944
1º semestre de 2020R$ 1.905201R$ 0R$ 1.905
2º semestre de 2019R$ 13.743332R$ 128R$ 13.615
1º semestre de 2019R$ 14.832351R$ 139R$ 14.693
2º semestre de 2018R$ 25.118574R$ 231R$ 24.886
1º semestre de 2018R$ 20.647472R$ 186R$ 20.461
2º semestre de 2017R$ 18.606373R$ 108R$ 18.499
1º semestre de 2017R$ 12.826334R$ 85R$ 12.742
2º semestre de 2016R$ 20.039345R$ 116R$ 19.924
1º semestre de 2016R$ 22.035355R$ 92R$ 21.943
2º semestre de 2015R$ 30.547463R$ 121R$ 30.426
1º semestre de 2015R$ 28.398403R$ 109R$ 28.289
2º semestre de 2014R$ 18.700515R$ 8.102R$ 10.599
1º semestre de 2014R$ 19.212494R$ 9.675R$ 9.537
2º semestre de 2013R$ 18.780520R$ 7.650R$ 11.130
1º semestre de 2013R$ 17.232524R$ 0R$ 17.232
2º semestre de 2012R$ 17.100344R$ 0R$ 17.100
1º semestre de 2012R$ 16.464392R$ 0R$ 16.464
2º semestre de 2011R$ 16.082374R$ 0R$ 16.082
1º semestre de 2011R$ 16.684388R$ 0R$ 16.684
2º semestre de 2010R$ 17.028396R$ 0R$ 17.028
1º semestre de 2010R$ 16.211377R$ 0R$ 16.211
2º semestre de 2009R$ 14.792344R$ 0R$ 14.792
1º semestre de 2009R$ 17.028396R$ 0R$ 17.028
2º semestre de 2008R$ 13.674318R$ 0R$ 13.674
1º semestre de 2008R$ 13.142334R$ 0R$ 13.142
2º semestre de 2007R$ 10.154271R$ 0R$ 10.154
1º semestre de 2007R$ 10.890289R$ 0R$ 10.890
2º semestre de 2006R$ 10.787494R$ 0R$ 10.787
2º semestre de 2005R$ 11.840629R$ 0R$ 11.840

Decisões sobre a delegação

  • 20/07/2022 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 06/07/2022 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 15/04/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/09/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a impugnante foi nomeada em 1º de novembro de 1991 para exercer o cargo de Oficial do Registro Civil (ad hoc), Comarca de Santa Rita/PB, a qual exerce até hoje. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Outras serventias em Santa Rita

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.