Campina Grande — PB · CNS 068908
Cartório da Prata
Tabelionato de Notas
Cartório da Prata é uma serventia extrajudicial do município de Campina Grande (PB), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 068908.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Danilo Borinato Batista como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.440.648 em 8.130 atos, 57,5% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 4ª maior arrecadação entre as 10 serventias do município que declararam esse semestre.
Campina Grande tem 446.720 habitantes (IBGE, 2026) e 12 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 068908
- Atribuições
- Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Danilo Borinato Batista
- Substituto
- Lucas Goncalves Silva
- Endereço
- Rua Benjamin Constant — Estacao Velha
- CEP
- 58410-003
- Município
- Campina Grande — Paraíba
- Telefone
- (83) 3099-2869
- CNPJ
- 46.454.905/0001-32
- Instalação
- 10/02/1971
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 18 pessoas (17 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 2.440.648 | 8.130 | R$ 596.758 | R$ 1.843.891 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 2.462.575 | 11.009 | R$ 776.287 | R$ 1.686.289 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.549.680 | 8.680 | R$ 497.337 | R$ 1.052.342 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 2.662.907 | 10.650 | R$ 644.198 | R$ 2.018.709 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 2.314.624 | 10.140 | R$ 461.424 | R$ 1.853.199 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 2.148.127 | 9.159 | R$ 1.076.628 | R$ 1.071.499 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.542.844 | 7.155 | R$ 367.272 | R$ 1.175.571 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 968.677 | 4.332 | R$ 262.581 | R$ 706.096 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 88.368 | 4.790 | R$ 17.080 | R$ 71.288 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 148.013 | 7.633 | R$ 36.108 | R$ 111.906 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 98.015 | 3.419 | R$ 13.056 | R$ 84.959 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 87.819 | 6.865 | R$ 18.740 | R$ 69.079 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 51.996 | 4.142 | R$ 12.108 | R$ 39.888 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 106.797 | 7.778 | R$ 20.337 | R$ 86.461 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 90.706 | 8.448 | R$ 24.739 | R$ 65.968 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 86.371 | 9.332 | R$ 24.152 | R$ 62.218 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 96.137 | 11.536 | R$ 24.601 | R$ 71.536 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 98.564 | 11.367 | R$ 18.284 | R$ 80.280 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 101.691 | 13.313 | R$ 22.385 | R$ 79.306 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 104.412 | 14.786 | R$ 20.243 | R$ 84.169 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 158.760 | 19.054 | R$ 40.769 | R$ 117.990 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 114.806 | 16.676 | R$ 10.091 | R$ 104.715 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 136.000 | 16.858 | R$ 11.580 | R$ 124.420 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 129.463 | 14.167 | R$ 11.285 | R$ 118.178 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 84.413 | 7.477 | R$ 7.686 | R$ 76.727 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 83.216 | 6.838 | R$ 7.594 | R$ 75.622 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 71.200 | 7.193 | R$ 5.734 | R$ 65.466 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 55.051 | 4.456 | R$ 0 | R$ 55.051 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 57.276 | 5.249 | R$ 0 | R$ 57.276 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 16.874 | 2.173 | R$ 0 | R$ 16.874 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 27.364 | 1.930 | R$ 0 | R$ 27.364 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 25.694 | 1.888 | R$ 0 | R$ 25.694 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 28.541 | 2.392 | R$ 0 | R$ 28.541 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 34.040 | 2.490 | R$ 0 | R$ 34.040 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 28.096 | 2.393 | R$ 0 | R$ 28.096 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 23.150 | 2.038 | R$ 0 | R$ 23.150 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 6.565 | 2.108 | R$ 0 | R$ 6.565 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 24.713 | 2.056 | R$ 0 | R$ 24.713 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 17.519 | 1.781 | R$ 0 | R$ 17.519 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 16.290 | 4.118 | R$ 0 | R$ 16.290 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 3.252 | 7.653 | R$ 0 | R$ 3.252 |
Decisões sobre a delegação
- 20/07/2022 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 21/06/2022 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 06/10/2021 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 03/05/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 30/04/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Alega o interessado que não tem mais idade de se submeter a concurso público, que a inclusão da serventia na relação provisória de vacância afronta ao princípio constitucional da isonomia e impede o exercício do direito ao trabalho. Aduz, ainda, que exerce o seu serviço com honradez e presteza, nunca havendo sido constatada irregularidade nas correições realizadas. No caso em análise, não há a juntada de documentos que se contraponham ao fundamento adotado na decisão que declarou a serventia provisoriamente vaga. De outro lado, os argumentos do impugnante não podem se opor ao ordenamento jurídico instituído pela nova Carta Política. Senão, vejamos. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Campina Grande
- 1º Ofício de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Protesto de Títulos — Protesto de Títulos e Registro de Imóveis · R$ 22.047.575
- Cartorio Raul Pequeno — Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 3.216.962
- Cartorio Camacho — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 2.776.339
- CARTÓRIO SALMERON DANTAS - 9º Tabelionato de Notas de Campina Grande/PB — Tabelionato de Notas · R$ 2.190.619
- Campina Grande 2º Cartório de Registro Civil — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 1.975.098
- Campina Grande Cartório do 6º Ofício — Tabelionato de Notas · R$ 1.703.852
- Novo Sétimo — Tabelionato de Notas · R$ 1.584.157
- Cartorio Roseane Figueiredo Castro Fernandes — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 490.696
- Cartório das Graças — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 94.369
- Campina Grande 4º Cartório — Tabelionato de Notas
- Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Campina Grande (Circunscrição José Pinheiro - Zona Leste) — Registro Civil das Pessoas Naturais
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.