Breves — PA · CNS 066712

Cartório da Ilha - 1º Ofício - Registro de Imóveis

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório da Ilha - 1º Ofício - Registro de Imóveis é uma serventia extrajudicial do município de Breves (PA), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 066712.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Helyton Feitosa Pinto como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 705.765 em 10.755 atos, 13,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Breves tem 117.028 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 705,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 705.765, declarada ao CNJ
10,8 mil
Atos — 1S2026
10.755
+13,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Breves
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
066712
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Helyton Feitosa Pinto
Substituto
Valdenice da Silva Moraes
Endereço
Av. Rio Branco - Praca Frei Dolse — Centro
CEP
68800-000
Município
Breves — Pará
Telefone
(91) 99103-3230
CNPJ
56.427.979/0001-33
Instalação
09/05/1891
Informatizada
Sim
Equipe
12 pessoas (12 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 705.76510.755R$ 0R$ 705.765
2º semestre de 2025R$ 927.1979.782——
1º semestre de 2025R$ 622.7606.719R$ 138.249R$ 484.511
2º semestre de 2024R$ 492.8924.336R$ 74.474R$ 418.418
1º semestre de 2024R$ 453.9718.298R$ 296.056R$ 157.914
2º semestre de 2023R$ 891.5536.101R$ 369.707R$ 521.847
1º semestre de 2023R$ 599.3135.213R$ 105.418R$ 493.895
2º semestre de 2022R$ 253.4114.412R$ 54.478R$ 198.933
1º semestre de 2022R$ 265.6083.990R$ 38.953R$ 226.656
2º semestre de 2021R$ 236.1434.261R$ 41.325R$ 194.818
1º semestre de 2021R$ 250.5225.702R$ 43.838R$ 206.684
2º semestre de 2020R$ 202.3415.568R$ 35.414R$ 166.927
1º semestre de 2020R$ 124.1433.597R$ 21.728R$ 102.416
2º semestre de 2019R$ 151.0824.848R$ 26.439R$ 124.643
1º semestre de 2019R$ 151.2044.165R$ 26.461R$ 124.743
2º semestre de 2018R$ 146.3175.432R$ 25.605R$ 120.712
1º semestre de 2018R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2017R$ 88.81381R$ 15.544R$ 73.269
1º semestre de 2017R$ 128.193136R$ 22.436R$ 105.757
2º semestre de 2016R$ 126.301169R$ 22.107R$ 104.194
1º semestre de 2016R$ 124.492140R$ 19.125R$ 105.367
2º semestre de 2015R$ 131.426545R$ 16.428R$ 114.998
1º semestre de 2015R$ 158.492343R$ 15.691R$ 142.801
2º semestre de 2014R$ 216.165225R$ 61.557R$ 154.607
1º semestre de 2014R$ 162.724176R$ 51.468R$ 111.256
2º semestre de 2013R$ 142.510203R$ 0R$ 142.510
1º semestre de 2013R$ 110.411635R$ 0R$ 110.411
2º semestre de 2012R$ 113.842142R$ 0R$ 113.842
1º semestre de 2012R$ 72.492128R$ 0R$ 72.492
2º semestre de 2011R$ 90.115178R$ 0R$ 90.115
1º semestre de 2011R$ 94.946179R$ 0R$ 94.946
2º semestre de 2010R$ 79.366187R$ 0R$ 79.366
1º semestre de 2010R$ 32.090128R$ 0R$ 32.090
2º semestre de 2009R$ 34.617143R$ 0R$ 34.617
1º semestre de 2009R$ 41.485103R$ 0R$ 41.485
2º semestre de 2008R$ 32.27785R$ 0R$ 32.277
1º semestre de 2008R$ 65.477126R$ 0R$ 65.477
2º semestre de 2007R$ 32.516102R$ 0R$ 32.516
1º semestre de 2007R$ 37.34874R$ 0R$ 37.348
2º semestre de 2006R$ 34.76345R$ 0R$ 34.763
2º semestre de 2005R$ 44.102141R$ 0R$ 44.102

Decisões sobre a delegação

  • 30/07/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/07/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 06/11/2019 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 03/07/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/05/2018 · PROVIDO
    Investir o Senhor Victor Hugo Barboza Chalub, em conformidade com o §3º do art. 236 da CF/88, no Cargo de Titular da Serventia Extrajudicial do Cartório do 1º Ofício (sede), Comarca Breves, CNS 06.671, para realizar os serviços de RI/TN, em virtude de aprovação no Concurso Público Edital 01/2015, conforme Portaria Conjunta n. 172/2018-CJRMB/CJCI.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o interessado foi investido para desempenhar as funções de escrevente e tabelião substituto do Cartório na data de 20 de Setembro de 1976. É o relatório. A irresignação está embasada no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação da Emenda nº22/82: "Art. 208 - Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial,na vacância,a efetivação, no cargo de titular, desde que,investidos na forma da lei, contém ou venham a contar cinco(5)anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983." Sobreveio a promulgação da atual Constituição Federal, em outubro de 1988, modificando a situação, com a seguinte disposição: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." Nos termos da redação conferida pela Emenda Constitucional 22/82 estabeleceu-se os seguintes requisitos para que se aperfeiçoasse o direito do oficial substituto à efetivação na titularidade da respectiva serventia extrajudicial: a) investidura, na função de oficial cartorário substituto, na forma da lei, b) contar, em 05 de outubro de 1988, com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia cuja titularidade postula, e c) a ocorrência da vacância da titularidade da serventia até 05 de outubro de 1988. Diante dos dispositivos mencionados, o oficial substituto apenas faz jus à titularidade da respectiva serventia se preenchidos todos os requisitos estabelecidos pelo art. 208 da EC nº 22/88 durante a vigência da norma, ou seja, até o advento da Constituição Federal de 1988. A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, regra esta de nível constitucional que exige o concurso público e revoga o artigo 208 da Carta Magna de 1967. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério de um serventuário venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. No caso concreto, a vacância do cargo de titular somente ocorreu em plena vigência da regra do concurso, disposta na Carta de 1988. Não restam dúvidas de que o caso vertente se amolda a perfeição aos inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE 597416 AgR / PR, Rel. Min. EROS GRAU, DJ 22.05.2009, AgR-AI n. 654.228, Relator Min. GILMAR MENDES, DJe de 18.4.08AgR-RE n. 413.082, Relator Min. EROS GRAU, DJ de 5.5.06, RE 182.641, Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI, DJ de 15.03.96), que reconhecem não haver direito adquirido com base no Art. 208, da Constituição pretérita para o Substituto à efetivação no cargo de Titular se a vacância deste se deu após a Constituição de 1988. Desse modo, com base na jurisprudência supramencionada, nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Vago em razão de efetivação nos termos do art. 309, par. 3o., da Constituição Estadual.

Outras serventias em Breves

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.