Sinop — MT · CNS 065524
1º Ofício de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos de Sinop
Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos
1º Ofício de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos de Sinop é uma serventia extrajudicial do município de Sinop (MT), com as atribuições de Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 065524.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Andre Luis Giocondo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 24.339.120 em 108.892 atos, 25,9% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Sinop tem 231.452 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 065524
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Andre Luis Giocondo
- Substitutos
- Hiury de Souza Barros e Pamella Horrana Celuppi Santos
- Endereço
- Rua das Nogueiras — Setor Comercial
- CEP
- 78550-200
- Município
- Sinop — Mato Grosso
- Telefone
- (66) 3531-2501
- CNPJ
- 00.179.028/0001-38
- Instalação
- 16/09/1985
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 59 pessoas (59 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 24.339.120 | 108.892 | R$ 6.719.861 | R$ 17.619.259 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 24.026.904 | 98.170 | R$ 4.794.204 | R$ 19.232.700 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 19.330.242 | 95.931 | R$ 3.838.400 | R$ 15.491.841 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 18.345.290 | 90.845 | R$ 4.497.411 | R$ 13.847.880 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 16.136.400 | 86.652 | R$ 3.191.551 | R$ 12.944.849 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 16.334.433 | 80.510 | R$ 3.895.660 | R$ 12.438.774 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 14.947.321 | 82.417 | R$ 3.554.670 | R$ 11.392.652 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 15.799.379 | 76.565 | R$ 3.746.092 | R$ 12.053.288 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 14.881.516 | 74.860 | R$ 3.928.080 | R$ 10.953.436 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 15.555.778 | 86.677 | R$ 3.316.830 | R$ 12.238.948 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 10.907.985 | 73.403 | R$ 4.915.568 | R$ 5.992.417 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 12.038.037 | 80.472 | R$ 6.793.241 | R$ 5.244.796 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 7.446.300 | 55.863 | R$ 0 | R$ 7.446.300 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 9.334.486 | 75.145 | R$ 0 | R$ 9.334.486 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 7.141.294 | 63.823 | R$ 0 | R$ 7.141.294 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 7.341.718 | 59.287 | R$ 0 | R$ 7.341.718 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 6.523.941 | 64.234 | R$ 0 | R$ 6.523.941 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 6.514.113 | 68.404 | R$ 0 | R$ 6.514.113 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 4.909.926 | 57.070 | R$ 0 | R$ 4.909.926 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 5.650.469 | 51.520 | R$ 0 | R$ 5.650.469 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 4.897.952 | 55.864 | R$ 0 | R$ 4.897.952 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 5.166.621 | 46.981 | R$ 0 | R$ 5.166.621 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 4.527.055 | 52.278 | R$ 0 | R$ 4.527.055 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 5.362.906 | 47.929 | R$ 0 | R$ 5.362.906 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 4.593.845 | 47.802 | R$ 0 | R$ 4.593.845 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 4.827.243 | 55.597 | R$ 0 | R$ 4.827.243 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 3.793.938 | 43.713 | R$ 0 | R$ 3.793.938 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 4.168.391 | 50.859 | R$ 0 | R$ 4.168.391 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 3.213.148 | 39.438 | R$ 0 | R$ 3.213.148 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 3.072.327 | 28.049 | R$ 0 | R$ 3.072.327 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 2.186.732 | 28.416 | R$ 0 | R$ 2.186.732 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 2.309.951 | 22.536 | R$ 0 | R$ 2.309.951 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 1.906.418 | 23.189 | R$ 0 | R$ 1.906.418 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 1.817.350 | 18.849 | R$ 0 | R$ 1.817.350 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 1.273.246 | 16.929 | R$ 0 | R$ 1.273.246 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 1.216.692 | 16.921 | R$ 0 | R$ 1.216.692 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 1.064.804 | 17.928 | R$ 0 | R$ 1.064.804 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 1.209.856 | 19.275 | R$ 0 | R$ 1.209.856 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 1.253.805 | 22.633 | R$ 0 | R$ 1.253.805 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 2.534.167 | 43.251 | R$ 0 | R$ 2.534.167 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 1.953.964 | 55.120 | R$ 0 | R$ 1.953.964 |
Decisões sobre a delegação
- 05/05/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/02/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/02/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/09/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/02/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/01/2021 · VAGOTrata-se de expediente criado pelo Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Sinop/MT, onde, por meio de seus advogados, requer a designação de Mariana Cândido da Silva como Oficial Registradora Substituta do Cartório do 1º Ofício em razão do falecimento do Dr. Osvaldo Reiners, antigo interino. Decisão: " (...) Em razão do exposto, com fulcro no art. 5º, § 1º do Provimento 77/2018-CNJ, DESIGNO para responder interinamente pelo Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Sinop/MT, a Srª MARIANA CÂNDIDO DA SILVA, até ulterior deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça. (...)". Decisão Corregedoria Geral da Justiça: " (...) Posto isto, convalido o ato de designação de Mariana Cândido da Silva para responder interinamente pelo cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis Títulos e Documentos da Comarca de Sinop até ulterior decisão ou provimento definitivo da delegação vaga. (...)".
- 20/08/2014 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência
- 25/01/2011 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJEm face da concessão de medida liminar no Mandado de Segurança nº 29.798, migre-se o Cartório do 1º Ofício de Colíder - MT (CNS 06.552-4) da relação de serventia vagas para a relação de serventias com pendência judicial.
- 02/11/2010 · VAGOEm 27/07/2010, Osvaldo Reiners interpôs o primeiro recurso administrativo (evento 5603) referente ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop (MT), CNS 06.552-4, ao qual se negou seguimento por manivestamente incabível (evento 9475). Foram interpostos sucessivos recursos de mesmo teor no dia 02/08/2010 (evento 5939, apreciado no evento 10673), 12/08/2010 (evento 6728, apreciado no evento 11434) e 1º/09/2010 (evento 8637, apreciado no evento 11713). No recurso sob exame, de 17/09/2010 (evento 10172), o requerente insiste na reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 sem apresentar fatos novos ao que restou decidido. Alega apenas que a sua situação é idêntica a diversas outras serventias consideradas providas. O recorrente foi nomeado para exercer as funções de Escrivão ad hoc do Primeiro Cartório Extrajudicial mediante Portaria 11/85, de 19/9/1985, e considerado estável já na vigência da Constituição de 1988, não preenchendo, com isso, o disposto no artigo 4º, parágrafo único, inciso b, da Resolução 80/2009. Tampouco preenche os requisitos do art. 208 da CF/1967, do art. 236 da CF/1988 ou do art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Nesse contexto, nada mais a deferir. Dê-se ciência ao requerente. Cópia do presente servirá como ofício.
- 10/10/2010 · VAGOEm 02/08/2010, foi interposto, por Osvaldo Reiners, o primeiro recurso administrativo referente ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT, CNS 06.552-4(evento 5939), já apreciado, no qual se negou seguimento ao entendimento de ser manifestamente incabível (evento 10673). No evento 8637, o requerente mais uma vez insiste na reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010, sem contudo apresentar fatos novos ao que restou decidido. Alega a igualdade de situação com o Cartório de Paz e Notas de Cruzeiro D"Oeste/MT no qual, após analise da documentação (e-6506), verificou-se que o atual responsável pela serventia foi designado, ainda no ano de 1982, Tabelião de Serviço Notarial Extrajudicial. Diferente é a situação do recorrente, que foi nomeado para exercer as funções de Escrivão ad hoc do Primeiro Cartório Extrajudicial mediante Portaria 11/85, de 19/9/1985, não preenchendo, com isso, o disposto no artigo 4º, parágrafo único, inciso b, da Resolução 80/2009, ou os requsitos do art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Nesse contexto, nada mais a deferir. Dê-se ciência ao requerente. Cópia do presente servirá como ofício.
Outras serventias em Sinop
- Cartório do 2º Oficio de Sinop — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 9.200.315
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.