Sinop — MT · CNS 065524

1º Ofício de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos de Sinop

Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos

1º Ofício de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos de Sinop é uma serventia extrajudicial do município de Sinop (MT), com as atribuições de Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 065524.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Andre Luis Giocondo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 24.339.120 em 108.892 atos, 25,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Sinop tem 231.452 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 24,3 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 24.339.120, declarada ao CNJ
108,9 mil
Atos — 1S2026
108.892
+25,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Sinop
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
065524
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Andre Luis Giocondo
Substitutos
Hiury de Souza Barros e Pamella Horrana Celuppi Santos
Endereço
Rua das Nogueiras — Setor Comercial
CEP
78550-200
Município
Sinop — Mato Grosso
Telefone
(66) 3531-2501
CNPJ
00.179.028/0001-38
Instalação
16/09/1985
Informatizada
Sim
Equipe
59 pessoas (59 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 24.339.120108.892R$ 6.719.861R$ 17.619.259
2º semestre de 2025R$ 24.026.90498.170R$ 4.794.204R$ 19.232.700
1º semestre de 2025R$ 19.330.24295.931R$ 3.838.400R$ 15.491.841
2º semestre de 2024R$ 18.345.29090.845R$ 4.497.411R$ 13.847.880
1º semestre de 2024R$ 16.136.40086.652R$ 3.191.551R$ 12.944.849
2º semestre de 2023R$ 16.334.43380.510R$ 3.895.660R$ 12.438.774
1º semestre de 2023R$ 14.947.32182.417R$ 3.554.670R$ 11.392.652
2º semestre de 2022R$ 15.799.37976.565R$ 3.746.092R$ 12.053.288
1º semestre de 2022R$ 14.881.51674.860R$ 3.928.080R$ 10.953.436
2º semestre de 2021R$ 15.555.77886.677R$ 3.316.830R$ 12.238.948
1º semestre de 2021R$ 10.907.98573.403R$ 4.915.568R$ 5.992.417
2º semestre de 2020R$ 12.038.03780.472R$ 6.793.241R$ 5.244.796
1º semestre de 2020R$ 7.446.30055.863R$ 0R$ 7.446.300
2º semestre de 2019R$ 9.334.48675.145R$ 0R$ 9.334.486
1º semestre de 2019R$ 7.141.29463.823R$ 0R$ 7.141.294
2º semestre de 2018R$ 7.341.71859.287R$ 0R$ 7.341.718
1º semestre de 2018R$ 6.523.94164.234R$ 0R$ 6.523.941
2º semestre de 2017R$ 6.514.11368.404R$ 0R$ 6.514.113
1º semestre de 2017R$ 4.909.92657.070R$ 0R$ 4.909.926
2º semestre de 2016R$ 5.650.46951.520R$ 0R$ 5.650.469
1º semestre de 2016R$ 4.897.95255.864R$ 0R$ 4.897.952
2º semestre de 2015R$ 5.166.62146.981R$ 0R$ 5.166.621
1º semestre de 2015R$ 4.527.05552.278R$ 0R$ 4.527.055
2º semestre de 2014R$ 5.362.90647.929R$ 0R$ 5.362.906
1º semestre de 2014R$ 4.593.84547.802R$ 0R$ 4.593.845
2º semestre de 2013R$ 4.827.24355.597R$ 0R$ 4.827.243
1º semestre de 2013R$ 3.793.93843.713R$ 0R$ 3.793.938
2º semestre de 2012R$ 4.168.39150.859R$ 0R$ 4.168.391
1º semestre de 2012R$ 3.213.14839.438R$ 0R$ 3.213.148
2º semestre de 2011R$ 3.072.32728.049R$ 0R$ 3.072.327
1º semestre de 2011R$ 2.186.73228.416R$ 0R$ 2.186.732
2º semestre de 2010R$ 2.309.95122.536R$ 0R$ 2.309.951
1º semestre de 2010R$ 1.906.41823.189R$ 0R$ 1.906.418
2º semestre de 2009R$ 1.817.35018.849R$ 0R$ 1.817.350
1º semestre de 2009R$ 1.273.24616.929R$ 0R$ 1.273.246
2º semestre de 2008R$ 1.216.69216.921R$ 0R$ 1.216.692
1º semestre de 2008R$ 1.064.80417.928R$ 0R$ 1.064.804
2º semestre de 2007R$ 1.209.85619.275R$ 0R$ 1.209.856
1º semestre de 2007R$ 1.253.80522.633R$ 0R$ 1.253.805
2º semestre de 2006R$ 2.534.16743.251R$ 0R$ 2.534.167
2º semestre de 2005R$ 1.953.96455.120R$ 0R$ 1.953.964

Decisões sobre a delegação

  • 05/05/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/02/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/02/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/09/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/02/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/01/2021 · VAGO
    Trata-se de expediente criado pelo Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Sinop/MT, onde, por meio de seus advogados, requer a designação de Mariana Cândido da Silva como Oficial Registradora Substituta do Cartório do 1º Ofício em razão do falecimento do Dr. Osvaldo Reiners, antigo interino. Decisão: " (...) Em razão do exposto, com fulcro no art. 5º, § 1º do Provimento 77/2018-CNJ, DESIGNO para responder interinamente pelo Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Sinop/MT, a Srª MARIANA CÂNDIDO DA SILVA, até ulterior deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça. (...)". Decisão Corregedoria Geral da Justiça: " (...) Posto isto, convalido o ato de designação de Mariana Cândido da Silva para responder interinamente pelo cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis Títulos e Documentos da Comarca de Sinop até ulterior decisão ou provimento definitivo da delegação vaga. (...)".
  • 20/08/2014 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência
  • 25/01/2011 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ
    Em face da concessão de medida liminar no Mandado de Segurança nº 29.798, migre-se o Cartório do 1º Ofício de Colíder - MT (CNS 06.552-4) da relação de serventia vagas para a relação de serventias com pendência judicial.
  • 02/11/2010 · VAGO
    Em 27/07/2010, Osvaldo Reiners interpôs o primeiro recurso administrativo (evento 5603) referente ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop (MT), CNS 06.552-4, ao qual se negou seguimento por manivestamente incabível (evento 9475). Foram interpostos sucessivos recursos de mesmo teor no dia 02/08/2010 (evento 5939, apreciado no evento 10673), 12/08/2010 (evento 6728, apreciado no evento 11434) e 1º/09/2010 (evento 8637, apreciado no evento 11713). No recurso sob exame, de 17/09/2010 (evento 10172), o requerente insiste na reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 sem apresentar fatos novos ao que restou decidido. Alega apenas que a sua situação é idêntica a diversas outras serventias consideradas providas. O recorrente foi nomeado para exercer as funções de Escrivão ‘ad hoc’ do Primeiro Cartório Extrajudicial mediante Portaria 11/85, de 19/9/1985, e considerado estável já na vigência da Constituição de 1988, não preenchendo, com isso, o disposto no artigo 4º, parágrafo único, inciso b, da Resolução 80/2009. Tampouco preenche os requisitos do art. 208 da CF/1967, do art. 236 da CF/1988 ou do art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Nesse contexto, nada mais a deferir. Dê-se ciência ao requerente. Cópia do presente servirá como ofício.
  • 10/10/2010 · VAGO
    Em 02/08/2010, foi interposto, por Osvaldo Reiners, o primeiro recurso administrativo referente ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT, CNS 06.552-4(evento 5939), já apreciado, no qual se negou seguimento ao entendimento de ser manifestamente incabível (evento 10673). No evento 8637, o requerente mais uma vez insiste na reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010, sem contudo apresentar fatos novos ao que restou decidido. Alega a igualdade de situação com o Cartório de Paz e Notas de Cruzeiro D"Oeste/MT no qual, após analise da documentação (e-6506), verificou-se que o atual responsável pela serventia foi designado, ainda no ano de 1982, Tabelião de Serviço Notarial Extrajudicial. Diferente é a situação do recorrente, que foi nomeado para exercer as funções de Escrivão ‘ad hoc’ do Primeiro Cartório Extrajudicial mediante Portaria 11/85, de 19/9/1985, não preenchendo, com isso, o disposto no artigo 4º, parágrafo único, inciso b, da Resolução 80/2009, ou os requsitos do art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Nesse contexto, nada mais a deferir. Dê-se ciência ao requerente. Cópia do presente servirá como ofício.

Outras serventias em Sinop

  • Cartório do 2º Oficio de Sinop — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 9.200.315

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.