Várzea Grande — MT · CNS 065367

Cartório de Paz e Notas do Capão Grande

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Paz e Notas do Capão Grande é uma serventia extrajudicial do município de Várzea Grande (MT), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 065367.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Cristiane de Borba Cunha como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 795.679 em 21.695 atos, 10,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Várzea Grande tem 323.172 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.

R$ 795,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 795.679, declarada ao CNJ
21,7 mil
Atos — 1S2026
21.695
+10,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 6
Em Várzea Grande
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
065367
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Cristiane de Borba Cunha
Substituto
Bianca Peres Diamante
Endereço
Av. Frei Coimbra (antiga Estr. do Capao Grande), S/no — Nova Varzea Grande
CEP
78135-304
Município
Várzea Grande — Mato Grosso
Telefone
(65) 3686-0310
CNPJ
50.109.186/0001-90
Instalação
05/06/1981
Informatizada
Sim
Equipe
9 pessoas (9 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 795.67921.695R$ 0R$ 795.679
2º semestre de 2025R$ 868.99822.981R$ 177.965R$ 691.033
1º semestre de 2025R$ 722.85525.207R$ 143.627R$ 579.228
2º semestre de 2024R$ 763.55224.718R$ 156.061R$ 607.491
1º semestre de 2024R$ 615.00825.332R$ 343.429R$ 271.578
2º semestre de 2023R$ 633.19126.606R$ 125.999R$ 507.192
1º semestre de 2023R$ 710.94028.433R$ 140.912R$ 570.028
2º semestre de 2022R$ 902.68432.709R$ 178.907R$ 723.777
1º semestre de 2022R$ 815.10334.386R$ 162.071R$ 653.032
2º semestre de 2021R$ 786.97229.911R$ 161.367R$ 625.604
1º semestre de 2021R$ 692.32529.909R$ 10.483R$ 681.841
2º semestre de 2020R$ 599.91731.906R$ 0R$ 599.917
1º semestre de 2020R$ 497.48831.210R$ 0R$ 497.488
2º semestre de 2019R$ 593.26245.396R$ 302R$ 592.960
1º semestre de 2019R$ 685.82351.092R$ 31.934R$ 653.889
2º semestre de 2018R$ 819.46460.785R$ 36.183R$ 783.281
1º semestre de 2018R$ 683.92855.105R$ 25.043R$ 658.884
2º semestre de 2017R$ 531.40448.445R$ 9.039R$ 522.366
1º semestre de 2017R$ 625.66656.966R$ 19.271R$ 606.395
2º semestre de 2016R$ 599.58249.441R$ 4.997R$ 594.585
1º semestre de 2016R$ 647.80162.073R$ 0R$ 647.801
2º semestre de 2015R$ 520.73548.522R$ 0R$ 520.735
1º semestre de 2015R$ 228.82036.668R$ 0R$ 228.820
2º semestre de 2014R$ 206.38527.237R$ 0R$ 206.385
1º semestre de 2014R$ 192.71029.278R$ 0R$ 192.710
2º semestre de 2013R$ 158.34425.097R$ 0R$ 158.344
1º semestre de 2013R$ 134.06522.736R$ 0R$ 134.065
2º semestre de 2012R$ 96.6590R$ 0R$ 96.659
1º semestre de 2012R$ 94.4110R$ 0R$ 94.411
2º semestre de 2011R$ 80.7330R$ 0R$ 80.733
1º semestre de 2011R$ 71.4910R$ 0R$ 71.491
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 31.4787.743R$ 0R$ 31.478
1º semestre de 2007R$ 39.8149.487R$ 0R$ 39.814
2º semestre de 2006R$ 68.79918.021R$ 0R$ 68.799
2º semestre de 2005R$ 65.70513.052R$ 0R$ 65.705

Decisões sobre a delegação

  • 04/04/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/03/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/07/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “Essa Serventia foi declarada vaga em razão de declaração irregular de estabilidade fundada em norma inaplicável ao serviço extrajudicial (art. 19 do ADCT).” Alega que foi nomeado escrivão de paz do Distrito de Porto Velho, Município de Várzea Grande, por ato de 7.11.68, sendo nomeado para exercer as funções de escrivão de paz ad-hoc do Distrito de Capão Grande, Município de Várzea Grande, em 05.06.1981. Narra que foi removido no cargo de Escrivão de Paz do Município de Nortelândia, Comarca de Diamantino, por ato de 09.01.1973, e que foi exonerado do cargo de Escrivão de Paz e Tabelião do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Nortelândia, por ato de 27.05.1980. Por fim, informa que foi declarado estável como Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas do Distrito de Capão Grande, por ato de 26.05.1989. É o relatório. Analisada a documentação encaminhada, verifica-se que, conquanto o requerente tenha apresentado declaração regular de estabilidade fundada no art. 19 do ADCT, não há que se cogitar da efetivação na titularidade do serviço extrajudicial. A efetividade corresponde a um atributo de parte dos cargos públicos criados por lei, sendo certo que aqueles ocupam tais unidades em decorrência de aprovação em concurso de público podem adquirir a estabilidade, depois de preenchidos os requisitos constitucionais. Excepcionalmente o art. 19, ADCT garantiu estabilidade em tal situação. Titular ou interino de serviço extrajudicial não ocupa cargo público. A respeito do tema, quando analisou a questão sob a luz do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o C. Supremo Tribunal Federal decidiu em julgado de 03/11/2005, relator o Ministro Eros Grau (RE 416420) : “A estabilidade conferida pelo Art. 19 do ADCT não atinge o recorrente, vez que o benefício somente alcançou servidores públicos da Administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações em exercício há pelo menos cinco anos antes da de publicada a Constituição do Brasil”. No mesmo sentido: RE nº 388.589, Rel. Min. ELEN GRACIE, DJ de 06,08.04, AI 466848 / MG, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJ 17.12.2009, AI 516427 AgR / MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 27/04/2006, MS 28081/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 05.02.2010, AI 464779/MG, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJ 18.11.2009. Ante o exposto, e em cumprimento da atribuição constitucinal de também zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal (Art. 103-B, § 4º, II, da CF), nego provimento a impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de declaração irregular de estabilidade fundada em norma inaplicável ao serviço extrajudicial (art. 19 do ADCT).

Outras serventias em Várzea Grande

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.