Itaúna — MG · CNS 059618

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna

Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna é uma serventia extrajudicial do município de Itaúna (MG), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 059618.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Anaximandro Lourenco Azevedo Feres como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 343.059 em 7.191 atos, 13,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 6ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Itaúna tem 104.002 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.

R$ 343,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 343.059, declarada ao CNJ
7.191
Atos — 1S2026
7.191
+13,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
6º de 6
Em Itaúna
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
059618
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Anaximandro Lourenco Azevedo Feres
Substituto
Flavio Pereira Criscolo Amorim Teixeira
Endereço
Praca Dr. Augusto Goncalves — Centro
CEP
35680-054
Município
Itaúna — Minas Gerais
Telefone
(37) 3242-1889
CNPJ
17.318.592/0001-97
Instalação
22/09/1925
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 343.0597.191R$ 102.137R$ 240.922
2º semestre de 2025R$ 502.3198.692R$ 159.936R$ 342.383
1º semestre de 2025R$ 301.5486.801R$ 90.869R$ 210.679
2º semestre de 2024R$ 248.5415.687R$ 72.108R$ 176.433
1º semestre de 2024R$ 277.6135.931R$ 80.731R$ 196.882
2º semestre de 2023R$ 289.7446.087R$ 83.218R$ 206.525
1º semestre de 2023R$ 247.2596.558R$ 71.922R$ 175.337
2º semestre de 2022R$ 216.8074.478R$ 63.056R$ 153.751
1º semestre de 2022R$ 293.1636.194R$ 85.165R$ 207.998
2º semestre de 2021R$ 204.2014.640R$ 59.401R$ 144.800
1º semestre de 2021R$ 135.5324.149R$ 39.339R$ 96.193
2º semestre de 2020R$ 185.0594.203R$ 53.999R$ 131.060
1º semestre de 2020R$ 194.2073.863R$ 56.501R$ 137.706
2º semestre de 2019R$ 168.3884.603R$ 49.238R$ 119.150
1º semestre de 2019R$ 183.8264.798R$ 53.331R$ 130.495
2º semestre de 2018R$ 200.6456.535R$ 58.444R$ 142.202
1º semestre de 2018R$ 174.8647.667R$ 50.779R$ 124.085
2º semestre de 2017R$ 97.2584.735R$ 28.055R$ 69.203
1º semestre de 2017R$ 105.2275.531R$ 30.236R$ 74.991
2º semestre de 2016R$ 81.1944.701R$ 23.443R$ 57.752
1º semestre de 2016R$ 88.7124.472R$ 25.687R$ 63.024
2º semestre de 2015R$ 107.7495.406R$ 31.548R$ 76.201
1º semestre de 2015R$ 103.1524.974R$ 30.300R$ 72.853
2º semestre de 2014R$ 130.1515.561R$ 38.041R$ 92.110
1º semestre de 2014R$ 93.5924.263R$ 27.232R$ 66.360
2º semestre de 2013R$ 90.9374.879R$ 0R$ 90.937
1º semestre de 2013R$ 115.8126.252R$ 0R$ 115.812
2º semestre de 2012R$ 7.267128R$ 0R$ 7.267
1º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 49.8006.253R$ 0R$ 49.800
1º semestre de 2011R$ 42.9615R$ 0R$ 42.961
2º semestre de 2010R$ 28.3673.542R$ 0R$ 28.367
1º semestre de 2010R$ 42.6636.406R$ 0R$ 42.663
2º semestre de 2009R$ 39.1695.475R$ 0R$ 39.169
1º semestre de 2009R$ 32.3124.503R$ 0R$ 32.312
2º semestre de 2008R$ 38.5734.528R$ 0R$ 38.573
1º semestre de 2008R$ 24.8624.258R$ 0R$ 24.862
2º semestre de 2007R$ 15.500279R$ 0R$ 15.500
1º semestre de 2007R$ 14.000337R$ 0R$ 14.000
2º semestre de 2006R$ 35.000608R$ 0R$ 35.000
2º semestre de 2005R$ 27.000519R$ 0R$ 27.000

Decisões sobre a delegação

  • 01/04/2013 · PROVIDO
    Status do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
  • 30/01/2011 · VAGO
    Cuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o Serviço Registral de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de Itaúna – MG (CNS 05.961-8), nos autos do Pedido de Providências nº 0006769-05.2010.2.00.0000, visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço para fins de oferta em concurso público de provimento e remoção para o serviço extrajudicial. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se vago porque a sua responsável, Sra. Rosângela Aparecida Silva Gontijo, foi designada precariamente para a delegação como Oficial Substituta em 13 de agosto de 1985, nos termos da Portaria nº 006/85. Portanto, segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou em 13 de agosto de 1985 e a responsável pela assunção da serventia foi designada a título precário, conforme declaração do Poder delegante. Não houve, desde então, nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983 ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se o Serviço Registral de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de Itaúna – MG (CNS 05.961-8) dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Outras serventias em Itaúna

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.