Itaúna — MG · CNS 059618
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna
Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna é uma serventia extrajudicial do município de Itaúna (MG), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 059618.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Anaximandro Lourenco Azevedo Feres como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 343.059 em 7.191 atos, 13,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 6ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.
Itaúna tem 104.002 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 059618
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Anaximandro Lourenco Azevedo Feres
- Substituto
- Flavio Pereira Criscolo Amorim Teixeira
- Endereço
- Praca Dr. Augusto Goncalves — Centro
- CEP
- 35680-054
- Município
- Itaúna — Minas Gerais
- Telefone
- (37) 3242-1889
- CNPJ
- 17.318.592/0001-97
- Instalação
- 22/09/1925
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 343.059 | 7.191 | R$ 102.137 | R$ 240.922 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 502.319 | 8.692 | R$ 159.936 | R$ 342.383 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 301.548 | 6.801 | R$ 90.869 | R$ 210.679 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 248.541 | 5.687 | R$ 72.108 | R$ 176.433 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 277.613 | 5.931 | R$ 80.731 | R$ 196.882 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 289.744 | 6.087 | R$ 83.218 | R$ 206.525 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 247.259 | 6.558 | R$ 71.922 | R$ 175.337 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 216.807 | 4.478 | R$ 63.056 | R$ 153.751 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 293.163 | 6.194 | R$ 85.165 | R$ 207.998 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 204.201 | 4.640 | R$ 59.401 | R$ 144.800 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 135.532 | 4.149 | R$ 39.339 | R$ 96.193 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 185.059 | 4.203 | R$ 53.999 | R$ 131.060 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 194.207 | 3.863 | R$ 56.501 | R$ 137.706 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 168.388 | 4.603 | R$ 49.238 | R$ 119.150 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 183.826 | 4.798 | R$ 53.331 | R$ 130.495 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 200.645 | 6.535 | R$ 58.444 | R$ 142.202 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 174.864 | 7.667 | R$ 50.779 | R$ 124.085 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 97.258 | 4.735 | R$ 28.055 | R$ 69.203 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 105.227 | 5.531 | R$ 30.236 | R$ 74.991 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 81.194 | 4.701 | R$ 23.443 | R$ 57.752 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 88.712 | 4.472 | R$ 25.687 | R$ 63.024 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 107.749 | 5.406 | R$ 31.548 | R$ 76.201 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 103.152 | 4.974 | R$ 30.300 | R$ 72.853 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 130.151 | 5.561 | R$ 38.041 | R$ 92.110 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 93.592 | 4.263 | R$ 27.232 | R$ 66.360 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 90.937 | 4.879 | R$ 0 | R$ 90.937 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 115.812 | 6.252 | R$ 0 | R$ 115.812 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 7.267 | 128 | R$ 0 | R$ 7.267 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 49.800 | 6.253 | R$ 0 | R$ 49.800 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 42.961 | 5 | R$ 0 | R$ 42.961 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 28.367 | 3.542 | R$ 0 | R$ 28.367 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 42.663 | 6.406 | R$ 0 | R$ 42.663 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 39.169 | 5.475 | R$ 0 | R$ 39.169 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 32.312 | 4.503 | R$ 0 | R$ 32.312 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 38.573 | 4.528 | R$ 0 | R$ 38.573 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 24.862 | 4.258 | R$ 0 | R$ 24.862 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 15.500 | 279 | R$ 0 | R$ 15.500 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 14.000 | 337 | R$ 0 | R$ 14.000 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 35.000 | 608 | R$ 0 | R$ 35.000 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 27.000 | 519 | R$ 0 | R$ 27.000 |
Decisões sobre a delegação
- 01/04/2013 · PROVIDOStatus do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
- 30/01/2011 · VAGOCuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o Serviço Registral de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de Itaúna MG (CNS 05.961-8), nos autos do Pedido de Providências nº 0006769-05.2010.2.00.0000, visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço para fins de oferta em concurso público de provimento e remoção para o serviço extrajudicial. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se vago porque a sua responsável, Sra. Rosângela Aparecida Silva Gontijo, foi designada precariamente para a delegação como Oficial Substituta em 13 de agosto de 1985, nos termos da Portaria nº 006/85. Portanto, segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou em 13 de agosto de 1985 e a responsável pela assunção da serventia foi designada a título precário, conforme declaração do Poder delegante. Não houve, desde então, nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983 ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se o Serviço Registral de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de Itaúna MG (CNS 05.961-8) dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento.
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
Outras serventias em Itaúna
- Ofício do Registro de Imóveis de Itaúna — Registro de Imóveis · R$ 12.027.761
- Oficio do 2º Tabelionato de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 3.696.357
- Serviço Notarial do 1º Ofício — Tabelionato de Notas · R$ 2.130.180
- Tabelionato de Protesto de Títulos — Protesto de Títulos · R$ 1.470.601
- Serviço Registral Civil das Pessoas Naturais — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 1.038.506
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.