Itaúna — MG · CNS 059444

Ofício do Registro de Imóveis de Itaúna

Registro de Imóveis

Ofício do Registro de Imóveis de Itaúna é uma serventia extrajudicial do município de Itaúna (MG), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 059444.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Joao Ary Gomes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 12.027.761 em 54.241 atos, 75,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Itaúna tem 104.002 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.

R$ 12 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 12.027.761, declarada ao CNJ
54,2 mil
Atos — 1S2026
54.241
+75,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 6
Em Itaúna
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
059444
Atribuições
Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Joao Ary Gomes
Substitutos
Elaise Regina Motta Gomes, Maisa Conceicao Gomes Gontijo e Gessi Antunes Gomes Junior
Endereço
Avenida Getulio Vargas — Centro
CEP
35680-037
Município
Itaúna — Minas Gerais
Telefone
(37) 3241-1856
CNPJ
17.250.834/0001-58
Instalação
25/01/1915
Informatizada
Sim
Equipe
25 pessoas (25 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 12.027.76154.241R$ 4.795.677R$ 7.232.084
2º semestre de 2025R$ 12.651.16057.665R$ 4.872.533R$ 7.778.626
1º semestre de 2025R$ 6.864.29049.032R$ 4.212.739R$ 2.651.551
2º semestre de 2024R$ 6.702.70651.099R$ 3.893.506R$ 2.809.200
1º semestre de 2024R$ 5.931.29152.338R$ 3.533.476R$ 2.397.814
2º semestre de 2023R$ 6.469.57953.038R$ 3.826.359R$ 2.643.220
1º semestre de 2023R$ 5.793.01550.113R$ 3.349.111R$ 2.443.903
2º semestre de 2022R$ 5.774.36350.160R$ 3.297.457R$ 2.476.906
1º semestre de 2022R$ 5.369.22446.200R$ 3.198.868R$ 2.170.357
2º semestre de 2021R$ 5.683.06957.345R$ 3.271.571R$ 2.411.498
1º semestre de 2021R$ 4.451.57649.121R$ 2.515.409R$ 1.936.167
2º semestre de 2020R$ 4.493.00150.085R$ 2.516.468R$ 1.976.533
1º semestre de 2020R$ 2.685.45940.246R$ 1.370.914R$ 1.314.546
2º semestre de 2019R$ 3.496.18849.640R$ 1.893.127R$ 1.603.061
1º semestre de 2019R$ 3.442.26249.966R$ 1.811.144R$ 1.631.118
2º semestre de 2018R$ 3.018.37547.420R$ 1.554.088R$ 1.464.287
1º semestre de 2018R$ 2.871.05848.671R$ 1.511.888R$ 1.359.171
2º semestre de 2017R$ 2.647.81446.737R$ 1.381.868R$ 1.265.946
1º semestre de 2017R$ 2.739.66448.453R$ 1.449.020R$ 1.290.644
2º semestre de 2016R$ 2.621.21649.489R$ 1.341.009R$ 1.280.207
1º semestre de 2016R$ 2.060.52644.867R$ 1.017.349R$ 1.043.177
2º semestre de 2015R$ 2.324.12256.749R$ 1.229.756R$ 1.094.366
1º semestre de 2015R$ 2.249.76447.533R$ 1.143.607R$ 1.106.157
2º semestre de 2014R$ 2.226.72649.592R$ 1.109.889R$ 1.116.837
1º semestre de 2014R$ 1.930.40942.474R$ 978.729R$ 951.680
2º semestre de 2013R$ 2.109.36447.963R$ 0R$ 2.109.364
1º semestre de 2013R$ 1.695.89013.386R$ 0R$ 1.695.890
2º semestre de 2012R$ 1.711.54537.203R$ 0R$ 1.711.545
1º semestre de 2012R$ 1.665.1276.305R$ 0R$ 1.665.127
2º semestre de 2011R$ 1.559.6136.458R$ 0R$ 1.559.613
1º semestre de 2011R$ 1.055.8505.170R$ 0R$ 1.055.850
2º semestre de 2010R$ 953.5855.160R$ 0R$ 953.585
1º semestre de 2010R$ 818.7794.304R$ 0R$ 818.779
2º semestre de 2009R$ 794.2894.557R$ 0R$ 794.289
1º semestre de 2009R$ 635.5003.591R$ 0R$ 635.500
2º semestre de 2008R$ 640.4373.455R$ 0R$ 640.437
1º semestre de 2008R$ 419.2954.316R$ 0R$ 419.295
2º semestre de 2007R$ 417.0083.598R$ 0R$ 417.008
1º semestre de 2007R$ 384.3102.753R$ 0R$ 384.310
2º semestre de 2006R$ 681.0955.384R$ 0R$ 681.095
2º semestre de 2005R$ 516.3984.772R$ 0R$ 516.398

Decisões sobre a delegação

  • 01/04/2013 · PROVIDO
    Status do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga”. Alega a interessada que, pela Portaria 12/79, de 24/09/79, foi nomeada para exercer, a título precário, as funções de Escrevente Juramentada, não remunerada, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna/MG. Por Ato do Gove ador do Estado, publicado no Diário Oficial de 31/03/1992, foi declarada estável no serviço público. É o relatório. No caso em análise, conquanto a impugnante tenha se manifestado, dos documentos acostados não constam provas de que a mesmo responda pela titularidade da referida serventia, inexistindo, portanto, qualquer documentação comprobatória do quanto alegado. De qualquer sorte, caso procedente a alegação de que designada para responder pela serventia, o provimento seria irregular, uma vez que vigente a Constituição Federal de 1988, que exige concurso público para provimento de titularidade de serventias extrajudiciais. Por conseqüência, tendo em vista que compete à impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pela insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Itaúna

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.