Caldas — MG · CNS 057513
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Caldas-MG.
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Caldas-MG. é uma serventia extrajudicial do município de Caldas (MG), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 057513.
A situação jurídica registrada no CNJ é conversao em diligencia, com Joamar Gomes Vieira Nunes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.175.474 em 10.533 atos.
É a maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.
Caldas tem 14.666 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 057513
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — conversao em diligencia
- Responsável
- Joamar Gomes Vieira Nunes
- Substitutos
- Aline Maria Ferreira Rocha e Thiago D Ambrosio Carvalho
- Endereço
- Rua Dr. Vital Brasil — Centro
- CEP
- 37780-000
- Município
- Caldas — Minas Gerais
- Telefone
- (35) 99958-0088
- CNPJ
- 58.028.073/0001-71
- Instalação
- 19/12/1930
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 5 pessoas (5 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 2.175.474 | 10.533 | R$ 852.402 | R$ 1.323.072 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 43.114 | 1.006 | R$ 13.612 | R$ 29.503 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.532.181 | 7.507 | R$ 576.419 | R$ 955.762 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 37.065 | 646 | R$ 6.229 | R$ 30.836 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 38.780 | 634 | R$ 7.271 | R$ 31.509 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 38.193 | 688 | R$ 10.906 | R$ 27.287 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 37.353 | 670 | R$ 10.531 | R$ 26.822 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 36.521 | 561 | R$ 10.167 | R$ 26.354 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 32.781 | 714 | R$ 9.158 | R$ 23.623 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 17.647 | 495 | R$ 4.927 | R$ 12.720 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 31.085 | 745 | R$ 8.690 | R$ 22.395 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 13.944 | 365 | R$ 3.920 | R$ 10.024 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 25.825 | 675 | R$ 7.193 | R$ 18.632 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 15.116 | 433 | R$ 4.368 | R$ 10.748 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 14.655 | 471 | R$ 4.166 | R$ 10.489 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 15.453 | 498 | R$ 4.348 | R$ 11.105 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 16.453 | 431 | R$ 4.600 | R$ 11.852 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 15.581 | 622 | R$ 4.383 | R$ 11.197 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 13.680 | 447 | R$ 3.818 | R$ 9.862 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 15.938 | 627 | R$ 4.549 | R$ 11.389 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 11.278 | 495 | R$ 3.218 | R$ 8.059 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 8.561 | 423 | R$ 4.140 | R$ 4.421 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 8.128 | 472 | R$ 3.224 | R$ 4.903 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 8.329 | 392 | R$ 2.350 | R$ 5.979 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 12.876 | 572 | R$ 0 | R$ 12.876 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 15.186 | 535 | R$ 0 | R$ 15.186 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 11.383 | 575 | R$ 0 | R$ 11.383 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 12.298 | 652 | R$ 0 | R$ 12.298 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 10.732 | 611 | R$ 0 | R$ 10.732 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 8.898 | 466 | R$ 0 | R$ 8.898 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 5.259 | 377 | R$ 0 | R$ 5.259 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 6.390 | 535 | R$ 0 | R$ 6.390 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 7.415 | 533 | R$ 0 | R$ 7.415 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 8.483 | 618 | R$ 0 | R$ 8.483 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 5.387 | 405 | R$ 0 | R$ 5.387 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 7.201 | 408 | R$ 0 | R$ 7.201 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 10.928 | 632 | R$ 0 | R$ 10.928 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 6.602 | 494 | R$ 0 | R$ 6.602 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 15.073 | 1.545 | R$ 0 | R$ 15.073 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 10.526 | 682 | R$ 0 | R$ 10.526 |
Decisões sobre a delegação
- 04/12/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/11/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
- 01/11/2024 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 03/09/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/04/2013 · PROVIDOStatus do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante que em 14/10/1976, foi nomeado, após habilitação em concurso público de títulos e provas para exercer as funções de Escrevente substituto do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Títulos e Documentos do distrito sede do Município de Caldas/MG. Pela Portaria nº 07/96, de 09/09/1996, foi nomeado interinamente, a partir da data retroativa de 09/03/1996, para exercer as funções de Oficial Interino da mesma serventia, em face o falecimento da titular. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Caldas
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.