Caldas — MG · CNS 053231

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Santana de Caldas

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Santana de Caldas é uma serventia extrajudicial do município de Caldas (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 053231.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Alessandra Maria de Souza Carvalho como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 59.540 em 541 atos, 41,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 6ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Caldas tem 14.666 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.

R$ 59,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 59.540, declarada ao CNJ
541
Atos — 1S2026
541
+41,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
6º de 6
Em Caldas
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
053231
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Alessandra Maria de Souza Carvalho
Endereço
Praca Dr. Uriel Alvim, 99 — Centro
CEP
37785-000
Município
Caldas — Minas Gerais
Telefone
(35) 99724-1751
CNPJ
21.401.690/0001-60
Instalação
01/08/1949
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 59.540541R$ 5.845R$ 53.695
2º semestre de 2025R$ 72.525620R$ 7.098R$ 65.427
1º semestre de 2025R$ 42.044455R$ 3.445R$ 38.598
2º semestre de 2024R$ 49.325502R$ 4.681R$ 44.644
1º semestre de 2024R$ 44.288608R$ 4.077R$ 40.211
2º semestre de 2023R$ 55.245487R$ 6.115R$ 49.130
1º semestre de 2023R$ 36.578399R$ 3.339R$ 33.239
2º semestre de 2022R$ 31.889367R$ 1.833R$ 30.056
1º semestre de 2022R$ 32.798686R$ 3.456R$ 29.342
2º semestre de 2021R$ 27.875606R$ 2.179R$ 25.696
1º semestre de 2021R$ 24.935541R$ 2.557R$ 22.378
2º semestre de 2020R$ 23.485534R$ 2.288R$ 21.197
1º semestre de 2020R$ 20.793771R$ 2.507R$ 18.286
2º semestre de 2019R$ 20.464574R$ 1.653R$ 18.811
1º semestre de 2019R$ 21.5101.171R$ 2.894R$ 18.616
2º semestre de 2018R$ 19.972821R$ 3.296R$ 16.676
1º semestre de 2018R$ 17.619415R$ 1.549R$ 16.070
2º semestre de 2017R$ 18.006470R$ 1.936R$ 16.071
1º semestre de 2017R$ 16.606578R$ 1.594R$ 15.011
2º semestre de 2016R$ 16.366752R$ 2.254R$ 14.112
1º semestre de 2016R$ 17.135823R$ 2.954R$ 14.181
2º semestre de 2015R$ 12.441913R$ 3.190R$ 9.251
1º semestre de 2015R$ 12.270452R$ 1.048R$ 11.223
2º semestre de 2014R$ 12.835634R$ 2.112R$ 10.723
1º semestre de 2014R$ 12.176662R$ 1.632R$ 10.544
2º semestre de 2013R$ 3.986490R$ 0R$ 3.986
1º semestre de 2013R$ 5.217425R$ 0R$ 5.217
2º semestre de 2012R$ 5.338471R$ 0R$ 5.338
1º semestre de 2012R$ 17.291677R$ 0R$ 17.291
2º semestre de 2011R$ 14.439423R$ 0R$ 14.439
1º semestre de 2011R$ 14.265384R$ 0R$ 14.265
2º semestre de 2010R$ 5.455187R$ 0R$ 5.455
1º semestre de 2010R$ 4.003240R$ 0R$ 4.003
2º semestre de 2009R$ 14.998288R$ 0R$ 14.998
1º semestre de 2009R$ 12.423151R$ 0R$ 12.423
2º semestre de 2008R$ 9.113151R$ 0R$ 9.113
1º semestre de 2008R$ 11.798188R$ 0R$ 11.798
2º semestre de 2007R$ 6.122113R$ 0R$ 6.122
1º semestre de 2007R$ 5.578144R$ 0R$ 5.578
2º semestre de 2006R$ 13.722863R$ 0R$ 13.722
2º semestre de 2005R$ 13.290514R$ 0R$ 13.290

Decisões sobre a delegação

  • 27/05/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/05/2022 · VAGO
    Interinidade conforme documentos em anexo
  • 11/05/2012 · PROVIDO
    O status do Cartório em questão foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 676905, INF 1.612, DOC 1030.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Caldas

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.