Pouso Alegre — MG · CNS 054452

Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas de Pouso Alegre

Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas de Pouso Alegre é uma serventia extrajudicial do município de Pouso Alegre (MG), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 054452.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Luciana Barboza Leal de Brito como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 474.670 em 11.587 atos, 4,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 6ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.

Pouso Alegre tem 163.439 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.

R$ 474,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 474.670, declarada ao CNJ
11,6 mil
Atos — 1S2026
11.587
+4,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
6º de 7
Em Pouso Alegre
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
054452
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Luciana Barboza Leal de Brito
Substituto
Gisana Aparecida Figueiredo Emboaba
Endereço
Rua Adolfo Olinto, N59 — Centro
CEP
37550-118
Município
Pouso Alegre — Minas Gerais
Telefone
(35) 3421-6520
CNPJ
58.012.789/0001-80
Instalação
21/12/1965
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 474.67011.587R$ 146.701R$ 327.970
2º semestre de 2025R$ 487.58312.101R$ 154.222R$ 333.361
1º semestre de 2025R$ 455.84111.707R$ 140.883R$ 314.957
2º semestre de 2024R$ 454.16111.589R$ 122.531R$ 331.630
1º semestre de 2024R$ 437.67211.822R$ 122.069R$ 315.603
2º semestre de 2023R$ 458.37912.142R$ 67.196R$ 391.183
1º semestre de 2023R$ 424.98011.205R$ 119.137R$ 305.843
2º semestre de 2022R$ 363.28610.419R$ 102.203R$ 261.082
1º semestre de 2022R$ 309.1449.256R$ 86.252R$ 222.891
2º semestre de 2021R$ 303.6829.822R$ 85.456R$ 218.226
1º semestre de 2021R$ 230.6707.671R$ 69.324R$ 161.345
2º semestre de 2020R$ 252.1837.269R$ 75.136R$ 177.047
1º semestre de 2020R$ 218.7286.275R$ 66.783R$ 151.945
2º semestre de 2019R$ 286.6138.859R$ 88.009R$ 198.605
1º semestre de 2019R$ 330.7179.074R$ 99.167R$ 231.551
2º semestre de 2018R$ 257.6468.621R$ 78.925R$ 178.720
1º semestre de 2018R$ 260.37911.652R$ 77.673R$ 182.706
2º semestre de 2017R$ 177.2526.443R$ 45.332R$ 131.921
1º semestre de 2017R$ 246.5609.830R$ 71.176R$ 175.384
2º semestre de 2016R$ 171.2619.507R$ 58.852R$ 112.409
1º semestre de 2016R$ 144.5838.383R$ 58.279R$ 86.304
2º semestre de 2015R$ 98.91810.236R$ 68.464R$ 30.454
1º semestre de 2015R$ 83.6038.743R$ 66.530R$ 17.072
2º semestre de 2014R$ 89.0168.361R$ 24.034R$ 64.982
1º semestre de 2014R$ 92.0338.453R$ 32.212R$ 59.821
2º semestre de 2013R$ 177.54610.417R$ 0R$ 177.546
1º semestre de 2013R$ 212.88612.003R$ 0R$ 212.886
2º semestre de 2012R$ 121.1497.206R$ 0R$ 121.149
1º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 113.399963R$ 0R$ 113.399
1º semestre de 2011R$ 82.686883R$ 0R$ 82.686
2º semestre de 2010R$ 85.925958R$ 0R$ 85.925
1º semestre de 2010R$ 92.8801.007R$ 0R$ 92.880
2º semestre de 2009R$ 94.7031.066R$ 0R$ 94.703
1º semestre de 2009R$ 59.514660R$ 0R$ 59.514
2º semestre de 2008R$ 46.947533R$ 0R$ 46.947
1º semestre de 2008R$ 43.129569R$ 0R$ 43.129
2º semestre de 2007R$ 41.585638R$ 0R$ 41.585
1º semestre de 2007R$ 48.410835R$ 0R$ 48.410
2º semestre de 2006R$ 73.3781.515R$ 0R$ 73.378
2º semestre de 2005R$ 59.0101.433R$ 0R$ 59.010

Decisões sobre a delegação

  • 03/09/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 25/11/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/11/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 17/06/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/06/2024 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 07/06/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/05/2018 · VAGO
    Vacância em virtude da renúncia do então titular - documentação anexa.
  • 01/04/2013 · PROVIDO
    Status do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada, verifica-se que a interessada foi nomeada Escrevente Juramenta em 20/11/1987 e nomeada Escrevente Substituta em 17/10/1990. Em razão da aposentadoria do titular, a interessada foi nomeada em 29 de novembro de 2007, Portaria 115/2007, assinada pelo Juiz de Direito da Comarca, para exercer o cargo de Oficial do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Pouso Alegre/MG. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (...) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Pouso Alegre

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.