Frutal — MG · CNS 053140

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Aparecida de Minas

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Aparecida de Minas é uma serventia extrajudicial do município de Frutal (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 053140.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Antonio da Cunha Pacheco Junior como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 22.358 em 597 atos, 25,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 7ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.

Frutal tem 61.588 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.

R$ 22,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 22.358, declarada ao CNJ
597
Atos — 1S2026
597
+25,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
7º de 7
Em Frutal
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
053140
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Antonio da Cunha Pacheco Junior
Substituto
Joao Pedro Basso Lopes
Endereço
Rua Santos Dumont — Centro
CEP
38200-064
Município
Frutal — Minas Gerais
Telefone
(34) 3421-6018
CNPJ
20.042.933/0001-59
Instalação
03/09/1954
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 22.358597R$ 15.476R$ 6.881
2º semestre de 2025R$ 26.060548R$ 3.318R$ 22.742
1º semestre de 2025R$ 17.845347R$ 13.101R$ 4.744
2º semestre de 2024R$ 15.337336R$ 2.269R$ 13.068
1º semestre de 2024R$ 17.447392R$ 2.727R$ 14.719
2º semestre de 2023R$ 14.506414R$ 1.943R$ 12.563
1º semestre de 2023R$ 13.120326R$ 13.103R$ 17
2º semestre de 2022R$ 15.017386R$ 2.167R$ 12.849
1º semestre de 2022R$ 8.027359R$ 1.960R$ 6.067
2º semestre de 2021R$ 7.541486R$ 1.178R$ 6.362
1º semestre de 2021R$ 25.270843R$ 6.582R$ 18.688
2º semestre de 2020R$ 18.6001.140R$ 5.079R$ 13.521
1º semestre de 2020R$ 17.2471.055R$ 4.003R$ 13.244
2º semestre de 2019R$ 19.0291.237R$ 3.845R$ 15.184
1º semestre de 2019R$ 19.7471.109R$ 5.290R$ 14.456
2º semestre de 2018R$ 22.4201.324R$ 6.373R$ 16.047
1º semestre de 2018R$ 19.9491.489R$ 3.803R$ 16.146
2º semestre de 2017R$ 14.3841.417R$ 5.421R$ 8.963
1º semestre de 2017R$ 20.4611.316R$ 4.089R$ 16.372
2º semestre de 2016R$ 17.3361.763R$ 3.823R$ 13.512
1º semestre de 2016R$ 14.400867R$ 3.224R$ 11.177
2º semestre de 2015R$ 20.2841.571R$ 7.037R$ 13.247
1º semestre de 2015R$ 14.4011.142R$ 4.264R$ 10.137
2º semestre de 2014R$ 13.5391.222R$ 3.124R$ 10.415
1º semestre de 2014R$ 6.034489R$ 1.526R$ 4.508
2º semestre de 2013R$ 2.496130R$ 0R$ 2.496
1º semestre de 2013R$ 2.882133R$ 0R$ 2.882
2º semestre de 2012R$ 2.496135R$ 0R$ 2.496
1º semestre de 2012R$ 2.363123R$ 0R$ 2.363
2º semestre de 2011R$ 2.145121R$ 0R$ 2.145
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 4.530648R$ 0R$ 4.530
1º semestre de 2010R$ 16.991852R$ 0R$ 16.991
2º semestre de 2009R$ 24.624903R$ 0R$ 24.624
1º semestre de 2009R$ 11.908887R$ 0R$ 11.908
2º semestre de 2008R$ 23.081803R$ 0R$ 23.081
1º semestre de 2008R$ 17.373620R$ 0R$ 17.373
2º semestre de 2007R$ 12.558485R$ 0R$ 12.558
1º semestre de 2007R$ 8.771566R$ 0R$ 8.771
2º semestre de 2006R$ 31.9321.147R$ 0R$ 31.932
2º semestre de 2005R$ 6.7321.151R$ 0R$ 6.732

Decisões sobre a delegação

  • 26/06/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/06/2024 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 28/12/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/08/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/06/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/07/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    O Sr. Jarbas Jonas da Silva foi nomeado para exercer, interinamente, o cargo de Oficial de Registro Civil - Distrito de Aparecida de Minas, Frutal.

Outras serventias em Frutal

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.