Frutal — MG · CNS 035097

1º Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Frutal

Protesto de Títulos

1º Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Frutal é uma serventia extrajudicial do município de Frutal (MG), com as atribuições de Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 035097.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Waldomiro Karan Filho como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.611.705 em 33.894 atos, 31,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.

Frutal tem 61.588 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,6 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.611.705, declarada ao CNJ
33,9 mil
Atos — 1S2026
33.894
+31,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 7
Em Frutal
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
035097
Atribuições
Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Waldomiro Karan Filho
Substitutos
Maria Cleusa Queiroz Karan e Ernane Manoel da Silva
Endereço
Pca da Matriz 99 Sala 13 — Centro
CEP
38200-088
Município
Frutal — Minas Gerais
Telefone
(34) 3421-8245
CNPJ
20.053.138/0001-66
Instalação
15/03/1892
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.611.70533.894——
2º semestre de 2025R$ 1.309.67853.947——
1º semestre de 2025R$ 1.224.53342.277R$ 313.568R$ 910.964
2º semestre de 2024R$ 1.264.99539.178R$ 341.788R$ 923.207
1º semestre de 2024R$ 1.046.06733.172R$ 142.334R$ 903.732
2º semestre de 2023R$ 990.81927.922R$ 130.183R$ 860.635
1º semestre de 2023R$ 1.099.32130.875R$ 296.587R$ 802.734
2º semestre de 2022R$ 923.21122.048R$ 249.450R$ 673.761
1º semestre de 2022R$ 838.09717.597R$ 226.260R$ 611.837
2º semestre de 2021R$ 1.231.56222.238R$ 332.952R$ 898.610
1º semestre de 2021R$ 1.172.88830.533R$ 316.762R$ 856.126
2º semestre de 2020R$ 839.37226.449R$ 226.696R$ 612.676
1º semestre de 2020R$ 1.125.06333.466R$ 304.307R$ 820.756
2º semestre de 2019R$ 265.28961.738R$ 313.253-R$ 47.963
1º semestre de 2019R$ 545.48835.887R$ 147.980R$ 397.508
2º semestre de 2018R$ 1.052.86928.889R$ 288.090R$ 764.779
1º semestre de 2018R$ 1.387.25925.820R$ 375.550R$ 1.011.709
2º semestre de 2017R$ 866.29323.684R$ 233.500R$ 632.793
1º semestre de 2017R$ 1.005.40324.282R$ 271.286R$ 734.118
2º semestre de 2016R$ 1.156.68541.270R$ 312.493R$ 844.192
1º semestre de 2016R$ 724.55024.674R$ 266.780R$ 457.769
2º semestre de 2015R$ 1.031.45831.609R$ 277.252R$ 754.206
1º semestre de 2015R$ 831.48725.909R$ 232.472R$ 599.015
2º semestre de 2014R$ 478.15625.220R$ 200.073R$ 278.083
1º semestre de 2014R$ 746.50628.120R$ 45.446R$ 701.059
2º semestre de 2013R$ 154.60723.090R$ 0R$ 154.607
1º semestre de 2013R$ 156.70924.082R$ 0R$ 156.709
2º semestre de 2012R$ 107.78821.212R$ 0R$ 107.788
1º semestre de 2012R$ 119.17020.036R$ 0R$ 119.170
2º semestre de 2011R$ 115.30822.316R$ 0R$ 115.308
1º semestre de 2011R$ 124.28924.464R$ 0R$ 124.289
2º semestre de 2010R$ 108.37421.205R$ 0R$ 108.374
1º semestre de 2010R$ 113.22523.857R$ 0R$ 113.225
2º semestre de 2009R$ 469.26822.639R$ 0R$ 469.268
1º semestre de 2009R$ 574.98927.476R$ 0R$ 574.989
2º semestre de 2008R$ 359.40522.798R$ 0R$ 359.405
1º semestre de 2008R$ 378.13514.327R$ 0R$ 378.135
2º semestre de 2007R$ 362.10522.406R$ 0R$ 362.105
1º semestre de 2007R$ 204.10524.272R$ 0R$ 204.105
2º semestre de 2006R$ 218.44537.881R$ 0R$ 218.445
2º semestre de 2005R$ 139.54121.371R$ 0R$ 139.541

Decisões sobre a delegação

  • 16/02/2011 · PROVIDO
    Cuida-se de informações prestadas no evento 440, DOC347, fl. 8, pela Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais sobre o Serviço do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Frutal, MG (CNS 03.509-7), em face de decisão proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça em 12/07/2010 que declarou provida a serventia. Nas informações, a CGJMG evidencia que a serventia vagou em 25/03/1974, e que desde então o Sr. Waldomiro Karan Filho vem exercendo a titularidade. Em 05/01/1999, referido senhor foi nomeado "oficial interino do cartório", e foram ratificados todos os atos praticados desde 25/03/1974 na condição de titular da serventia. É o relatório. Nos termos do art. 208 da EC 1/69, a efetivação de oficial substituto na titularidade da serventia depende dos seguintes requisitos: a) investidura, na função de oficial cartorário substituto, na forma da lei, b) contagem, em 31 de dezembro de 1983, de pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia cuja titularidade postula, e c) a ocorrência da vacância da titularidade da serventia até 05 de outubro de 1988. No caso concreto, verifica-se, com base nas informações da CGJMG, que, a despeito da nomeação como "oficial interino" em 05/01/1999, o atual responsável pela serventia fazia jus à efetivação na titularidade, tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício previsto no art. 208 da EC 1/69, acima enumerados, de modo que o serviço extrajudicial encontra-se regularmente provido. Em face dessas considerações, mantenha-se o Serviço do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Frutal, MG (CNS 03.509-7) dentre as serventias providas. Oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, informando-lhe o teor dessa decisão. Mantenha-se o status do serviço como provido, decisão nº 04 – substituto efetivado como titular na forma do art. 208 da CF/1967. PP 0006769-05.2010.2.00.0000 JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia oficializada foi declarada vaga, pois não tem como titular a pessoa que desfrutava dessa condição em 05 de outubro de 1988, tampouco possui delegado aprovado em concurso regular.

Outras serventias em Frutal

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.