Frutal — MG · CNS 035097
1º Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Frutal
Protesto de Títulos
1º Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Frutal é uma serventia extrajudicial do município de Frutal (MG), com as atribuições de Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 035097.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Waldomiro Karan Filho como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.611.705 em 33.894 atos, 31,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.
Frutal tem 61.588 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 035097
- Atribuições
- Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Waldomiro Karan Filho
- Substitutos
- Maria Cleusa Queiroz Karan e Ernane Manoel da Silva
- Endereço
- Pca da Matriz 99 Sala 13 — Centro
- CEP
- 38200-088
- Município
- Frutal — Minas Gerais
- Telefone
- (34) 3421-8245
- CNPJ
- 20.053.138/0001-66
- Instalação
- 15/03/1892
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.611.705 | 33.894 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.309.678 | 53.947 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.224.533 | 42.277 | R$ 313.568 | R$ 910.964 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.264.995 | 39.178 | R$ 341.788 | R$ 923.207 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.046.067 | 33.172 | R$ 142.334 | R$ 903.732 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 990.819 | 27.922 | R$ 130.183 | R$ 860.635 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.099.321 | 30.875 | R$ 296.587 | R$ 802.734 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 923.211 | 22.048 | R$ 249.450 | R$ 673.761 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 838.097 | 17.597 | R$ 226.260 | R$ 611.837 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.231.562 | 22.238 | R$ 332.952 | R$ 898.610 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.172.888 | 30.533 | R$ 316.762 | R$ 856.126 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 839.372 | 26.449 | R$ 226.696 | R$ 612.676 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 1.125.063 | 33.466 | R$ 304.307 | R$ 820.756 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 265.289 | 61.738 | R$ 313.253 | -R$ 47.963 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 545.488 | 35.887 | R$ 147.980 | R$ 397.508 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 1.052.869 | 28.889 | R$ 288.090 | R$ 764.779 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 1.387.259 | 25.820 | R$ 375.550 | R$ 1.011.709 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 866.293 | 23.684 | R$ 233.500 | R$ 632.793 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 1.005.403 | 24.282 | R$ 271.286 | R$ 734.118 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 1.156.685 | 41.270 | R$ 312.493 | R$ 844.192 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 724.550 | 24.674 | R$ 266.780 | R$ 457.769 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 1.031.458 | 31.609 | R$ 277.252 | R$ 754.206 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 831.487 | 25.909 | R$ 232.472 | R$ 599.015 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 478.156 | 25.220 | R$ 200.073 | R$ 278.083 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 746.506 | 28.120 | R$ 45.446 | R$ 701.059 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 154.607 | 23.090 | R$ 0 | R$ 154.607 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 156.709 | 24.082 | R$ 0 | R$ 156.709 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 107.788 | 21.212 | R$ 0 | R$ 107.788 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 119.170 | 20.036 | R$ 0 | R$ 119.170 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 115.308 | 22.316 | R$ 0 | R$ 115.308 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 124.289 | 24.464 | R$ 0 | R$ 124.289 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 108.374 | 21.205 | R$ 0 | R$ 108.374 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 113.225 | 23.857 | R$ 0 | R$ 113.225 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 469.268 | 22.639 | R$ 0 | R$ 469.268 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 574.989 | 27.476 | R$ 0 | R$ 574.989 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 359.405 | 22.798 | R$ 0 | R$ 359.405 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 378.135 | 14.327 | R$ 0 | R$ 378.135 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 362.105 | 22.406 | R$ 0 | R$ 362.105 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 204.105 | 24.272 | R$ 0 | R$ 204.105 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 218.445 | 37.881 | R$ 0 | R$ 218.445 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 139.541 | 21.371 | R$ 0 | R$ 139.541 |
Decisões sobre a delegação
- 16/02/2011 · PROVIDOCuida-se de informações prestadas no evento 440, DOC347, fl. 8, pela Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais sobre o Serviço do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Frutal, MG (CNS 03.509-7), em face de decisão proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça em 12/07/2010 que declarou provida a serventia. Nas informações, a CGJMG evidencia que a serventia vagou em 25/03/1974, e que desde então o Sr. Waldomiro Karan Filho vem exercendo a titularidade. Em 05/01/1999, referido senhor foi nomeado "oficial interino do cartório", e foram ratificados todos os atos praticados desde 25/03/1974 na condição de titular da serventia. É o relatório. Nos termos do art. 208 da EC 1/69, a efetivação de oficial substituto na titularidade da serventia depende dos seguintes requisitos: a) investidura, na função de oficial cartorário substituto, na forma da lei, b) contagem, em 31 de dezembro de 1983, de pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia cuja titularidade postula, e c) a ocorrência da vacância da titularidade da serventia até 05 de outubro de 1988. No caso concreto, verifica-se, com base nas informações da CGJMG, que, a despeito da nomeação como "oficial interino" em 05/01/1999, o atual responsável pela serventia fazia jus à efetivação na titularidade, tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício previsto no art. 208 da EC 1/69, acima enumerados, de modo que o serviço extrajudicial encontra-se regularmente provido. Em face dessas considerações, mantenha-se o Serviço do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Frutal, MG (CNS 03.509-7) dentre as serventias providas. Oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, informando-lhe o teor dessa decisão. Mantenha-se o status do serviço como provido, decisão nº 04 substituto efetivado como titular na forma do art. 208 da CF/1967. PP 0006769-05.2010.2.00.0000 JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia oficializada foi declarada vaga, pois não tem como titular a pessoa que desfrutava dessa condição em 05 de outubro de 1988, tampouco possui delegado aprovado em concurso regular.
Outras serventias em Frutal
- Cartório de Registro de Imóveis de Frutal — Registro de Imóveis · R$ 12.044.917
- Primeiro Tabelionato de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 1.587.141
- Servico do Segundo Tabelionato de Notas de Frutal — Tabelionato de Notas · R$ 993.160
- Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 646.520
- Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas — Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 522.604
- Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Aparecida de Minas — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 22.358
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.