Ervália — MG · CNS 050740

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial do município de Ervália (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 050740.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fernanda Lara de Carvalho como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 338.269 em 8.398 atos, 35,0% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Ervália tem 21.222 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 338,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 338.269, declarada ao CNJ
8.398
Atos — 1S2026
8.398
+35,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 4
Em Ervália
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
050740
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Fernanda Lara de Carvalho
Substitutos
Henrique Aquino Brito Lucio e Poliana Maria dos Reis Monteiro
Endereço
Rua Barao do Rio Branco, No 12, Salas 118/119 — Centro
CEP
36555-000
Município
Ervália — Minas Gerais
Telefone
(32) 3554-1753
CNPJ
03.749.537/0001-47
Instalação
05/06/1955
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 338.2698.398R$ 53.812R$ 284.457
2º semestre de 2025R$ 357.5279.157R$ 53.148R$ 304.379
1º semestre de 2025R$ 250.6616.459R$ 37.722R$ 212.939
2º semestre de 2024R$ 288.0017.983R$ 45.624R$ 242.378
1º semestre de 2024R$ 239.9297.738R$ 38.875R$ 201.054
2º semestre de 2023R$ 246.4496.925R$ 35.507R$ 210.941
1º semestre de 2023R$ 183.6216.124R$ 27.501R$ 156.121
2º semestre de 2022R$ 204.0477.205R$ 32.499R$ 171.547
1º semestre de 2022R$ 168.2796.103R$ 27.495R$ 140.784
2º semestre de 2021R$ 172.4287.146R$ 25.782R$ 146.646
1º semestre de 2021R$ 137.9165.314R$ 20.522R$ 117.394
2º semestre de 2020R$ 87.3905.029R$ 18.407R$ 68.983
1º semestre de 2020R$ 43.9525.650R$ 9.231R$ 34.722
2º semestre de 2019R$ 97.3855.251R$ 25.077R$ 72.308
1º semestre de 2019R$ 107.9405.757R$ 19.698R$ 88.242
2º semestre de 2018R$ 111.3826.542R$ 16.618R$ 94.764
1º semestre de 2018R$ 94.0154.691R$ 13.367R$ 80.648
2º semestre de 2017R$ 92.6383.377R$ 14.288R$ 78.350
1º semestre de 2017R$ 82.8183.026R$ 12.182R$ 70.635
2º semestre de 2016R$ 78.8812.224R$ 12.285R$ 66.597
1º semestre de 2016R$ 72.1361.949R$ 10.849R$ 61.287
2º semestre de 2015R$ 59.3692.011R$ 9.157R$ 50.212
1º semestre de 2015R$ 66.2972.158R$ 9.204R$ 57.093
2º semestre de 2014R$ 70.2742.468R$ 10.689R$ 59.585
1º semestre de 2014R$ 68.5422.425R$ 10.117R$ 58.426
2º semestre de 2013R$ 55.0362.051R$ 0R$ 55.036
1º semestre de 2013R$ 39.0171.875R$ 0R$ 39.017
2º semestre de 2012R$ 29.1711.277R$ 0R$ 29.171
1º semestre de 2012R$ 42.4521.299R$ 0R$ 42.452
2º semestre de 2011R$ 39.4581.193R$ 0R$ 39.458
1º semestre de 2011R$ 24.983998R$ 0R$ 24.983
2º semestre de 2010R$ 18.877867R$ 0R$ 18.877
1º semestre de 2010R$ 29.6331.125R$ 0R$ 29.633
2º semestre de 2009R$ 31.8871.003R$ 0R$ 31.887
1º semestre de 2009R$ 31.367929R$ 0R$ 31.367
2º semestre de 2008R$ 31.215963R$ 0R$ 31.215
1º semestre de 2008R$ 24.463921R$ 0R$ 24.463
2º semestre de 2007R$ 29.6121.044R$ 0R$ 29.612
1º semestre de 2007R$ 23.137854R$ 0R$ 23.137
2º semestre de 2006R$ 49.4811.677R$ 0R$ 49.481
2º semestre de 2005R$ 44.0911.483R$ 0R$ 44.091

Decisões sobre a delegação

  • 01/06/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 15/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Provimento da Serventia - Fe anda Lara de Carvalho
  • 29/07/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 23/10/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 23/10/2015 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 19/10/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/04/2013 · PROVIDO
    Status do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, verifica-se que a interessada foi nomeada para exercer as funções de Escrivã Interina do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ervália/MG, através da Portaria 016/05, datada de 10 de junho de 2005. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Ervália

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.