Ervália — MG · CNS 040253

Cartório de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica.

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis

Cartório de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica. é uma serventia extrajudicial do município de Ervália (MG), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 040253.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Daniel de Araujo Ribeiro como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.056.124 em 14.454 atos.

É a maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Ervália tem 21.222 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 2,1 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.056.124, declarada ao CNJ
14,5 mil
Atos — 1S2026
14.454
1º de 4
Em Ervália
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
040253
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — vago
Responsável
Daniel de Araujo Ribeiro
Substitutos
Mariana Salgado Lessa e Fernanda Lima da Silva
Endereço
Rua Nossa Senhora Aparecida — Centro
CEP
36555-000
Município
Ervália — Minas Gerais
Telefone
(32) 3554-1052
CNPJ
54.165.993/0001-80
Instalação
16/06/1993
Informatizada
Sim
Equipe
7 pessoas (7 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.056.12414.454R$ 751.859R$ 1.304.265
2º semestre de 2025R$ 2.145.03119.433R$ 767.693R$ 1.377.339
1º semestre de 2025R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2024R$ 76.664904R$ 21.471R$ 55.192
1º semestre de 2024R$ 36.753425R$ 24.324R$ 12.428
2º semestre de 2023R$ 34.216885R$ 37.614-R$ 3.397
1º semestre de 2023R$ 35.247643R$ 10.086R$ 25.161
2º semestre de 2022R$ 46.765748R$ 13.262R$ 33.502
1º semestre de 2022R$ 23.469400R$ 6.631R$ 16.838
2º semestre de 2021R$ 38.311612R$ 10.657R$ 27.653
1º semestre de 2021R$ 23.611574R$ 6.410R$ 17.201
2º semestre de 2020R$ 33.869655R$ 9.249R$ 24.619
1º semestre de 2020R$ 28.069596R$ 7.763R$ 20.306
2º semestre de 2019R$ 49.501690R$ 13.533R$ 35.969
1º semestre de 2019R$ 15.532453R$ 6.973R$ 8.559
2º semestre de 2018R$ 17.555395R$ 5.324R$ 12.231
1º semestre de 2018R$ 32.3511.316R$ 16.437R$ 15.915
2º semestre de 2017R$ 46.2191.172R$ 13.273R$ 32.946
1º semestre de 2017R$ 22.731671R$ 6.446R$ 16.285
2º semestre de 2016R$ 22.805676R$ 5.476R$ 17.330
1º semestre de 2016R$ 3.306124R$ 0R$ 3.306
2º semestre de 2015R$ 3.329113R$ 0R$ 3.329
1º semestre de 2015R$ 4.587127R$ 0R$ 4.587
2º semestre de 2014R$ 7.468285R$ 0R$ 7.468
1º semestre de 2014R$ 1.66583R$ 0R$ 1.665
2º semestre de 2013R$ 4.924179R$ 0R$ 4.924
1º semestre de 2013R$ 13.75174R$ 0R$ 13.751
2º semestre de 2012R$ 11.64877R$ 0R$ 11.648
1º semestre de 2012R$ 10.99797R$ 0R$ 10.997
2º semestre de 2011R$ 7.79672R$ 0R$ 7.796
1º semestre de 2011R$ 6.29088R$ 0R$ 6.290
2º semestre de 2010R$ 3.19858R$ 0R$ 3.198
1º semestre de 2010R$ 3.11377R$ 0R$ 3.113
2º semestre de 2009R$ 2.24653R$ 0R$ 2.246
1º semestre de 2009R$ 5.097105R$ 0R$ 5.097
2º semestre de 2008R$ 3.25450R$ 0R$ 3.254
1º semestre de 2008R$ 2.63948R$ 0R$ 2.639
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 4.70276R$ 0R$ 4.702
2º semestre de 2006R$ 9.147234R$ 0R$ 9.147
2º semestre de 2005R$ 11.215188R$ 0R$ 11.215

Decisões sobre a delegação

  • 04/06/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/06/2025 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 05/01/2025 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 04/07/2024 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 05/11/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/11/2019 · VAGO
    Portaria 19/2019 anexação do TDJ Ervália ao TPT Ervália cadastrado no sistema em 05/11/2019
  • 30/05/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Narra o impugnante que exercer a função de escrivão substituto desde 16.06.1993 e a regra que determina concurso público de provas e títulos somente foi regulamentada em 1994. Requer então sua manutenção na titularidade da serventia. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Ervália

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.