Ervália — MG · CNS 040253
Cartório de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica.
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis
Cartório de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica. é uma serventia extrajudicial do município de Ervália (MG), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 040253.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Daniel de Araujo Ribeiro como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.056.124 em 14.454 atos.
É a maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.
Ervália tem 21.222 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 040253
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Daniel de Araujo Ribeiro
- Substitutos
- Mariana Salgado Lessa e Fernanda Lima da Silva
- Endereço
- Rua Nossa Senhora Aparecida — Centro
- CEP
- 36555-000
- Município
- Ervália — Minas Gerais
- Telefone
- (32) 3554-1052
- CNPJ
- 54.165.993/0001-80
- Instalação
- 16/06/1993
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 7 pessoas (7 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 2.056.124 | 14.454 | R$ 751.859 | R$ 1.304.265 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 2.145.031 | 19.433 | R$ 767.693 | R$ 1.377.339 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 76.664 | 904 | R$ 21.471 | R$ 55.192 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 36.753 | 425 | R$ 24.324 | R$ 12.428 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 34.216 | 885 | R$ 37.614 | -R$ 3.397 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 35.247 | 643 | R$ 10.086 | R$ 25.161 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 46.765 | 748 | R$ 13.262 | R$ 33.502 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 23.469 | 400 | R$ 6.631 | R$ 16.838 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 38.311 | 612 | R$ 10.657 | R$ 27.653 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 23.611 | 574 | R$ 6.410 | R$ 17.201 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 33.869 | 655 | R$ 9.249 | R$ 24.619 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 28.069 | 596 | R$ 7.763 | R$ 20.306 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 49.501 | 690 | R$ 13.533 | R$ 35.969 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 15.532 | 453 | R$ 6.973 | R$ 8.559 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 17.555 | 395 | R$ 5.324 | R$ 12.231 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 32.351 | 1.316 | R$ 16.437 | R$ 15.915 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 46.219 | 1.172 | R$ 13.273 | R$ 32.946 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 22.731 | 671 | R$ 6.446 | R$ 16.285 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 22.805 | 676 | R$ 5.476 | R$ 17.330 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 3.306 | 124 | R$ 0 | R$ 3.306 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 3.329 | 113 | R$ 0 | R$ 3.329 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 4.587 | 127 | R$ 0 | R$ 4.587 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 7.468 | 285 | R$ 0 | R$ 7.468 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 1.665 | 83 | R$ 0 | R$ 1.665 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 4.924 | 179 | R$ 0 | R$ 4.924 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 13.751 | 74 | R$ 0 | R$ 13.751 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 11.648 | 77 | R$ 0 | R$ 11.648 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 10.997 | 97 | R$ 0 | R$ 10.997 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 7.796 | 72 | R$ 0 | R$ 7.796 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 6.290 | 88 | R$ 0 | R$ 6.290 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 3.198 | 58 | R$ 0 | R$ 3.198 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 3.113 | 77 | R$ 0 | R$ 3.113 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 2.246 | 53 | R$ 0 | R$ 2.246 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 5.097 | 105 | R$ 0 | R$ 5.097 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.254 | 50 | R$ 0 | R$ 3.254 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 2.639 | 48 | R$ 0 | R$ 2.639 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 4.702 | 76 | R$ 0 | R$ 4.702 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 9.147 | 234 | R$ 0 | R$ 9.147 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 11.215 | 188 | R$ 0 | R$ 11.215 |
Decisões sobre a delegação
- 04/06/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/06/2025 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 05/01/2025 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 04/07/2024 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 05/11/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/11/2019 · VAGOPortaria 19/2019 anexação do TDJ Ervália ao TPT Ervália cadastrado no sistema em 05/11/2019
- 30/05/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Narra o impugnante que exercer a função de escrivão substituto desde 16.06.1993 e a regra que determina concurso público de provas e títulos somente foi regulamentada em 1994. Requer então sua manutenção na titularidade da serventia. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Ervália
- 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 739.787
- Cartório do 2º Ofício de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 367.577
- Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 338.269
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.