Jequeri — MG · CNS 045856
Cartório de Registro Civil e Notas de São Sebastião do Grota
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório de Registro Civil e Notas de São Sebastião do Grota é uma serventia extrajudicial do município de Jequeri (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 045856.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Cecilia Braga da Cruz Silva como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 61.856 em 1.084 atos, 39,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 6ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.
Jequeri tem 12.621 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 045856
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Cecilia Braga da Cruz Silva
- Endereço
- Rua Jose Martins de Lima — Sao Sebastiao do Grota
- CEP
- 35395-000
- Município
- Jequeri — Minas Gerais
- Telefone
- (31) 99742-8703
- CNPJ
- 21.087.465/0001-00
- Instalação
- 15/01/1895
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 0 pessoas
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 61.856 | 1.084 | R$ 0 | R$ 61.856 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 95.353 | 1.461 | R$ 17.280 | R$ 78.073 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 44.237 | 915 | R$ 5.415 | R$ 38.822 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 56.351 | 1.297 | R$ 7.366 | R$ 48.985 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 53.765 | 987 | R$ 5.082 | R$ 48.683 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 59.239 | 1.165 | R$ 7.136 | R$ 52.103 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 42.002 | 1.008 | R$ 5.269 | R$ 36.733 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 57.331 | 1.118 | R$ 12.668 | R$ 44.663 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 34.887 | 946 | R$ 5.071 | R$ 29.816 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 39.592 | 1.381 | R$ 9.634 | R$ 29.957 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 32.222 | 1.131 | R$ 5.657 | R$ 26.565 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 22.711 | 1.337 | R$ 7.115 | R$ 15.596 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 13.256 | 581 | R$ 1.589 | R$ 11.667 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 22.054 | 1.138 | R$ 5.704 | R$ 16.350 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 11.330 | 844 | R$ 4.364 | R$ 6.965 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 20.270 | 1.270 | R$ 8.143 | R$ 12.127 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 10.182 | 682 | R$ 3.180 | R$ 7.001 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 23.160 | 1.150 | R$ 8.973 | R$ 14.188 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 11.815 | 738 | R$ 3.314 | R$ 8.502 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 10.030 | 743 | R$ 3.849 | R$ 6.181 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 17.519 | 493 | R$ 4.580 | R$ 12.938 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 12.569 | 489 | R$ 2.379 | R$ 10.190 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 9.060 | 572 | R$ 2.044 | R$ 7.016 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 9.814 | 522 | R$ 2.326 | R$ 7.487 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 12.895 | 633 | R$ 1.740 | R$ 11.155 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 12.678 | 930 | R$ 0 | R$ 12.678 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 7.406 | 740 | R$ 0 | R$ 7.406 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 9.606 | 792 | R$ 0 | R$ 9.606 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 6.235 | 458 | R$ 0 | R$ 6.235 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 8.728 | 701 | R$ 0 | R$ 8.728 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 4.791 | 397 | R$ 0 | R$ 4.791 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 4.085 | 336 | R$ 0 | R$ 4.085 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 4.279 | 370 | R$ 0 | R$ 4.279 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 8.336 | 411 | R$ 0 | R$ 8.336 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 5.553 | 377 | R$ 0 | R$ 5.553 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 4.984 | 333 | R$ 0 | R$ 4.984 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 3.564 | 278 | R$ 0 | R$ 3.564 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 4.240 | 372 | R$ 0 | R$ 4.240 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 882 | 224 | R$ 0 | R$ 882 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 1.658 | 608 | R$ 0 | R$ 1.658 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 2.358 | 714 | R$ 0 | R$ 2.358 |
Decisões sobre a delegação
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o impugnante foi nomeado como Oficial Substituto/Titular Interino, do Cartório do Registro Civil e Notas, de Jequeri-MG, em 15 de agosto de 2008, diante da perda da delegação imposta ao serventuário titular. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. Conquanto a requerente haja sido regularmente investida na função de substituta, constata-se que a designação apenas ocorreu após a nova ordem constitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido do substituto à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.