Jequeri — MG · CNS 045856

Cartório de Registro Civil e Notas de São Sebastião do Grota

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil e Notas de São Sebastião do Grota é uma serventia extrajudicial do município de Jequeri (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 045856.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Cecilia Braga da Cruz Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 61.856 em 1.084 atos, 39,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 6ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.

Jequeri tem 12.621 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.

R$ 61,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 61.856, declarada ao CNJ
1.084
Atos — 1S2026
1.084
+39,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
6º de 7
Em Jequeri
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
045856
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Cecilia Braga da Cruz Silva
Endereço
Rua Jose Martins de Lima — Sao Sebastiao do Grota
CEP
35395-000
Município
Jequeri — Minas Gerais
Telefone
(31) 99742-8703
CNPJ
21.087.465/0001-00
Instalação
15/01/1895
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 61.8561.084R$ 0R$ 61.856
2º semestre de 2025R$ 95.3531.461R$ 17.280R$ 78.073
1º semestre de 2025R$ 44.237915R$ 5.415R$ 38.822
2º semestre de 2024R$ 56.3511.297R$ 7.366R$ 48.985
1º semestre de 2024R$ 53.765987R$ 5.082R$ 48.683
2º semestre de 2023R$ 59.2391.165R$ 7.136R$ 52.103
1º semestre de 2023R$ 42.0021.008R$ 5.269R$ 36.733
2º semestre de 2022R$ 57.3311.118R$ 12.668R$ 44.663
1º semestre de 2022R$ 34.887946R$ 5.071R$ 29.816
2º semestre de 2021R$ 39.5921.381R$ 9.634R$ 29.957
1º semestre de 2021R$ 32.2221.131R$ 5.657R$ 26.565
2º semestre de 2020R$ 22.7111.337R$ 7.115R$ 15.596
1º semestre de 2020R$ 13.256581R$ 1.589R$ 11.667
2º semestre de 2019R$ 22.0541.138R$ 5.704R$ 16.350
1º semestre de 2019R$ 11.330844R$ 4.364R$ 6.965
2º semestre de 2018R$ 20.2701.270R$ 8.143R$ 12.127
1º semestre de 2018R$ 10.182682R$ 3.180R$ 7.001
2º semestre de 2017R$ 23.1601.150R$ 8.973R$ 14.188
1º semestre de 2017R$ 11.815738R$ 3.314R$ 8.502
2º semestre de 2016R$ 10.030743R$ 3.849R$ 6.181
1º semestre de 2016R$ 17.519493R$ 4.580R$ 12.938
2º semestre de 2015R$ 12.569489R$ 2.379R$ 10.190
1º semestre de 2015R$ 9.060572R$ 2.044R$ 7.016
2º semestre de 2014R$ 9.814522R$ 2.326R$ 7.487
1º semestre de 2014R$ 12.895633R$ 1.740R$ 11.155
2º semestre de 2013R$ 12.678930R$ 0R$ 12.678
1º semestre de 2013R$ 7.406740R$ 0R$ 7.406
2º semestre de 2012R$ 9.606792R$ 0R$ 9.606
1º semestre de 2012R$ 6.235458R$ 0R$ 6.235
2º semestre de 2011R$ 8.728701R$ 0R$ 8.728
1º semestre de 2011R$ 4.791397R$ 0R$ 4.791
2º semestre de 2010R$ 4.085336R$ 0R$ 4.085
1º semestre de 2010R$ 4.279370R$ 0R$ 4.279
2º semestre de 2009R$ 8.336411R$ 0R$ 8.336
1º semestre de 2009R$ 5.553377R$ 0R$ 5.553
2º semestre de 2008R$ 4.984333R$ 0R$ 4.984
1º semestre de 2008R$ 3.564278R$ 0R$ 3.564
2º semestre de 2007R$ 4.240372R$ 0R$ 4.240
1º semestre de 2007R$ 882224R$ 0R$ 882
2º semestre de 2006R$ 1.658608R$ 0R$ 1.658
2º semestre de 2005R$ 2.358714R$ 0R$ 2.358

Decisões sobre a delegação

  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o impugnante foi nomeado como Oficial Substituto/Titular Interino, do Cartório do Registro Civil e Notas, de Jequeri-MG, em 15 de agosto de 2008, diante da perda da delegação imposta ao serventuário titular. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. Conquanto a requerente haja sido regularmente investida na função de substituta, constata-se que a designação apenas ocorreu após a nova ordem constitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido do substituto à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Jequeri

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.