Estrela do Sul — MG · CNS 038471

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas. é uma serventia extrajudicial do município de Estrela do Sul (MG), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 038471.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Dayane Cristina Vieira Gigante como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.813.514 em 10.900 atos.

É a maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Estrela do Sul tem 6.869 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,8 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.813.514, declarada ao CNJ
10,9 mil
Atos — 1S2026
10.900
1º de 5
Em Estrela do Sul
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
038471
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Dayane Cristina Vieira Gigante
Substituto
Adrieli Katiane da Silva Coelho
Endereço
Rua Professor Bastos — Centro
CEP
38525-000
Município
Estrela do Sul — Minas Gerais
Telefone
(34) 99266-9673
CNPJ
21.291.745/0001-27
Instalação
22/02/1864
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.813.51410.900R$ 0R$ 1.813.514
2º semestre de 2025R$ 35.204417R$ 13.507R$ 21.698
1º semestre de 2025R$ 00——
2º semestre de 2024R$ 00——
1º semestre de 2024R$ 16.237227R$ 6.150R$ 10.087
2º semestre de 2023R$ 23.019269R$ 5.505R$ 17.514
1º semestre de 2023R$ 21.416277R$ 8.409R$ 13.007
2º semestre de 2022R$ 23.398124R$ 2.692R$ 20.706
1º semestre de 2022R$ 15.95848R$ 600R$ 15.358
2º semestre de 2021R$ 7.178124R$ 1.735R$ 5.443
1º semestre de 2021R$ 3.204112R$ 879R$ 2.325
2º semestre de 2020R$ 1.88259R$ 468R$ 1.414
1º semestre de 2020R$ 2.01560R$ 494R$ 1.521
2º semestre de 2019R$ 16.800145R$ 1.583R$ 15.217
1º semestre de 2019R$ 16.800108R$ 888R$ 15.912
2º semestre de 2018R$ 2.21588R$ 481R$ 1.734
1º semestre de 2018R$ 2.26997R$ 454R$ 1.815
2º semestre de 2017R$ 2.867149R$ 565R$ 2.302
1º semestre de 2017R$ 1.55081R$ 298R$ 1.252
2º semestre de 2016R$ 2.018182R$ 631R$ 1.388
1º semestre de 2016R$ 2.614314R$ 768R$ 1.846
2º semestre de 2015R$ 4.433307R$ 1.005R$ 3.428
1º semestre de 2015R$ 8.3741.165R$ 1.987R$ 6.387
2º semestre de 2014R$ 10.335280R$ 2.923R$ 7.413
1º semestre de 2014R$ 11.052286R$ 1.800R$ 9.252
2º semestre de 2013R$ 8.893343R$ 0R$ 8.893
1º semestre de 2013R$ 19.894573R$ 0R$ 19.894
2º semestre de 2012R$ 18.675456R$ 0R$ 18.675
1º semestre de 2012R$ 10.043455R$ 0R$ 10.043
2º semestre de 2011R$ 2.84296R$ 0R$ 2.842
1º semestre de 2011R$ 9.589170R$ 0R$ 9.589
2º semestre de 2010R$ 9.17673R$ 0R$ 9.176
1º semestre de 2010R$ 9.98873R$ 0R$ 9.988
2º semestre de 2009R$ 12.834112R$ 0R$ 12.834
1º semestre de 2009R$ 4.02075R$ 0R$ 4.020
2º semestre de 2008R$ 4.98053R$ 0R$ 4.980
1º semestre de 2008R$ 4.70994R$ 0R$ 4.709
2º semestre de 2007R$ 1.24832R$ 0R$ 1.248
1º semestre de 2007R$ 70529R$ 0R$ 705
2º semestre de 2006R$ 4.65665R$ 0R$ 4.656
2º semestre de 2005R$ 2.01757R$ 0R$ 2.017

Decisões sobre a delegação

  • 11/05/2012 · PROVIDO
    O status do Cartório em questão foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 676905, INF 1.612, DOC 1030.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Alega que seu provimento na serventia encontra-se submetido ao exame judicial invocado com a impetração de Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça, havendo interposto recurso ordinário, julgado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, pendendo de apreciação agravo interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Quanto à postulação que a decisão administrativa não merece exame diante da existência de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto, a Resolução 80 estatuiu: “Art. 8º. Não estão sujeitas aos efeitos desta resolução: a) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, enquanto persistir essa situação, b) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público seja objeto, na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, de decisão definitiva em sentido diverso na esfera judicial, de decisão definitiva em sentido diverso junto ao CNJ ou de procedimento administrativo em curso perante este Conselho, desde que já notificado o responsável atual da respectiva unidade”. Portanto, ações ajuizadas em Tribunal estadual e que não foram julgadas antes da Resolução 80 do CNJ, não se submetem às exceções de não incidência desta Resolução. Nego provimento à impugnação. Intime-se a defesa.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Estrela do Sul

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.