Buritis — MG · CNS 034710
Cartorio de Paz, Notas e do Registro Civil
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartorio de Paz, Notas e do Registro Civil é uma serventia extrajudicial do município de Buritis (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 034710.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Ana Paula Rocha Espirito Santo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 14.190 em 514 atos.
É a 6ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.
Buritis tem 24.860 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 034710
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Ana Paula Rocha Espirito Santo
- Substitutos
- Salustiano Falcao Lopes e Lucia de Queiroz Borges Bennett
- Endereço
- Avenida Bandeirantes — Centro
- CEP
- 38660-000
- Município
- Buritis — Minas Gerais
- Telefone
- (61) 98168-4656
- CNPJ
- 97.372.494/0001-77
- Instalação
- 05/01/1929
- Informatizada
- Não
- Equipe
- 9 pessoas (8 CLT, 1 estatutários)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 14.190 | 514 | R$ 0 | R$ 14.190 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 3.591 | 297 | R$ 407 | R$ 3.184 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 15.471 | 919 | R$ 12.280 | R$ 3.191 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 6.152 | 884 | R$ 7.647 | -R$ 1.495 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 8.988 | 900 | R$ 9.265 | -R$ 277 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 15.009 | 562 | R$ 1.822 | R$ 13.187 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 7.463 | 499 | R$ 1.206 | R$ 6.257 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 2.788 | 351 | R$ 7.389 | -R$ 4.601 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 10.201 | 440 | R$ 460 | R$ 9.741 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 16.020 | 411 | R$ 0 | R$ 16.020 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 6.603 | 338 | R$ 0 | R$ 6.603 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 8.741 | 341 | R$ 0 | R$ 8.741 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 6.008 | 418 | R$ 0 | R$ 6.008 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 20.513 | 521 | R$ 0 | R$ 20.513 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 9.474 | 519 | R$ 0 | R$ 9.474 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 34.049 | 903 | R$ 0 | R$ 34.049 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 35.794 | 1.136 | R$ 0 | R$ 35.794 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 14.607 | 796 | R$ 0 | R$ 14.607 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 40.156 | 487 | R$ 0 | R$ 40.156 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 14.769 | 388 | R$ 0 | R$ 14.769 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 12.400 | 386 | R$ 0 | R$ 12.400 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 10.763 | 310 | R$ 0 | R$ 10.763 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 6.449 | 244 | R$ 0 | R$ 6.449 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 6.808 | 351 | R$ 0 | R$ 6.808 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 4.769 | 289 | R$ 0 | R$ 4.769 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 1.308 | 153 | R$ 0 | R$ 1.308 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 1.640 | 228 | R$ 0 | R$ 1.640 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 5.022 | 389 | R$ 0 | R$ 5.022 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 2.668 | 253 | R$ 0 | R$ 2.668 |
Decisões sobre a delegação
- 22/01/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/01/2025 · VAGOAcumulação do Registro Civil das Pessoas Naturais ao 2º Tabelionato de Notas, sendo que o RCPN de Serra Bonita estava anexado ao 2º TN
- 25/09/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/10/2014 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 01/04/2013 · PROVIDOStatus do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante que foi designado em 30 de novembro de 1995 para o cargo de Oficial de Paz e Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Serra Bonita, comarca de Buritis/MG. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Buritis
- Ofício do Registro de Imóveis — Registro de Imóveis · R$ 7.162.543
- Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Buritis/MG — Tabelionato de Notas · R$ 983.837
- Cartório do 2º Ofício de Notas de Buritis-mg. — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 458.478
- Primeiro Tabelionato de Protesto de Títulos — Protesto de Títulos · R$ 389.481
- Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Buritis — Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 161.522
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.