Araçuaí — MG · CNS 034025
Cartório de Notas do 1º Ofício.
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório de Notas do 1º Ofício. é uma serventia extrajudicial do município de Araçuaí (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 034025.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Renato Barbosa Chaves Junior como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 650.229 em 13.130 atos.
É a 3ª maior arrecadação entre as 8 serventias do município que declararam esse semestre.
Araçuaí tem 35.124 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 034025
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Renato Barbosa Chaves Junior
- Substituto
- Matheus Ramalho Moreira
- Endereço
- Rua Dom Serafim, No 323 — Centro
- CEP
- 39600-136
- Município
- Araçuaí — Minas Gerais
- Telefone
- (33) 3731-1436
- CNPJ
- 21.084.751/0001-03
- Instalação
- 07/12/1874
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 8 pessoas (8 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 650.229 | 13.130 | R$ 48.965 | R$ 601.264 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 683.998 | 14.175 | R$ 286.123 | R$ 397.876 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2024 | R$ 425.779 | 8.531 | R$ 217.999 | R$ 207.780 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 380.463 | 7.349 | R$ 0 | R$ 380.463 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 495.980 | 8.793 | R$ 0 | R$ 495.980 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 367.610 | 7.523 | R$ 0 | R$ 367.610 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 313.300 | 7.622 | R$ 0 | R$ 313.300 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 256.835 | 6.446 | R$ 0 | R$ 256.835 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 258.541 | 7.656 | R$ 0 | R$ 258.541 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 193.732 | 6.769 | R$ 0 | R$ 193.732 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 152.320 | 5.864 | R$ 0 | R$ 152.320 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 98.852 | 4.401 | R$ 0 | R$ 98.852 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 160.681 | 6.047 | R$ 0 | R$ 160.681 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 113.168 | 5.724 | R$ 0 | R$ 113.168 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 139.527 | 6.166 | R$ 0 | R$ 139.527 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 89.815 | 5.840 | R$ 0 | R$ 89.815 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 113.670 | 7.620 | R$ 0 | R$ 113.670 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 85.831 | 5.716 | R$ 0 | R$ 85.831 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 128.337 | 8.626 | R$ 0 | R$ 128.337 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 124.498 | 7.315 | R$ 0 | R$ 124.498 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 107.318 | 8.230 | R$ 0 | R$ 107.318 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 113.701 | 7.989 | R$ 0 | R$ 113.701 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 104.168 | 7.692 | R$ 0 | R$ 104.168 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 117.192 | 6.786 | R$ 0 | R$ 117.192 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 73.897 | 5.195 | R$ 0 | R$ 73.897 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 70.463 | 5.603 | R$ 0 | R$ 70.463 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 58.920 | 4.869 | R$ 0 | R$ 58.920 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 73.660 | 6.181 | R$ 0 | R$ 73.660 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 86.761 | 5.818 | R$ 0 | R$ 86.761 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 76.794 | 4.783 | R$ 0 | R$ 76.794 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 59.710 | 3.749 | R$ 0 | R$ 59.710 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 64.424 | 4.071 | R$ 0 | R$ 64.424 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 68.588 | 4.615 | R$ 0 | R$ 68.588 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 52.823 | 4.943 | R$ 0 | R$ 52.823 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 50.542 | 4.407 | R$ 0 | R$ 50.542 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 56.132 | 6 | R$ 0 | R$ 56.132 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 41.884 | 4.824 | R$ 0 | R$ 41.884 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 47.700 | 4.765 | R$ 0 | R$ 47.700 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 64.062 | 9.134 | R$ 0 | R$ 64.062 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 56.865 | 9.033 | R$ 0 | R$ 56.865 |
Decisões sobre a delegação
- 05/03/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 04/03/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/03/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada, constata-se que o interessado foi designado em 13 de novembro de 1989, para exercer o cargo de Escrevente Juramentado do Cartório de Notas do 1º Oficio e Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Araçuaí/MG. Em 11 de janeiro de 1999, com a aposentadoria do titular, o impugnante foi designado para exercer a função de Oficial Substituto da referida serventia. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a defesa do impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Araçuaí
- Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí — Registro de Imóveis · R$ 3.377.894
- Tabelionato do 2º Ofício de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 652.822
- Cartório de Protesto de Araçuaí - MG — Protesto de Títulos · R$ 593.316
- Cartório Nóbrega — Tabelionato de Notas · R$ 174.947
- Cartório de Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Juridicas — Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 167.995
- Cartório do Registro Civil e Notas do Distrito de Engenheiro Schnoor — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 68.557
- Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais Distrito de Itira — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 45.032
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.