Andradas — MG · CNS 033027
Andradas Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis
Andradas Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas. é uma serventia extrajudicial do município de Andradas (MG), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 033027.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Shirley Graziely Mota Brandao Silva como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 5.301.899 em 21.464 atos.
É a maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.
Andradas tem 42.708 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 033027
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Shirley Graziely Mota Brandao Silva
- Substitutos
- Marcio Henrique da Silva, Flavio Altieli Silva e Antonio Eduardo dos Santos
- Endereço
- Rua Major Bonifacio — Centro
- CEP
- 37838-008
- Município
- Andradas — Minas Gerais
- Telefone
- (35) 3731-6982
- CNPJ
- 43.943.343/0001-00
- Instalação
- 10/01/1889
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 18 pessoas (16 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 5.301.899 | 21.464 | R$ 2.143.947 | R$ 3.157.952 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 6.226.108 | 23.448 | R$ 2.482.812 | R$ 3.743.295 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2024 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2024 | R$ 61.594 | 1.295 | R$ 37.182 | R$ 24.412 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 70.873 | 1.155 | R$ 21.720 | R$ 49.154 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 62.812 | 1.123 | R$ 19.326 | R$ 43.486 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 42.827 | 899 | R$ 17.998 | R$ 24.828 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 85.209 | 1.380 | R$ 26.093 | R$ 59.117 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 58.627 | 1.155 | R$ 16.931 | R$ 41.695 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 45.429 | 417 | R$ 17.976 | R$ 27.453 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 57.701 | 610 | R$ 18.381 | R$ 39.320 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 35.518 | 440 | R$ 13.433 | R$ 22.085 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 66.660 | 1.129 | R$ 32.336 | R$ 34.324 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 56.749 | 568 | R$ 23.867 | R$ 32.883 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 49.278 | 1.353 | R$ 18.327 | R$ 30.951 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 49.582 | 516 | R$ 13.161 | R$ 36.421 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 27.868 | 1.153 | R$ 10.588 | R$ 17.279 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 29.452 | 1.524 | R$ 7.934 | R$ 21.517 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 24.715 | 1.321 | R$ 8.937 | R$ 15.779 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 22.445 | 1.197 | R$ 8.740 | R$ 13.705 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 29.445 | 1.715 | R$ 10.772 | R$ 18.673 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 5.251 | 273 | R$ 0 | R$ 5.251 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 4.326 | 234 | R$ 0 | R$ 4.326 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 2.236 | 274 | R$ 0 | R$ 2.236 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 2.989 | 693 | R$ 0 | R$ 2.989 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 3.217 | 1.137 | R$ 0 | R$ 3.217 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 3.622 | 792 | R$ 0 | R$ 3.622 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 6.973 | 2.082 | R$ 0 | R$ 6.973 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 6.915 | 1.967 | R$ 0 | R$ 6.915 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 8.042 | 2.421 | R$ 0 | R$ 8.042 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 5.935 | 1.883 | R$ 0 | R$ 5.935 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 7.242 | 2.508 | R$ 0 | R$ 7.242 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 6.835 | 2.421 | R$ 0 | R$ 6.835 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 4.823 | 1.378 | R$ 0 | R$ 4.823 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.847 | 1.367 | R$ 0 | R$ 3.847 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 4.206 | 1.277 | R$ 0 | R$ 4.206 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 17.180 | 1.258 | R$ 0 | R$ 17.180 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 34.027 | 2.526 | R$ 0 | R$ 34.027 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 40.915 | 3.007 | R$ 0 | R$ 40.915 |
Decisões sobre a delegação
- 28/10/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 25/10/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 30/09/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAProvimento através de concurso público extrajudicial do TJMG regido pelo edital 01/20217 tudo conforme documento em anexo
- 22/08/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/02/2018 · VAGOTroca de responsável interino
- 05/10/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 23/09/2016 · VAGORenúncia apresentada pelo então titular Sr. Márvio Francisco Dourado Barbosa - documentação anexa.
- 01/04/2013 · PROVIDOStatus do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, verifica-se que o interessado foi nomeado em 12 de agosto de 1976, para exercer as funções de Escrevente Juramentado do Cartório do Registro Civil, Títulos e Documentos da Comarca de Andradas/MG.Em 29 de dezembro de 1992, em decorrência do afastamento do titular, assumiu o cargo de Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Jurídicas, Títulos e Documentos. Em 27 de fevereiro de 1993, como o falecimento do titular, o impugnante permaneceu no exercício da titularidade da serventia. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Andradas
- Ofício do 1º Tabelionato de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 1.343.774
- 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Andradas Mg — Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas · R$ 1.029.433
- Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Andradas — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 417.228
- Registro Civil do Distrito de Gramínea — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 6.336
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.