Montes Claros — MG · CNS 032151

Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros-MG

Registro de Imóveis

Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros-MG é uma serventia extrajudicial do município de Montes Claros (MG), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 032151.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Rosiane Rodrigues Vieira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 5.575.586 em 34.823 atos, 76,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 15 serventias do município que declararam esse semestre.

Montes Claros tem 440.700 habitantes (IBGE, 2026) e 15 serventias ativas no cadastro.

R$ 5,6 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 5.575.586, declarada ao CNJ
34,8 mil
Atos — 1S2026
34.823
+76,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 15
Em Montes Claros
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
032151
Atribuições
Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Rosiane Rodrigues Vieira
Substitutos
Luana Caroline Botelho de Araujo, Thays Dayane Teles Silva e Aline Ferreira Alves
Endereço
Rua Dom Joao Pimenta, 701, Loja 01 — Centro
CEP
39400-003
Município
Montes Claros — Minas Gerais
Telefone
(38) 3214-3987
CNPJ
20.568.200/0001-52
Instalação
08/06/1871
Informatizada
Sim
Equipe
39 pessoas (39 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 5.575.58634.823R$ 2.228.126R$ 3.347.460
2º semestre de 2025R$ 4.513.55040.944R$ 2.892.861R$ 1.620.690
1º semestre de 2025R$ 3.165.09132.441R$ 1.882.038R$ 1.283.053
2º semestre de 2024R$ 3.974.72937.159R$ 1.940.791R$ 2.033.937
1º semestre de 2024R$ 3.236.87538.522R$ 1.640.068R$ 1.596.807
2º semestre de 2023R$ 3.394.20942.831R$ 1.919.127R$ 1.475.083
1º semestre de 2023R$ 3.304.60336.234R$ 1.844.077R$ 1.460.526
2º semestre de 2022R$ 3.508.55034.791R$ 1.863.229R$ 1.645.321
1º semestre de 2022R$ 2.812.24735.352R$ 1.560.089R$ 1.252.158
2º semestre de 2021R$ 2.594.78436.137R$ 1.429.600R$ 1.165.184
1º semestre de 2021R$ 1.627.89423.518R$ 875.121R$ 752.774
2º semestre de 2020R$ 1.396.93723.163R$ 754.676R$ 642.261
1º semestre de 2020R$ 1.537.18023.942R$ 811.224R$ 725.956
2º semestre de 2019R$ 2.555.82829.446R$ 892.323R$ 1.663.505
1º semestre de 2019R$ 2.045.77526.247R$ 698.373R$ 1.347.402
2º semestre de 2018R$ 2.082.92426.886R$ 711.979R$ 1.370.945
1º semestre de 2018R$ 1.488.13423.717R$ 496.784R$ 991.350
2º semestre de 2017R$ 2.171.79430.065R$ 732.359R$ 1.439.434
1º semestre de 2017R$ 1.705.44137.629R$ 571.062R$ 1.134.379
2º semestre de 2016R$ 2.114.66940.985R$ 711.537R$ 1.403.132
1º semestre de 2016R$ 1.776.02429.028R$ 564.769R$ 1.211.255
2º semestre de 2015R$ 1.658.03329.966R$ 552.808R$ 1.105.224
1º semestre de 2015R$ 1.727.96228.901R$ 562.013R$ 1.165.948
2º semestre de 2014R$ 1.592.54032.464R$ 514.297R$ 1.078.243
1º semestre de 2014R$ 1.862.06934.433R$ 0R$ 1.862.069
2º semestre de 2013R$ 1.430.49732.657R$ 0R$ 1.430.497
1º semestre de 2013R$ 1.594.82524.708R$ 0R$ 1.594.825
2º semestre de 2012R$ 1.117.29026.716R$ 0R$ 1.117.290
1º semestre de 2012R$ 1.409.25225.180R$ 0R$ 1.409.252
2º semestre de 2011R$ 997.69822.843R$ 0R$ 997.698
1º semestre de 2011R$ 879.51518.656R$ 0R$ 879.515
2º semestre de 2010R$ 935.97611.342R$ 0R$ 935.976
1º semestre de 2010R$ 872.51810.262R$ 0R$ 872.518
2º semestre de 2009R$ 781.1719.406R$ 0R$ 781.171
1º semestre de 2009R$ 549.2036.475R$ 0R$ 549.203
2º semestre de 2008R$ 579.6577.424R$ 0R$ 579.657
1º semestre de 2008R$ 451.2255.968R$ 0R$ 451.225
2º semestre de 2007R$ 74.8802.600R$ 0R$ 74.880
1º semestre de 2007R$ 69.1202.400R$ 0R$ 69.120
2º semestre de 2006R$ 128.8004.600R$ 0R$ 128.800
2º semestre de 2005R$ 115.5004.200R$ 0R$ 115.500

Decisões sobre a delegação

  • 01/04/2013 · PROVIDO
    Status do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Alega o interessado que responde interinamente pela titularidade do 1º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, em virtude do afastamento do Titular, e não de sua aposentadoria, encontrando-se a referida serventia “sub judice”. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Montes Claros

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.