Balsas — MA · CNS 030668
2º Oficio Extrajudicial de Balsas
Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Distribuição
2º Oficio Extrajudicial de Balsas é uma serventia extrajudicial do município de Balsas (MA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Distribuição. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030668.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Ilkerson Maxwell Franco Santos como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 5.534.319 em 50.666 atos, 17,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Balsas tem 106.332 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 030668
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Distribuição
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Ilkerson Maxwell Franco Santos
- Substitutos
- Layane Maria Moraes Alves e Raphaela Neves dos Santos
- Endereço
- Praca Getulio Vargas — Centro
- CEP
- 65800-000
- Município
- Balsas — Maranhão
- Telefone
- (99) 3199-2020
- CNPJ
- 06.651.657/0001-03
- Instalação
- 20/08/1896
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 43 pessoas (43 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 5.534.319 | 50.666 | R$ 1.072.097 | R$ 4.462.221 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 5.444.308 | 56.314 | R$ 653.111 | R$ 4.791.197 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 4.699.704 | 61.008 | R$ 580.996 | R$ 4.118.708 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 5.443.500 | 71.932 | R$ 653.646 | R$ 4.789.854 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 4.542.108 | 73.825 | R$ 2.979.844 | R$ 1.562.264 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 5.357.194 | 85.791 | R$ 3.275.541 | R$ 2.081.653 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 3.483.655 | 52.708 | R$ 539.469 | R$ 2.944.187 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 4.155.630 | 53.158 | R$ 514.199 | R$ 3.641.431 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 2.755.190 | 56.754 | R$ 352.770 | R$ 2.402.420 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 3.262.613 | 59.429 | R$ 695.070 | R$ 2.567.543 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 2.580.464 | 59.429 | R$ 398.572 | R$ 2.181.892 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 2.295.148 | 55.869 | R$ 291.546 | R$ 2.003.602 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 1.744.143 | 49.185 | R$ 222.989 | R$ 1.521.154 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 1.580.360 | 49.442 | R$ 190.640 | R$ 1.389.720 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 1.360.825 | 48.533 | R$ 165.088 | R$ 1.195.738 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 1.660.831 | 50.647 | R$ 201.108 | R$ 1.459.723 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 1.376.643 | 55.330 | R$ 207.207 | R$ 1.169.436 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 1.079.348 | 60.150 | R$ 220.887 | R$ 858.461 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 1.146.921 | 54.833 | R$ 171.595 | R$ 975.326 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 1.315.157 | 46.394 | R$ 41.146 | R$ 1.274.010 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 987.285 | 49.460 | R$ 29.404 | R$ 957.881 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 1.145.300 | 55.054 | R$ 33.577 | R$ 1.111.724 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 894.584 | 47.485 | R$ 30.364 | R$ 864.221 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 1.117.294 | 44.154 | R$ 33.934 | R$ 1.083.360 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 1.087.187 | 48.313 | R$ 33.095 | R$ 1.054.091 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 1.307.184 | 38.785 | R$ 0 | R$ 1.307.184 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 703.937 | 39.961 | R$ 0 | R$ 703.937 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 944.059 | 32.967 | R$ 0 | R$ 944.059 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 586.991 | 32.442 | R$ 0 | R$ 586.991 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 536.285 | 31.557 | R$ 0 | R$ 536.285 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 371.424 | 30.371 | R$ 0 | R$ 371.424 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 355.879 | 29.752 | R$ 0 | R$ 355.879 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 274.576 | 23.692 | R$ 0 | R$ 274.576 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 247.643 | 19.267 | R$ 0 | R$ 247.643 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 138.125 | 16.345 | R$ 0 | R$ 138.125 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 241.191 | 18.811 | R$ 0 | R$ 241.191 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 192.416 | 18.929 | R$ 0 | R$ 192.416 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 177.949 | 16.503 | R$ 0 | R$ 177.949 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 136.744 | 16.153 | R$ 0 | R$ 136.744 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 257.643 | 28.458 | R$ 0 | R$ 257.643 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 221.337 | 22.166 | R$ 0 | R$ 221.337 |
Decisões sobre a delegação
- 02/08/2016 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 06/01/2011 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJNo presente Pedido de Providências inicialmente foi deferido pedido liminar para reconhecer como ineficazes as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que garantiam a permanência dos Cartórios Extrajudiciais de ocupantes que não estão acobertados nas hipóteses do art. 4º, parágrafo único, art. 5º, § 2º e art. 8º da Resolução 80 do CNJ. Amparado na decisão deste Conselho, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão informou que as audiências públicas para a escolha das serventias foram realizadas, tendo os atos de delegação sido efetivamente baixados. Noticiou-se a impetração de Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal no qual foi deferida medida liminar para manter a eficácia das decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão atingidas pela decisão deste Conselho Nacional de Justiça. Posteriormente, o Exmo. Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, através do Ofício 680/R, informa a homologação do pedido de desistência formulado nos autos do Mandado de Segurança n.º 28537 impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão ANOREG/MA, ficando prejudicada, assim, a liminar anteriormente deferida naqueles autos. Os autos foram, então, arquivados. Agora, noticia-se a concessão de liminar nos Mandados de Segurança 28.598 e 28.611, em favor respectivamente de Iolanda Nepomuceno Silva e Maria do Socorro Ferreira Vieira, interinas na Titularidade do Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Barra do Corda (CNS 03.038-7) e do Cartório Extrajudicial do Segundo Ofício de Balsas (CNS 03.066-8), ambos privatizados. Em vista da judicialização da discussão sobre a titularidade das serventias acima referidas e por se tratar de matéria afeta ao Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.00.0000, excluam-se os cartórios objeto da impetração da lista de serventias declaradas vagas, incluindo-as na lista de cartórios em discussão judicial e atualize-se o rol dos cartórios com discussão judicial contido no PP 1600-37.2010.2.00.0000. Reto em os autos ao arquivo. Informação extraída da tela do serviço extrajudicial de CNS n. "15015-1", ora inativado por duplicidade de cadastro.
- 06/01/2011 · INATIVAA presente serventia tem como CNS correto o número 15015-1. Por isso o CNS 03066-8 foi inativado a partir de 06 de janeiro de 2011
- 19/11/2010 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJNo presente Pedido de Providências inicialmente foi deferido pedido liminar para reconhecer como ineficazes as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que garantiam a permanência dos Cartórios Extrajudiciais de ocupantes que não estão acobertados nas hipóteses do art. 4º, parágrafo único, art. 5º, § 2º e art. 8º da Resolução 80 do CNJ. Amparado na decisão deste Conselho, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão informou que as audiências públicas para a escolha das serventias foram realizadas, tendo os atos de delegação sido efetivamente baixados. Noticiou-se a impetração de Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal no qual foi deferida medida liminar para manter a eficácia das decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão atingidas pela decisão deste Conselho Nacional de Justiça. Posteriormente, o Exmo. Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, através do Ofício 680/R, informa a homologação do pedido de desistência formulado nos autos do Mandado de Segurança n.º 28537 impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão ANOREG/MA, ficando prejudicada, assim, a liminar anteriormente deferida naqueles autos. Os autos foram, então, arquivados. Agora, noticia-se a concessão de liminar nos Mandados de Segurança 28.598 e 28.611, em favor respectivamente de Iolanda Nepomuceno Silva e Maria do Socorro Ferreira Vieira, interinas na Titularidade do Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Barra do Corda (CNS 03.038-7) e do Cartório Extrajudicial do Segundo Ofício de Balsas (CNS 03.066-8), ambos privatizados. Em vista da judicialização da discussão sobre a titularidade das serventias acima referidas e por se tratar de matéria afeta ao Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.00.0000, excluam-se os cartórios objeto da impetração da lista de serventias declaradas vagas, incluindo-as na lista de cartórios em discussão judicial e atualize-se o rol dos cartórios com discussão judicial contido no PP 1600-37.2010.2.00.0000. Reto em os autos ao arquivo.
- 12/07/2010 · INATIVAServentia inativada
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Balsas
- 1º Ofício Extrajudicial de Balsas — Protesto de Títulos e Registro de Imóveis · R$ 12.361.971
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.