Balsas — MA · CNS 030668

2º Oficio Extrajudicial de Balsas

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Distribuição

2º Oficio Extrajudicial de Balsas é uma serventia extrajudicial do município de Balsas (MA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Distribuição. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030668.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Ilkerson Maxwell Franco Santos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 5.534.319 em 50.666 atos, 17,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Balsas tem 106.332 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 5,5 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 5.534.319, declarada ao CNJ
50,7 mil
Atos — 1S2026
50.666
+17,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Balsas
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
030668
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Distribuição
Situação
Ativa — provido
Responsável
Ilkerson Maxwell Franco Santos
Substitutos
Layane Maria Moraes Alves e Raphaela Neves dos Santos
Endereço
Praca Getulio Vargas — Centro
CEP
65800-000
Município
Balsas — Maranhão
Telefone
(99) 3199-2020
CNPJ
06.651.657/0001-03
Instalação
20/08/1896
Informatizada
Sim
Equipe
43 pessoas (43 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 5.534.31950.666R$ 1.072.097R$ 4.462.221
2º semestre de 2025R$ 5.444.30856.314R$ 653.111R$ 4.791.197
1º semestre de 2025R$ 4.699.70461.008R$ 580.996R$ 4.118.708
2º semestre de 2024R$ 5.443.50071.932R$ 653.646R$ 4.789.854
1º semestre de 2024R$ 4.542.10873.825R$ 2.979.844R$ 1.562.264
2º semestre de 2023R$ 5.357.19485.791R$ 3.275.541R$ 2.081.653
1º semestre de 2023R$ 3.483.65552.708R$ 539.469R$ 2.944.187
2º semestre de 2022R$ 4.155.63053.158R$ 514.199R$ 3.641.431
1º semestre de 2022R$ 2.755.19056.754R$ 352.770R$ 2.402.420
2º semestre de 2021R$ 3.262.61359.429R$ 695.070R$ 2.567.543
1º semestre de 2021R$ 2.580.46459.429R$ 398.572R$ 2.181.892
2º semestre de 2020R$ 2.295.14855.869R$ 291.546R$ 2.003.602
1º semestre de 2020R$ 1.744.14349.185R$ 222.989R$ 1.521.154
2º semestre de 2019R$ 1.580.36049.442R$ 190.640R$ 1.389.720
1º semestre de 2019R$ 1.360.82548.533R$ 165.088R$ 1.195.738
2º semestre de 2018R$ 1.660.83150.647R$ 201.108R$ 1.459.723
1º semestre de 2018R$ 1.376.64355.330R$ 207.207R$ 1.169.436
2º semestre de 2017R$ 1.079.34860.150R$ 220.887R$ 858.461
1º semestre de 2017R$ 1.146.92154.833R$ 171.595R$ 975.326
2º semestre de 2016R$ 1.315.15746.394R$ 41.146R$ 1.274.010
1º semestre de 2016R$ 987.28549.460R$ 29.404R$ 957.881
2º semestre de 2015R$ 1.145.30055.054R$ 33.577R$ 1.111.724
1º semestre de 2015R$ 894.58447.485R$ 30.364R$ 864.221
2º semestre de 2014R$ 1.117.29444.154R$ 33.934R$ 1.083.360
1º semestre de 2014R$ 1.087.18748.313R$ 33.095R$ 1.054.091
2º semestre de 2013R$ 1.307.18438.785R$ 0R$ 1.307.184
1º semestre de 2013R$ 703.93739.961R$ 0R$ 703.937
2º semestre de 2012R$ 944.05932.967R$ 0R$ 944.059
1º semestre de 2012R$ 586.99132.442R$ 0R$ 586.991
2º semestre de 2011R$ 536.28531.557R$ 0R$ 536.285
1º semestre de 2011R$ 371.42430.371R$ 0R$ 371.424
2º semestre de 2010R$ 355.87929.752R$ 0R$ 355.879
1º semestre de 2010R$ 274.57623.692R$ 0R$ 274.576
2º semestre de 2009R$ 247.64319.267R$ 0R$ 247.643
1º semestre de 2009R$ 138.12516.345R$ 0R$ 138.125
2º semestre de 2008R$ 241.19118.811R$ 0R$ 241.191
1º semestre de 2008R$ 192.41618.929R$ 0R$ 192.416
2º semestre de 2007R$ 177.94916.503R$ 0R$ 177.949
1º semestre de 2007R$ 136.74416.153R$ 0R$ 136.744
2º semestre de 2006R$ 257.64328.458R$ 0R$ 257.643
2º semestre de 2005R$ 221.33722.166R$ 0R$ 221.337

Decisões sobre a delegação

  • 02/08/2016 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 06/01/2011 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ
    No presente Pedido de Providências inicialmente foi deferido pedido liminar para reconhecer como ineficazes as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que garantiam a permanência dos Cartórios Extrajudiciais de ocupantes que não estão acobertados nas hipóteses do art. 4º, parágrafo único, art. 5º, § 2º e art. 8º da Resolução 80 do CNJ. Amparado na decisão deste Conselho, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão informou que as audiências públicas para a escolha das serventias foram realizadas, tendo os atos de delegação sido efetivamente baixados. Noticiou-se a impetração de Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal no qual foi deferida medida liminar para manter a eficácia das decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão atingidas pela decisão deste Conselho Nacional de Justiça. Posteriormente, o Exmo. Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, através do Ofício 680/R, informa a homologação do pedido de desistência formulado nos autos do Mandado de Segurança n.º 28537 impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão – ANOREG/MA, ficando prejudicada, assim, a liminar anteriormente deferida naqueles autos. Os autos foram, então, arquivados. Agora, noticia-se a concessão de liminar nos Mandados de Segurança 28.598 e 28.611, em favor respectivamente de Iolanda Nepomuceno Silva e Maria do Socorro Ferreira Vieira, interinas na Titularidade do Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Barra do Corda (CNS 03.038-7) e do Cartório Extrajudicial do Segundo Ofício de Balsas (CNS 03.066-8), ambos privatizados. Em vista da judicialização da discussão sobre a titularidade das serventias acima referidas e por se tratar de matéria afeta ao Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.00.0000, excluam-se os cartórios objeto da impetração da lista de serventias declaradas vagas, incluindo-as na lista de cartórios em discussão judicial e atualize-se o rol dos cartórios com discussão judicial contido no PP 1600-37.2010.2.00.0000. Reto em os autos ao arquivo. Informação extraída da tela do serviço extrajudicial de CNS n. "15015-1", ora inativado por duplicidade de cadastro.
  • 06/01/2011 · INATIVA
    A presente serventia tem como CNS correto o número 15015-1. Por isso o CNS 03066-8 foi inativado a partir de 06 de janeiro de 2011
  • 19/11/2010 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ
    No presente Pedido de Providências inicialmente foi deferido pedido liminar para reconhecer como ineficazes as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que garantiam a permanência dos Cartórios Extrajudiciais de ocupantes que não estão acobertados nas hipóteses do art. 4º, parágrafo único, art. 5º, § 2º e art. 8º da Resolução 80 do CNJ. Amparado na decisão deste Conselho, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão informou que as audiências públicas para a escolha das serventias foram realizadas, tendo os atos de delegação sido efetivamente baixados. Noticiou-se a impetração de Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal no qual foi deferida medida liminar para manter a eficácia das decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão atingidas pela decisão deste Conselho Nacional de Justiça. Posteriormente, o Exmo. Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, através do Ofício 680/R, informa a homologação do pedido de desistência formulado nos autos do Mandado de Segurança n.º 28537 impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão – ANOREG/MA, ficando prejudicada, assim, a liminar anteriormente deferida naqueles autos. Os autos foram, então, arquivados. Agora, noticia-se a concessão de liminar nos Mandados de Segurança 28.598 e 28.611, em favor respectivamente de Iolanda Nepomuceno Silva e Maria do Socorro Ferreira Vieira, interinas na Titularidade do Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Barra do Corda (CNS 03.038-7) e do Cartório Extrajudicial do Segundo Ofício de Balsas (CNS 03.066-8), ambos privatizados. Em vista da judicialização da discussão sobre a titularidade das serventias acima referidas e por se tratar de matéria afeta ao Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.00.0000, excluam-se os cartórios objeto da impetração da lista de serventias declaradas vagas, incluindo-as na lista de cartórios em discussão judicial e atualize-se o rol dos cartórios com discussão judicial contido no PP 1600-37.2010.2.00.0000. Reto em os autos ao arquivo.
  • 12/07/2010 · INATIVA
    Serventia inativada
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Balsas

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.