Coroatá — MA · CNS 030163
1º Ofício Extrajudicial de Coroatá - Ma
Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
1º Ofício Extrajudicial de Coroatá - Ma é uma serventia extrajudicial do município de Coroatá (MA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030163.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Wagner Ribeiro Ferreira como responsável.
No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.033.969 em 4.835 atos, 17,4% acima do mesmo semestre de 2024.
É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Coroatá tem 61.324 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 030163
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Wagner Ribeiro Ferreira
- Substituto
- Walleska de Castro Ferreira
- Endereço
- Rua do Sol, No 1987 — Centro
- CEP
- 65415-000
- Município
- Coroatá — Maranhão
- Telefone
- (99) 98502-5505
- CNPJ
- 58.411.907/0001-23
- Instalação
- 11/03/1890
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 8 pessoas (7 CLT, 1 estatutários)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.033.969 | 4.835 | R$ 216.148 | R$ 817.820 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 656.265 | 3.777 | R$ 153.656 | R$ 502.609 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 880.457 | 4.468 | R$ 203.380 | R$ 677.077 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 730.170 | 4.331 | R$ 167.816 | R$ 562.354 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 763.396 | 4.322 | R$ 188.335 | R$ 575.061 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 891.735 | 3.895 | R$ 186.218 | R$ 705.516 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 800.543 | 4.035 | R$ 96.342 | R$ 704.202 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 657.476 | 3.611 | R$ 80.262 | R$ 577.214 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 624.606 | 4.113 | R$ 84.400 | R$ 540.206 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 715.540 | 7.045 | R$ 85.893 | R$ 629.647 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 632.368 | 5.281 | R$ 556.500 | R$ 75.868 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 315.391 | 4.016 | R$ 277.560 | R$ 37.831 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 355.337 | 4.356 | R$ 53.369 | R$ 301.969 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 475.132 | 5.182 | R$ 71.413 | R$ 403.718 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 465.281 | 2.971 | R$ 55.833 | R$ 409.448 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 332.553 | 4.766 | R$ 50.192 | R$ 282.360 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 275.400 | 5.347 | R$ 41.769 | R$ 233.631 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 348.510 | 7.257 | R$ 53.238 | R$ 295.272 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 224.798 | 4.166 | R$ 33.708 | R$ 191.090 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 126.575 | 1.570 | R$ 15.174 | R$ 111.400 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 143.317 | 5.650 | R$ 0 | R$ 143.317 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 352.922 | 9.698 | R$ 0 | R$ 352.922 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 210.610 | 9.283 | R$ 0 | R$ 210.610 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 248.977 | 10.383 | R$ 0 | R$ 248.977 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 212.377 | 2.584 | R$ 0 | R$ 212.377 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 315.686 | 8.689 | R$ 0 | R$ 315.686 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 298.307 | 15.300 | R$ 0 | R$ 298.307 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 248.822 | 12.450 | R$ 0 | R$ 248.822 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 221.697 | 11.607 | R$ 0 | R$ 221.697 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 216.629 | 10.646 | R$ 0 | R$ 216.629 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 215.437 | 10.953 | R$ 0 | R$ 215.437 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 155.123 | 9.722 | R$ 0 | R$ 155.123 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 138.805 | 9.810 | R$ 0 | R$ 138.805 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 95.152 | 8.941 | R$ 0 | R$ 95.152 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 107.592 | 8.632 | R$ 0 | R$ 107.592 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 60.449 | 1 | R$ 0 | R$ 60.449 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 74.156 | 1.316 | R$ 0 | R$ 74.156 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 62.255 | 1.236 | R$ 0 | R$ 62.255 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 122.166 | 2.371 | R$ 0 | R$ 122.166 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 92.462 | 1.719 | R$ 0 | R$ 92.462 |
Decisões sobre a delegação
- 12/07/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 13/07/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 22/02/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 11/05/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO - 5122015<br /> Código de validação: 47FFB4A659<br /> A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,<br /> RESOLVE<br /> Outorgar a MARIA THERESA MUNIZ RIBEIRO, a delegação dos serviços notariais e registrais do (a) SERVENTIA EXTRAJUDICIAL de PRIMEIRA<br /> CRUZ em razão de sua aprovação em concurso público, realizado nos termos do art. 236, §3º, da Constituição Federal e art. 136 da Lei<br /> Complementar Estadual nº. 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão).<br /> PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de maio de 2015.<br /> Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES C CRUZ<br /> Vice-presidente, No Exercício da Presidência<br /> Matrícula 3640<br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/05/2015 16:35 (ANILDES DE JESUS BERNARDES C CRUZ )
- 19/09/2010 · PROVIDOTrata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo 1º Ofício Extrajudicial de Coroatá/MA, CNS 03.016-3 (Evento 6080) requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou que: Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (Evento 6632) verifica-se que o pedido já foi analisado. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se o responsável pela Serventia.
- 10/08/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Coroatá/MA, CNS 03.016-3 (evento 6276), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: ... Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi designado em 28 de junho de 1984 para o cargo de Escrivão do serviço notarial extrajudicial. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Cópia da presente servirá como ofício.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
- 28/06/1984 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAServentia Extrajudicial ocupada por Titular Estável. Documentos constantes no dossiê funcional em anexo.
Outras serventias em Coroatá
- 2º Ofício Extrajudicial de Coroatá - Ma — Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 1.868.353
- 3º Oficio Extrajudicial de Coroatá - Ma — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 407.038
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.