Coroatá — MA · CNS 030163

1º Ofício Extrajudicial de Coroatá - Ma

Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

1º Ofício Extrajudicial de Coroatá - Ma é uma serventia extrajudicial do município de Coroatá (MA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030163.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Wagner Ribeiro Ferreira como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.033.969 em 4.835 atos, 17,4% acima do mesmo semestre de 2024.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Coroatá tem 61.324 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 1 mi
Arrecadação — 2S2025
R$ 1.033.969, declarada ao CNJ
4.835
Atos — 2S2025
4.835
+17,4%
Contra o ano anterior
2S2025 sobre 2S2024
2º de 3
Em Coroatá
Arrecadação no 2S2025

Cadastro

CNS
030163
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Wagner Ribeiro Ferreira
Substituto
Walleska de Castro Ferreira
Endereço
Rua do Sol, No 1987 — Centro
CEP
65415-000
Município
Coroatá — Maranhão
Telefone
(99) 98502-5505
CNPJ
58.411.907/0001-23
Instalação
11/03/1890
Informatizada
Sim
Equipe
8 pessoas (7 CLT, 1 estatutários)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 1.033.9694.835R$ 216.148R$ 817.820
1º semestre de 2025R$ 656.2653.777R$ 153.656R$ 502.609
2º semestre de 2024R$ 880.4574.468R$ 203.380R$ 677.077
1º semestre de 2024R$ 730.1704.331R$ 167.816R$ 562.354
2º semestre de 2023R$ 763.3964.322R$ 188.335R$ 575.061
1º semestre de 2023R$ 891.7353.895R$ 186.218R$ 705.516
2º semestre de 2022R$ 800.5434.035R$ 96.342R$ 704.202
1º semestre de 2022R$ 657.4763.611R$ 80.262R$ 577.214
2º semestre de 2021R$ 624.6064.113R$ 84.400R$ 540.206
1º semestre de 2021R$ 715.5407.045R$ 85.893R$ 629.647
2º semestre de 2020R$ 632.3685.281R$ 556.500R$ 75.868
1º semestre de 2020R$ 315.3914.016R$ 277.560R$ 37.831
2º semestre de 2019R$ 355.3374.356R$ 53.369R$ 301.969
1º semestre de 2019R$ 475.1325.182R$ 71.413R$ 403.718
2º semestre de 2018R$ 465.2812.971R$ 55.833R$ 409.448
1º semestre de 2018R$ 332.5534.766R$ 50.192R$ 282.360
2º semestre de 2017R$ 275.4005.347R$ 41.769R$ 233.631
1º semestre de 2017R$ 348.5107.257R$ 53.238R$ 295.272
2º semestre de 2016R$ 224.7984.166R$ 33.708R$ 191.090
1º semestre de 2016R$ 126.5751.570R$ 15.174R$ 111.400
2º semestre de 2015R$ 143.3175.650R$ 0R$ 143.317
1º semestre de 2015R$ 352.9229.698R$ 0R$ 352.922
2º semestre de 2014R$ 210.6109.283R$ 0R$ 210.610
1º semestre de 2014R$ 248.97710.383R$ 0R$ 248.977
2º semestre de 2013R$ 212.3772.584R$ 0R$ 212.377
1º semestre de 2013R$ 315.6868.689R$ 0R$ 315.686
2º semestre de 2012R$ 298.30715.300R$ 0R$ 298.307
1º semestre de 2012R$ 248.82212.450R$ 0R$ 248.822
2º semestre de 2011R$ 221.69711.607R$ 0R$ 221.697
1º semestre de 2011R$ 216.62910.646R$ 0R$ 216.629
2º semestre de 2010R$ 215.43710.953R$ 0R$ 215.437
1º semestre de 2010R$ 155.1239.722R$ 0R$ 155.123
2º semestre de 2009R$ 138.8059.810R$ 0R$ 138.805
1º semestre de 2009R$ 95.1528.941R$ 0R$ 95.152
2º semestre de 2008R$ 107.5928.632R$ 0R$ 107.592
1º semestre de 2008R$ 60.4491R$ 0R$ 60.449
2º semestre de 2007R$ 74.1561.316R$ 0R$ 74.156
1º semestre de 2007R$ 62.2551.236R$ 0R$ 62.255
2º semestre de 2006R$ 122.1662.371R$ 0R$ 122.166
2º semestre de 2005R$ 92.4621.719R$ 0R$ 92.462

Decisões sobre a delegação

  • 12/07/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 13/07/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/02/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/05/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO - 5122015<br /> Código de validação: 47FFB4A659<br /> A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,<br /> RESOLVE<br /> Outorgar a MARIA THERESA MUNIZ RIBEIRO, a delegação dos serviços notariais e registrais do (a) SERVENTIA EXTRAJUDICIAL de PRIMEIRA<br /> CRUZ em razão de sua aprovação em concurso público, realizado nos termos do art. 236, §3º, da Constituição Federal e art. 136 da Lei<br /> Complementar Estadual nº. 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão).<br /> PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de maio de 2015.<br /> Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES C CRUZ<br /> Vice-presidente, No Exercício da Presidência<br /> Matrícula 3640<br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/05/2015 16:35 (ANILDES DE JESUS BERNARDES C CRUZ )
  • 19/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo 1º Ofício Extrajudicial de Coroatá/MA, CNS 03.016-3 (Evento 6080) requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou que: “Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.” Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (Evento 6632) verifica-se que o pedido já foi analisado. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se o responsável pela Serventia.
  • 10/08/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Coroatá/MA, CNS 03.016-3 (evento 6276), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “... Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi designado em 28 de junho de 1984 para o cargo de Escrivão do serviço notarial extrajudicial. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 28/06/1984 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Serventia Extrajudicial ocupada por Titular Estável. Documentos constantes no dossiê funcional em anexo.

Outras serventias em Coroatá

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.