Goianápolis — GO · CNS 029371

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas é uma serventia extrajudicial do município de Goianápolis (GO), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 029371.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Anna Narlla Vargas Carrijo da Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.186.835 em 8.246 atos, 28,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Goianápolis tem 14.956 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,2 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.186.835, declarada ao CNJ
8.246
Atos — 1S2026
8.246
+28,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Goianápolis
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
029371
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Anna Narlla Vargas Carrijo da Silva
Substituto
Marcella Silma de Oliveira Pires
Endereço
Av. Joao Vargas Sobrinho — Goianapolis
CEP
75170-000
Município
Goianápolis — Goiás
Telefone
(62) 99637-4671
CNPJ
56.795.659/0001-36
Instalação
11/05/1949
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.186.8358.246R$ 300.049R$ 886.785
2º semestre de 2025R$ 1.167.01911.043R$ 268.283R$ 898.736
1º semestre de 2025R$ 921.7876.397R$ 206.264R$ 715.523
2º semestre de 2024R$ 962.2346.147R$ 224.911R$ 737.323
1º semestre de 2024R$ 807.1758.063R$ 160.770R$ 646.404
2º semestre de 2023R$ 805.2585.705R$ 104.746R$ 700.512
1º semestre de 2023R$ 482.9705.971R$ 385.931R$ 97.039
2º semestre de 2022R$ 403.3916.078R$ 268.168R$ 135.223
1º semestre de 2022R$ 446.6326.588R$ 362.871R$ 83.761
2º semestre de 2021R$ 432.0767.704R$ 264.489R$ 167.586
1º semestre de 2021R$ 356.0995.604R$ 222.108.172-R$ 221.752.074
2º semestre de 2020R$ 235.7635.346R$ 125.155R$ 110.608
1º semestre de 2020R$ 151.8213.484R$ 79.964R$ 71.856
2º semestre de 2019R$ 201.6494.839R$ 90.913R$ 110.735
1º semestre de 2019R$ 175.2434.421R$ 86.351R$ 88.892
2º semestre de 2018R$ 208.8235.083R$ 110.208R$ 98.616
1º semestre de 2018R$ 198.9634.203R$ 99.074R$ 99.889
2º semestre de 2017R$ 157.2264.039R$ 70.541R$ 86.685
1º semestre de 2017R$ 153.6854.361R$ 100.417R$ 53.268
2º semestre de 2016R$ 204.7046.717R$ 100.559R$ 104.145
1º semestre de 2016R$ 215.0456.668R$ 80.283R$ 134.762
2º semestre de 2015R$ 192.6195.790R$ 40.554R$ 152.065
1º semestre de 2015R$ 127.6573.585R$ 26.479R$ 101.178
2º semestre de 2014R$ 147.4692.904R$ 80.229R$ 67.240
1º semestre de 2014R$ 119.4672.199R$ 64.099R$ 55.367
2º semestre de 2013R$ 158.9863.289R$ 0R$ 158.986
1º semestre de 2013R$ 107.3401.175R$ 0R$ 107.340
2º semestre de 2012R$ 73.0711.131R$ 0R$ 73.071
1º semestre de 2012R$ 79.1721.133R$ 0R$ 79.172
2º semestre de 2011R$ 55.7991.607R$ 0R$ 55.799
1º semestre de 2011R$ 78.2131.686R$ 0R$ 78.213
2º semestre de 2010R$ 60.0111.090R$ 0R$ 60.011
1º semestre de 2010R$ 46.146895R$ 0R$ 46.146
2º semestre de 2009R$ 50.273905R$ 0R$ 50.273
1º semestre de 2009R$ 38.632791R$ 0R$ 38.632
2º semestre de 2008R$ 36.246825R$ 0R$ 36.246
1º semestre de 2008R$ 85.258979R$ 0R$ 85.258
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 50.6551.013R$ 0R$ 50.655
2º semestre de 2006R$ 108.4832.359R$ 0R$ 108.483
2º semestre de 2005R$ 76.3901.951R$ 0R$ 76.390

Decisões sobre a delegação

  • 28/11/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/06/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 23/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/09/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/10/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/05/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a Relação Provisória de Vacância da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 2º, da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça. Da análise dos documentos acostados ao expediente, verifica-se que a impugnante apresentou portaria firmada pela Exma. Juíza Diretora do Foro da Comarca de Goianópolis/GO, na qual designada para responder pela serventia, até o seu devido provimento, em 07 de agosto de 2009. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Goianápolis

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.