Goianápolis — GO · CNS 028688

Cartório Goiano - Tabelionato de Notas e Protestos da comarca de Goianápolis

Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos e Protesto de Títulos

Cartório Goiano - Tabelionato de Notas e Protestos da comarca de Goianápolis é uma serventia extrajudicial do município de Goianápolis (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 028688.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Paulo Augusto Roriz de Amorim Marques como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.861.087 em 11.592 atos, 4,4% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Goianápolis tem 14.956 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,9 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.861.087, declarada ao CNJ
11,6 mil
Atos — 1S2026
11.592
-4,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Goianápolis
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
028688
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Paulo Augusto Roriz de Amorim Marques
Substitutos
Raquel Silva Lima e Leidiana Bizarro Tinoco Caetano
Endereço
Avenida Camara Filho — Centro
CEP
75170-000
Município
Goianápolis — Goiás
Telefone
(62) 3341-1202
CNPJ
19.140.618/0001-85
Instalação
07/08/2009
Informatizada
Sim
Equipe
12 pessoas (11 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.861.08711.592R$ 473.605R$ 1.387.483
2º semestre de 2025R$ 2.480.19612.314R$ 605.323R$ 1.874.873
1º semestre de 2025R$ 1.946.66010.400R$ 473.978R$ 1.472.682
2º semestre de 2024R$ 1.482.7289.397R$ 334.040R$ 1.148.687
1º semestre de 2024R$ 237.1326.061R$ 52.338R$ 184.795
2º semestre de 2023R$ 229.9225.436R$ 45.416R$ 184.505
1º semestre de 2023R$ 211.5365.586R$ 55.905R$ 155.631
2º semestre de 2022R$ 216.3615.561R$ 57.357R$ 159.005
1º semestre de 2022R$ 147.1745.727R$ 65.305R$ 81.869
2º semestre de 2021R$ 143.1745.158R$ 64.996R$ 78.178
1º semestre de 2021R$ 133.6066.405R$ 53.442R$ 80.164
2º semestre de 2020R$ 130.8245.195R$ 60.648R$ 70.176
1º semestre de 2020R$ 99.8995.320R$ 46.364R$ 53.535
2º semestre de 2019R$ 129.7326.303R$ 60.228R$ 69.504
1º semestre de 2019R$ 92.2986.087R$ 37.689R$ 54.609
2º semestre de 2018R$ 91.3906.189R$ 41.559R$ 49.831
1º semestre de 2018R$ 93.2106.454R$ 44.026R$ 49.184
2º semestre de 2017R$ 71.2856.501R$ 13.163R$ 58.122
1º semestre de 2017R$ 74.2217.421R$ 12.251R$ 61.970
2º semestre de 2016R$ 70.1896.273R$ 11.846R$ 58.343
1º semestre de 2016R$ 73.4407.113R$ 11.803R$ 61.637
2º semestre de 2015R$ 88.9717.560R$ 12.123R$ 76.848
1º semestre de 2015R$ 93.8027.541R$ 14.593R$ 79.210
2º semestre de 2014R$ 86.7157.482R$ 13.651R$ 73.064
1º semestre de 2014R$ 94.7448.833R$ 15.497R$ 79.247
2º semestre de 2013R$ 69.6608.511R$ 0R$ 69.660
1º semestre de 2013R$ 87.7438.311R$ 0R$ 87.743
2º semestre de 2012R$ 53.7046.358R$ 0R$ 53.704
1º semestre de 2012R$ 62.9717.275R$ 0R$ 62.971
2º semestre de 2011R$ 58.9316.208R$ 0R$ 58.931
1º semestre de 2011R$ 48.3656.688R$ 0R$ 48.365
2º semestre de 2010R$ 39.5435.218R$ 0R$ 39.543
1º semestre de 2010R$ 42.3456.397R$ 0R$ 42.345
2º semestre de 2009R$ 35.9034.529R$ 0R$ 35.903
1º semestre de 2009R$ 20.881963R$ 0R$ 20.881
2º semestre de 2008R$ 17.524629R$ 0R$ 17.524
1º semestre de 2008R$ 18.3481.085R$ 0R$ 18.348
2º semestre de 2007R$ 8.975947R$ 0R$ 8.975
1º semestre de 2007R$ 15.300821R$ 0R$ 15.300
2º semestre de 2006R$ 33.0911.158R$ 0R$ 33.091
2º semestre de 2005R$ 31.531569R$ 0R$ 31.531

Decisões sobre a delegação

  • 16/06/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 19/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 23/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Goianápolis

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.