Firminópolis — GO · CNS 028696

Registro de Imoveis Registro Civil das Pessoas Naturais e Juridicas e Registro de Titulos e Documentos

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro de Imoveis Registro Civil das Pessoas Naturais e Juridicas e Registro de Titulos e Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Firminópolis (GO), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 028696.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Eduardo Slywitch Cavalcanti como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.718.685 em 13.184 atos, 84,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Firminópolis tem 10.185 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,7 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.718.685, declarada ao CNJ
13,2 mil
Atos — 1S2026
13.184
+84,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Firminópolis
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
028696
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Imóveis; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Eduardo Slywitch Cavalcanti
Substituto
Solange Urias da Silva
Endereço
Av Rui Barbosa Qd. 01-a Lt. 02 — Centro
CEP
76105-000
Município
Firminópolis — Goiás
Telefone
(64) 3681-2518
CNPJ
20.163.980/0001-50
Instalação
09/03/2001
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.718.68513.184R$ 0R$ 1.718.685
2º semestre de 2025R$ 1.114.8347.983R$ 288.264R$ 826.570
1º semestre de 2025R$ 933.6888.190R$ 308.343R$ 625.344
2º semestre de 2024R$ 813.2199.024R$ 270.654R$ 542.565
1º semestre de 2024R$ 703.6527.546R$ 231.860R$ 471.792
2º semestre de 2023R$ 676.9667.267R$ 217.618R$ 459.348
1º semestre de 2023R$ 559.6306.079R$ 184.371R$ 375.259
2º semestre de 2022R$ 610.0066.246R$ 197.725R$ 412.281
1º semestre de 2022R$ 548.3186.245R$ 279.716R$ 268.602
2º semestre de 2021R$ 513.5746.267R$ 261.811R$ 251.763
1º semestre de 2021R$ 416.3105.954R$ 216.994R$ 199.315
2º semestre de 2020R$ 492.2477.313R$ 250.703R$ 241.545
1º semestre de 2020R$ 347.2554.979R$ 177.837R$ 169.418
2º semestre de 2019R$ 302.8074.748R$ 153.444R$ 149.363
1º semestre de 2019R$ 355.2516.568R$ 183.783R$ 171.468
2º semestre de 2018R$ 498.3326.277R$ 240.994R$ 257.338
1º semestre de 2018R$ 351.5006.665R$ 177.790R$ 173.710
2º semestre de 2017R$ 309.4795.972R$ 153.234R$ 156.245
1º semestre de 2017R$ 302.3537.214R$ 150.214R$ 152.139
2º semestre de 2016R$ 229.1036.167R$ 119.332R$ 109.771
1º semestre de 2016R$ 238.2095.774R$ 87.459R$ 150.749
2º semestre de 2015R$ 216.1585.210R$ 42.165R$ 173.993
1º semestre de 2015R$ 226.0636.234R$ 45.339R$ 180.724
2º semestre de 2014R$ 223.2814.803R$ 42.457R$ 180.824
1º semestre de 2014R$ 54.997309R$ 8.324R$ 46.673
2º semestre de 2013R$ 80.5179.513R$ 0R$ 80.517
1º semestre de 2013R$ 56.4007.214R$ 0R$ 56.400
2º semestre de 2012R$ 36.1136.615R$ 0R$ 36.113
1º semestre de 2012R$ 56.1216.649R$ 0R$ 56.121
2º semestre de 2011R$ 66.5384.565R$ 0R$ 66.538
1º semestre de 2011R$ 43.3186.127R$ 0R$ 43.318
2º semestre de 2010R$ 34.1564.954R$ 0R$ 34.156
1º semestre de 2010R$ 37.8695.716R$ 0R$ 37.869
2º semestre de 2009R$ 32.5314.753R$ 0R$ 32.531
1º semestre de 2009R$ 29.4034.733R$ 0R$ 29.403
2º semestre de 2008R$ 27.8395.073R$ 0R$ 27.839
1º semestre de 2008R$ 33.8556.252R$ 0R$ 33.855
2º semestre de 2007R$ 33.7545.630R$ 0R$ 33.754
1º semestre de 2007R$ 32.1214.758R$ 0R$ 32.121
2º semestre de 2006R$ 38.8473.959R$ 0R$ 38.847
2º semestre de 2005R$ 31.2463.245R$ 0R$ 31.246

Decisões sobre a delegação

  • 05/05/2016 · PROVIDO
    <span style="font-size: 14pt, line-height: 107%, font-family: "Times New Roman", serif, background-image: initial, background-attachment: initial, background-size: initial, background-origin: initial, background-clip: initial, background-position: initial, background-repeat: initial,">CERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para PROVIDO, conforme decisão proferida no dia 05/05/2016 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrada sob o Id 1935208, do PP 0000535-94.2016.2.00.0000.</span>
  • 16/05/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 25.3.2008, ao apreciar o Pedido de Providências n. 861, o Conselho Nacional de Justiça determinou: a) o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram as serventias extrajudiciais sem concurso público após a Constituição de 1988, b) o afastamento dos interinos que tenham relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 2 de outubro de 2005, c) a declaração de vacância das respectivas serventias e a indicação de substitutos até a posse dos aprovados nos respectivos certames. Em 29.4.2008, por meio do Decreto Judiciário n. 525, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás deu cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, desconstituindo o ato de efetivação dos responsáveis que se encontravam de forma não permanente na titularidade da serventia. De acordo com o art. 8º, “a” da Resolução nº 80 do CNJ, não estão sujeitas aos seus efeitos as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal. Diversos responsáveis à época pelas serventias extrajudiciais reconhecidas como vagas pelo Decreto Judiciário nº 525 questionaram a declaração de vacância junto ao C. Supremo Tribunal Federal antes da edição da Resolução nº 80. Tais serviços notariais, portanto, não estão sujeitas aos efeitos da Resolução nº 80 do E. Conselho Nacional de Justiça. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Vago nos termos da lista apresentada pelo TJGO com referência ao DJ 525/2008 (sem documentação correspondente) Há aparente (e parcial) duplicidade com o cadastro 02.624-5.

Outras serventias em Firminópolis

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.