Firminópolis — GO · CNS 026245

Tabelionato de Notas e Protesto de Firminópolis

Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos e Protesto de Títulos

Tabelionato de Notas e Protesto de Firminópolis é uma serventia extrajudicial do município de Firminópolis (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 026245.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Getaalio Gonzaga de Castro como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.844.928 em 11.243 atos, 50,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Firminópolis tem 10.185 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,8 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.844.928, declarada ao CNJ
11,2 mil
Atos — 1S2026
11.243
+50,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Firminópolis
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
026245
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Getaalio Gonzaga de Castro
Substituto
Valeria Paulino de Araujo
Endereço
Avenida Rui Barbosa — Centro
CEP
76105-000
Município
Firminópolis — Goiás
Telefone
(64) 3681-1748
CNPJ
20.154.900/0001-09
Instalação
15/04/2014
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.844.92811.243R$ 0R$ 1.844.928
2º semestre de 2025R$ 1.475.27911.508R$ 377.949R$ 1.097.330
1º semestre de 2025R$ 1.229.06310.423R$ 0R$ 0
2º semestre de 2024R$ 1.457.73110.226R$ 341.409R$ 1.116.322
1º semestre de 2024R$ 1.146.2679.148R$ 501.600R$ 644.667
2º semestre de 2023R$ 1.313.5408.896R$ 309.666R$ 1.003.874
1º semestre de 2023R$ 1.111.0008.937R$ 262.618R$ 848.382
2º semestre de 2022R$ 1.399.4318.212R$ 332.753R$ 1.066.678
1º semestre de 2022R$ 1.438.7689.006R$ 394.737R$ 1.044.031
2º semestre de 2021R$ 1.050.5258.826R$ 347.299R$ 703.226
1º semestre de 2021R$ 1.151.49911.369R$ 380.291R$ 771.208
2º semestre de 2020R$ 884.0768.535R$ 296.235R$ 587.841
1º semestre de 2020R$ 696.47213.822R$ 237.890R$ 458.583
2º semestre de 2019R$ 617.5769.252R$ 205.088R$ 412.488
1º semestre de 2019R$ 553.4258.966R$ 184.995R$ 368.430
2º semestre de 2018R$ 607.5818.160R$ 200.747R$ 406.834
1º semestre de 2018R$ 293.7927.650R$ 148.611R$ 145.181
2º semestre de 2017R$ 235.6457.921R$ 115.504R$ 120.141
1º semestre de 2017R$ 274.99910.124R$ 133.630R$ 141.369
2º semestre de 2016R$ 222.0879.454R$ 108.101R$ 113.986
1º semestre de 2016R$ 266.60211.549R$ 97.267R$ 169.335
2º semestre de 2015R$ 236.17911.569R$ 39.411R$ 196.767
1º semestre de 2015R$ 225.39711.082R$ 36.299R$ 189.098
2º semestre de 2014R$ 170.94410.690R$ 29.012R$ 141.932
1º semestre de 2014R$ 60.5464.427R$ 9.044R$ 51.502
2º semestre de 2013R$ 198.8704.166R$ 0R$ 198.870
1º semestre de 2013R$ 121.0412.977R$ 0R$ 121.041
2º semestre de 2012R$ 141.6243.130R$ 0R$ 141.624
1º semestre de 2012R$ 92.4433.153R$ 0R$ 92.443
2º semestre de 2011R$ 122.7432.737R$ 0R$ 122.743
1º semestre de 2011R$ 55.8172.428R$ 0R$ 55.817
2º semestre de 2010R$ 64.3702.366R$ 0R$ 64.370
1º semestre de 2010R$ 49.9412.067R$ 0R$ 49.941
2º semestre de 2009R$ 62.3532.191R$ 0R$ 62.353
1º semestre de 2009R$ 66.0451.814R$ 0R$ 66.045
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 58.9742.159R$ 0R$ 58.974
2º semestre de 2006R$ 74.5441.662R$ 0R$ 74.544
2º semestre de 2005R$ 59.9941.286R$ 0R$ 59.994

Decisões sobre a delegação

  • 05/05/2016 · PROVIDO
    <span style="font-size: 14pt, line-height: 107%, font-family: "Times New Roman", serif, background-image: initial, background-attachment: initial, background-size: initial, background-origin: initial, background-clip: initial, background-position: initial, background-repeat: initial,">CERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para PROVIDO, conforme decisão proferida no dia 05/05/2016 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrada sob o Id 1935208, do PP 0000535-94.2016.2.00.0000.</span>
  • 13/06/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 25.3.2008, ao apreciar o Pedido de Providências n. 861, o Conselho Nacional de Justiça determinou: a) o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram as serventias extrajudiciais sem concurso público após a Constituição de 1988, b) o afastamento dos interinos que tenham relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 2 de outubro de 2005, c) a declaração de vacância das respectivas serventias e a indicação de substitutos até a posse dos aprovados nos respectivos certames. Em 29.4.2008, por meio do Decreto Judiciário n. 525, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás deu cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, desconstituindo o ato de efetivação dos responsáveis que se encontravam de forma não permanente na titularidade da serventia. De acordo com o art. 8º, “a” da Resolução nº 80 do CNJ, não estão sujeitas aos seus efeitos as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal. Diversos responsáveis à época pelas serventias extrajudiciais reconhecidas como vagas pelo Decreto Judiciário nº 525 questionaram a declaração de vacância junto ao C. Supremo Tribunal Federal antes da edição da Resolução nº 80. Tais serviços notariais, portanto, não estão sujeitas aos efeitos da Resolução nº 80 do E. Conselho Nacional de Justiça. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Objeto do Decreto Judiciário 525/2008 editado em face da decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências 861. Há notícia da Portaria 287/2008 do Juiz Diretor do Foro (sem referência quanto ao 1o. ou 2o. ofício) em que indicado para responder pela serventia até a realização de concurso público Laedson Ponciano de Azevedo, pessoa diversa da cadastrada.

Outras serventias em Firminópolis

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.