Jataí — GO · CNS 028043

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Contratos Marítimos

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Jataí (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 028043.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Sergio Adolfo Elsner como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.343.950 em 20.662 atos, 21,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Jataí tem 112.835 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,3 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.343.950, declarada ao CNJ
20,7 mil
Atos — 1S2026
20.662
-21,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 4
Em Jataí
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
028043
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Sergio Adolfo Elsner
Substituto
Carla Eliana da Silva
Endereço
Rua Benjamin Constant — Setor Central
CEP
75800-016
Município
Jataí — Goiás
Telefone
(64) 3636-5335
CNPJ
09.475.719/0001-53
Instalação
01/01/1877
Informatizada
Sim
Equipe
15 pessoas (15 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.343.95020.662R$ 0R$ 1.343.950
2º semestre de 2025R$ 1.630.47650.393R$ 382.688R$ 1.247.788
1º semestre de 2025R$ 1.704.307236.238R$ 582.559R$ 1.121.748
2º semestre de 2024R$ 1.800.21824.502R$ 486.000R$ 1.314.218
1º semestre de 2024R$ 1.547.16823.230R$ 1.319.527R$ 227.641
2º semestre de 2023R$ 1.674.60322.630R$ 1.070.390R$ 604.213
1º semestre de 2023R$ 1.998.84725.222R$ 660.507R$ 1.338.340
2º semestre de 2022R$ 2.227.47425.372R$ 705.104R$ 1.522.370
1º semestre de 2022R$ 2.053.86623.643R$ 683.673R$ 1.370.192
2º semestre de 2021R$ 1.922.92523.055R$ 764.302R$ 1.158.623
1º semestre de 2021R$ 1.400.33520.159R$ 555.360R$ 844.975
2º semestre de 2020R$ 1.053.00720.774R$ 426.385R$ 626.623
1º semestre de 2020R$ 634.95416.565R$ 263.225R$ 371.729
2º semestre de 2019R$ 815.48023.089R$ 174.843R$ 640.637
1º semestre de 2019R$ 723.71122.062R$ 195.713R$ 527.999
2º semestre de 2018R$ 672.81722.836R$ 143.008R$ 529.810
1º semestre de 2018R$ 569.47921.989R$ 102.806R$ 466.674
2º semestre de 2017R$ 668.70223.965R$ 168.891R$ 499.811
1º semestre de 2017R$ 746.61823.661R$ 262.732R$ 483.886
2º semestre de 2016R$ 578.64517.572R$ 193.741R$ 384.905
1º semestre de 2016R$ 419.83714.070R$ 133.221R$ 286.616
2º semestre de 2015R$ 418.86117.667R$ 81.214R$ 337.647
1º semestre de 2015R$ 368.33718.354R$ 74.687R$ 293.650
2º semestre de 2014R$ 406.70617.128R$ 84.284R$ 322.422
1º semestre de 2014R$ 318.52715.645R$ 0R$ 318.527
2º semestre de 2013R$ 433.45914.625R$ 0R$ 433.459
1º semestre de 2013R$ 341.08011.467R$ 0R$ 341.080
2º semestre de 2012R$ 385.7719.430R$ 0R$ 385.771
1º semestre de 2012R$ 297.6049.541R$ 0R$ 297.604
2º semestre de 2011R$ 322.4751.753R$ 0R$ 322.475
1º semestre de 2011R$ 197.9932.151R$ 0R$ 197.993
2º semestre de 2010R$ 172.7661.674R$ 0R$ 172.766
1º semestre de 2010R$ 152.2321.945R$ 0R$ 152.232
2º semestre de 2009R$ 143.1871.969R$ 0R$ 143.187
1º semestre de 2009R$ 97.8681.669R$ 0R$ 97.868
2º semestre de 2008R$ 78.5681.583R$ 0R$ 78.568
1º semestre de 2008R$ 31.7761.321R$ 0R$ 31.776
2º semestre de 2007R$ 30.0004.863R$ 0R$ 30.000
1º semestre de 2007R$ 20.4904.850R$ 0R$ 20.490
2º semestre de 2006R$ 41.2805.293R$ 0R$ 41.280
2º semestre de 2005R$ 33.4194.167R$ 0R$ 33.419

Decisões sobre a delegação

  • 13/02/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 09/01/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/09/2023 · SOB INTERVENÇÃO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/09/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/05/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para PROVIDO, conforme decisão proferida no dia 05/05/2016 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrada sob o Id 1935208, do PP 0000535-94.2016.2.00.0000.
  • 17/07/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Jataí

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.