Itapirapuã — GO · CNS 027805

Itapirapuã Cartorio do Segundo Oficio e Notas

Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas

Itapirapuã Cartorio do Segundo Oficio e Notas é uma serventia extrajudicial do município de Itapirapuã (GO), com as atribuições de Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 027805.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Raizza Gabriella Reis Nunes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 434.685 em 5.787 atos, 67,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Itapirapuã tem 8.142 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 434,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 434.685, declarada ao CNJ
5.787
Atos — 1S2026
5.787
+67,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Itapirapuã
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
027805
Atribuições
Protesto de Títulos; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Raizza Gabriella Reis Nunes
Substituto
Thuany Thabatta Pires Goncalves Rosa
Endereço
Av. Joaquim Pimenta — Centro
CEP
76290-000
Município
Itapirapuã — Goiás
Telefone
(62) 3374-1383
CNPJ
00.028.464/0001-06
Instalação
27/03/1960
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 434.6855.787R$ 106.063R$ 328.622
2º semestre de 2025R$ 364.7206.501R$ 120.214R$ 244.506
1º semestre de 2025R$ 259.7706.072R$ 82.585R$ 177.185
2º semestre de 2024R$ 264.9164.808R$ 80.451R$ 184.465
1º semestre de 2024R$ 297.7905.254R$ 68.660R$ 229.130
2º semestre de 2023R$ 311.3705.382R$ 73.990R$ 237.380
1º semestre de 2023R$ 276.6924.672R$ 83.229R$ 193.463
2º semestre de 2022R$ 311.8564.993R$ 89.489R$ 222.367
1º semestre de 2022R$ 314.7374.771R$ 101.094R$ 213.643
2º semestre de 2021R$ 277.0284.316R$ 133.842R$ 143.185
1º semestre de 2021R$ 624.4906.126R$ 374.110R$ 250.380
2º semestre de 2020R$ 360.2174.758R$ 123.033R$ 237.183
1º semestre de 2020R$ 223.7334.695R$ 75.660R$ 148.073
2º semestre de 2019R$ 242.5595.801R$ 80.121R$ 162.439
1º semestre de 2019R$ 118.8255.797R$ 40.692R$ 78.133
2º semestre de 2018R$ 110.4135.747R$ 37.528R$ 72.885
1º semestre de 2018R$ 194.5885.700R$ 64.663R$ 129.925
2º semestre de 2017R$ 129.5545.527R$ 60.047R$ 69.507
1º semestre de 2017R$ 127.6486.057R$ 58.592R$ 69.056
2º semestre de 2016R$ 104.8655.204R$ 41.618R$ 63.247
1º semestre de 2016R$ 98.3566.348R$ 16.644R$ 81.713
2º semestre de 2015R$ 79.7315.918R$ 15.571R$ 64.159
1º semestre de 2015R$ 93.3127.056R$ 17.936R$ 75.377
2º semestre de 2014R$ 64.3836.173R$ 51.436R$ 12.946
1º semestre de 2014R$ 60.1283.214R$ 15.591R$ 44.537
2º semestre de 2013R$ 73.3944.239R$ 54.981R$ 18.413
1º semestre de 2013R$ 44.4371.637R$ 0R$ 44.437
2º semestre de 2012R$ 37.7791.510R$ 0R$ 37.779
1º semestre de 2012R$ 27.2091.274R$ 0R$ 27.209
2º semestre de 2011R$ 31.5151.062R$ 0R$ 31.515
1º semestre de 2011R$ 42.3821.445R$ 0R$ 42.382
2º semestre de 2010R$ 39.5181.382R$ 0R$ 39.518
1º semestre de 2010R$ 40.5021.784R$ 0R$ 40.502
2º semestre de 2009R$ 37.7291.606R$ 0R$ 37.729
1º semestre de 2009R$ 36.5062.014R$ 0R$ 36.506
2º semestre de 2008R$ 33.1931.917R$ 0R$ 33.193
1º semestre de 2008R$ 33.8701.775R$ 0R$ 33.870
2º semestre de 2007R$ 22.1521.582R$ 0R$ 22.152
1º semestre de 2007R$ 21.9121.227R$ 0R$ 21.912
2º semestre de 2006R$ 29.7602.118R$ 0R$ 29.760
2º semestre de 2005R$ 32.8982.238R$ 0R$ 32.898

Decisões sobre a delegação

  • 26/04/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/12/2015 · VAGO
    <p class="MsoNormal" style="text-align:justify"> <span style="font-size:14.0pt, line-height:107%,font-family:"Times New Roman",serif">CERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para VAGO, nos termos da decisão proferida no dia 03/12/2015 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrado sob o Id 1519991, da RGD 0001635-55.2014.2.00.0000.<o:p></o:p></span>
  • 01/07/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/08/2010 · VAGO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas providas, o Itapirapuã Cartório do Segundo Ofício e Notas de Itapirapuã/GO,CNS 02.780-5, foi declarado provido sob o seguinte fundamento: “Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988)”. Em 25.3.2008, ao apreciar o Pedido de Providências n. 861, o Conselho Nacional de Justiça determinou: a) o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram as serventias extrajudiciais sem concurso público após a Constituição de 1988, b) o afastamento dos interinos que tenham relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 2 de outubro de 2005, c) a declaração de vacância das respectivas serventias e a indicação de substitutos até a posse dos aprovados nos respectivos certames. Em 29.4.2008, por meio do Decreto Judiciário n. 525, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás deu cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, desconstituindo o ato de efetivação dos responsáveis que se encontravam de forma não permanente na titularidade da serventia. Verifica-se que a presente serventia consta da listagem do Anexo I do referido Decreto. De acordo com o art. 8º, “a” da Resolução nº 80 do CNJ, não estão sujeitas aos seus efeitos as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal. Diversos responsáveis à época pelas serventias extrajudiciais reconhecidas como vagas pelo Decreto Judiciário nº 525 questionaram a declaração de vacância junto ao C. Supremo Tribunal Federal antes da edição da Resolução nº 80. Tais serviços notariais, portanto, não estão sujeitas aos efeitos da Resolução nº 80 do E. Conselho Nacional de Justiça. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja incluído dentre as serventias consideradas vagas. Dê-se ciência a responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado Goiás. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Itapirapuã

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.