Castelo — ES · CNS 024307

Cartório de Castelo - Tabelionato de Notas e Registro Civil

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Castelo - Tabelionato de Notas e Registro Civil é uma serventia extrajudicial do município de Castelo (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024307.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Jorge Alessandro de Andrade Cavalcanti como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 242.953 em 21.322 atos, 17,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Castelo tem 39.747 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 243 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 242.953, declarada ao CNJ
21,3 mil
Atos — 1S2026
21.322
+17,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 4
Em Castelo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
024307
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Jorge Alessandro de Andrade Cavalcanti
Substituto
Raquel Nalli Zardo
Endereço
Rua Antonio Machado — Centro
CEP
29360-000
Município
Castelo — Espírito Santo
Telefone
(28) 99906-5587
CNPJ
33.706.055/0001-70
Instalação
30/10/1891
Informatizada
Não
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 242.95321.322R$ 0R$ 242.953
2º semestre de 2025R$ 257.11023.883R$ 51.210R$ 205.900
1º semestre de 2025R$ 207.56220.997R$ 49.797R$ 157.765
2º semestre de 2024R$ 371.16026.200R$ 92.939R$ 278.222
1º semestre de 2024R$ 293.09122.309R$ 142.846R$ 150.245
2º semestre de 2023R$ 265.51923.783R$ 69.002R$ 196.517
1º semestre de 2023R$ 202.93819.975R$ 55.298R$ 147.641
2º semestre de 2022R$ 262.80423.032R$ 57.568R$ 205.235
1º semestre de 2022R$ 236.55119.946R$ 64.063R$ 172.488
2º semestre de 2021R$ 229.42323.461R$ 63.077R$ 166.346
1º semestre de 2021R$ 178.58322.987R$ 48.512R$ 130.070
2º semestre de 2020R$ 194.35024.917R$ 51.044R$ 143.306
1º semestre de 2020R$ 126.9076.035R$ 27.656R$ 99.250
2º semestre de 2019R$ 178.583326.115R$ 48.512R$ 130.070
1º semestre de 2019R$ 449.79722.987R$ 108.783R$ 341.015
2º semestre de 2018R$ 435.96923.517R$ 137.342R$ 298.627
1º semestre de 2018R$ 547.910225.799R$ 128.567R$ 419.343
2º semestre de 2017R$ 367.47124.718R$ 107.664R$ 259.807
1º semestre de 2017R$ 319.72237.463R$ 77.428R$ 242.294
2º semestre de 2016R$ 147.1748.236R$ 31.021R$ 116.152
1º semestre de 2016R$ 115.0208.644R$ 21.714R$ 93.306
2º semestre de 2015R$ 77.9399.480R$ 16.813R$ 61.126
1º semestre de 2015R$ 72.4269.633R$ 21.286R$ 51.140
2º semestre de 2014R$ 80.7749.480R$ 29.290R$ 51.484
1º semestre de 2014R$ 79.4219.987R$ 28.780R$ 50.641
2º semestre de 2013R$ 72.4609.910R$ 0R$ 72.460
1º semestre de 2013R$ 56.73714.932R$ 0R$ 56.737
2º semestre de 2012R$ 55.48110.339R$ 0R$ 55.481
1º semestre de 2012R$ 60.4409.384R$ 0R$ 60.440
2º semestre de 2011R$ 55.0328.761R$ 0R$ 55.032
1º semestre de 2011R$ 48.5148.921R$ 0R$ 48.514
2º semestre de 2010R$ 54.3179.030R$ 0R$ 54.317
1º semestre de 2010R$ 36.2007.834R$ 0R$ 36.200
2º semestre de 2009R$ 38.9067.062R$ 0R$ 38.906
1º semestre de 2009R$ 32.1196.673R$ 0R$ 32.119
2º semestre de 2008R$ 42.3167.875R$ 0R$ 42.316
1º semestre de 2008R$ 32.5325.714R$ 0R$ 32.532
2º semestre de 2007R$ 41.6746.542R$ 0R$ 41.674
1º semestre de 2007R$ 35.8515.321R$ 0R$ 35.851
2º semestre de 2006R$ 66.73010.143R$ 0R$ 66.730
2º semestre de 2005R$ 27.3082.711R$ 0R$ 27.308

Decisões sobre a delegação

  • 04/02/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/02/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/06/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 02/08/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/05/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/09/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/08/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC224) sobre o Registro Civil e Tabelionato de Notas do Município de Castelo/ES (CNS 02.430-7). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Gerusa Vieira da Cunha Fardim, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, otra pessoa foi designada para responder interinamente pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação da atual responsável pela serventia decorreu de simples ato (Ato n.º 915, de 24/05/1994), já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Município de Castelo/ES (CNS 02.430-7) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status e da responsável pela serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Novembro de 2011 às 19:32:47 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4a32020b1a949f4cbe326dd60cb9a052 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:22:47 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 2ef96476ebc8efdb75cc0b0a88082f1d
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Castelo

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.