Castelo — ES · CNS 022947

Cartório do 1º Oficio

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório do 1º Oficio é uma serventia extrajudicial do município de Castelo (ES), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022947.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Andreia Azevedo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.482.211 em 5.362 atos, 3,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Castelo tem 39.747 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,5 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.482.211, declarada ao CNJ
5.362
Atos — 1S2026
5.362
+3,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 4
Em Castelo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
022947
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Andreia Azevedo
Substituto
Flavia Junia Filete Manhone
Endereço
Rua Carlos Lomba — Centro
CEP
29360-000
Município
Castelo — Espírito Santo
Telefone
(28) 3542-1137
CNPJ
35.537.185/0001-52
Instalação
13/04/1939
Informatizada
Sim
Equipe
8 pessoas (8 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.482.2115.362——
2º semestre de 2025R$ 1.330.2925.847R$ 353.264R$ 977.028
1º semestre de 2025R$ 1.436.3984.630R$ 301.716R$ 1.134.681
2º semestre de 2024R$ 1.404.8365.379R$ 294.191R$ 1.110.645
1º semestre de 2024R$ 886.8534.650R$ 332.489R$ 554.364
2º semestre de 2023R$ 1.700.5696.983R$ 621.395R$ 1.079.174
1º semestre de 2023R$ 1.006.6897.450R$ 215.118R$ 791.572
2º semestre de 2022R$ 1.413.5456.841R$ 189.901R$ 1.223.643
1º semestre de 2022R$ 1.184.6365.344R$ 715.994R$ 468.642
2º semestre de 2021R$ 957.8406.861R$ 185.378R$ 772.462
1º semestre de 2021R$ 897.0875.875R$ 449.342R$ 447.745
2º semestre de 2020R$ 674.9736.358R$ 188.933R$ 486.040
1º semestre de 2020R$ 346.6295.479R$ 74.758R$ 271.871
2º semestre de 2019R$ 531.19310.177R$ 118.261R$ 412.932
1º semestre de 2019R$ 398.7487.945R$ 0R$ 398.748
2º semestre de 2018R$ 423.0962.248R$ 0R$ 423.096
1º semestre de 2018R$ 358.6702.201R$ 0R$ 358.670
2º semestre de 2017R$ 444.6812.090R$ 0R$ 444.681
1º semestre de 2017R$ 319.7781.852R$ 0R$ 319.778
2º semestre de 2016R$ 960.89224.964R$ 0R$ 960.892
1º semestre de 2016R$ 715.99031.040R$ 0R$ 715.990
2º semestre de 2015R$ 853.49627.153R$ 0R$ 853.496
1º semestre de 2015R$ 778.39130.525R$ 0R$ 778.391
2º semestre de 2014R$ 875.03636.484R$ 0R$ 875.036
1º semestre de 2014R$ 659.68934.196R$ 0R$ 659.689
2º semestre de 2013R$ 658.49534.694R$ 0R$ 658.495
1º semestre de 2013R$ 577.23537.240R$ 0R$ 577.235
2º semestre de 2012R$ 631.82035.843R$ 0R$ 631.820
1º semestre de 2012R$ 569.83936.891R$ 0R$ 569.839
2º semestre de 2011R$ 466.24331.907R$ 0R$ 466.243
1º semestre de 2011R$ 379.40332.621R$ 0R$ 379.403
2º semestre de 2010R$ 371.21336.113R$ 0R$ 371.213
1º semestre de 2010R$ 250.24724.988R$ 0R$ 250.247
2º semestre de 2009R$ 320.89921.549R$ 0R$ 320.899
1º semestre de 2009R$ 251.79722.904R$ 0R$ 251.797
2º semestre de 2008R$ 272.95027.471R$ 0R$ 272.950
1º semestre de 2008R$ 215.83424R$ 0R$ 215.834
2º semestre de 2007R$ 230.05025.839R$ 0R$ 230.050
1º semestre de 2007R$ 149.02922.725R$ 0R$ 149.029
2º semestre de 2006R$ 208.24041.675R$ 0R$ 208.240
2º semestre de 2005R$ 109.5309.847R$ 0R$ 109.530

Decisões sobre a delegação

  • 11/11/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/08/2010 · VAGO
    Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo responsável pelo CARTÓRIO DO 1º OFICIO DE CASTELO/ES, CNS 02.294-7 (evento 5786) contra a decisão proferida em 12 de julho de 2010. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o referido Cartório foi declarado vago sob o seguinte fundamento: “... Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impugnante, ficando prejudicado o de liminar. Em cumprimento ao decidido no PCA 0000885-63.2008.2.00.0000, a presente serventia objeto daquele deve ser incluída no rol das vagas. Nego provimento à impugnação”. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura da responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal por meio do MS nº 27.761. Na data de 11.05.2010 o impetrante reiterou e ratificou os termos dos embargos de declaração opostos contra a decisão acima. Posteriormente, em 10.06.2010 foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador-Geral da República. Ante o expsoto, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, e em cumprimento ao referido PCA, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o advogado Renato O. Ramos (OAB/DF 20.562).
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impugnante, ficando prejudicado o de liminar. Em cumprimento ao decidido no PCA 0000885-63.2008.2.00.0000, a presente serventia objeto daquele deve ser incluída no rol das vagas. Nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Castelo

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.