Castelo — ES · CNS 022947
Cartório do 1º Oficio
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cartório do 1º Oficio é uma serventia extrajudicial do município de Castelo (ES), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022947.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Andreia Azevedo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.482.211 em 5.362 atos, 3,2% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.
Castelo tem 39.747 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 022947
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Andreia Azevedo
- Substituto
- Flavia Junia Filete Manhone
- Endereço
- Rua Carlos Lomba — Centro
- CEP
- 29360-000
- Município
- Castelo — Espírito Santo
- Telefone
- (28) 3542-1137
- CNPJ
- 35.537.185/0001-52
- Instalação
- 13/04/1939
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 8 pessoas (8 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.482.211 | 5.362 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.330.292 | 5.847 | R$ 353.264 | R$ 977.028 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.436.398 | 4.630 | R$ 301.716 | R$ 1.134.681 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.404.836 | 5.379 | R$ 294.191 | R$ 1.110.645 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 886.853 | 4.650 | R$ 332.489 | R$ 554.364 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.700.569 | 6.983 | R$ 621.395 | R$ 1.079.174 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.006.689 | 7.450 | R$ 215.118 | R$ 791.572 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.413.545 | 6.841 | R$ 189.901 | R$ 1.223.643 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.184.636 | 5.344 | R$ 715.994 | R$ 468.642 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 957.840 | 6.861 | R$ 185.378 | R$ 772.462 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 897.087 | 5.875 | R$ 449.342 | R$ 447.745 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 674.973 | 6.358 | R$ 188.933 | R$ 486.040 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 346.629 | 5.479 | R$ 74.758 | R$ 271.871 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 531.193 | 10.177 | R$ 118.261 | R$ 412.932 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 398.748 | 7.945 | R$ 0 | R$ 398.748 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 423.096 | 2.248 | R$ 0 | R$ 423.096 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 358.670 | 2.201 | R$ 0 | R$ 358.670 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 444.681 | 2.090 | R$ 0 | R$ 444.681 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 319.778 | 1.852 | R$ 0 | R$ 319.778 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 960.892 | 24.964 | R$ 0 | R$ 960.892 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 715.990 | 31.040 | R$ 0 | R$ 715.990 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 853.496 | 27.153 | R$ 0 | R$ 853.496 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 778.391 | 30.525 | R$ 0 | R$ 778.391 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 875.036 | 36.484 | R$ 0 | R$ 875.036 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 659.689 | 34.196 | R$ 0 | R$ 659.689 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 658.495 | 34.694 | R$ 0 | R$ 658.495 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 577.235 | 37.240 | R$ 0 | R$ 577.235 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 631.820 | 35.843 | R$ 0 | R$ 631.820 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 569.839 | 36.891 | R$ 0 | R$ 569.839 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 466.243 | 31.907 | R$ 0 | R$ 466.243 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 379.403 | 32.621 | R$ 0 | R$ 379.403 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 371.213 | 36.113 | R$ 0 | R$ 371.213 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 250.247 | 24.988 | R$ 0 | R$ 250.247 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 320.899 | 21.549 | R$ 0 | R$ 320.899 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 251.797 | 22.904 | R$ 0 | R$ 251.797 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 272.950 | 27.471 | R$ 0 | R$ 272.950 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 215.834 | 24 | R$ 0 | R$ 215.834 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 230.050 | 25.839 | R$ 0 | R$ 230.050 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 149.029 | 22.725 | R$ 0 | R$ 149.029 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 208.240 | 41.675 | R$ 0 | R$ 208.240 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 109.530 | 9.847 | R$ 0 | R$ 109.530 |
Decisões sobre a delegação
- 11/11/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/08/2010 · VAGOTrata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo responsável pelo CARTÓRIO DO 1º OFICIO DE CASTELO/ES, CNS 02.294-7 (evento 5786) contra a decisão proferida em 12 de julho de 2010. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o referido Cartório foi declarado vago sob o seguinte fundamento: ... Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impugnante, ficando prejudicado o de liminar. Em cumprimento ao decidido no PCA 0000885-63.2008.2.00.0000, a presente serventia objeto daquele deve ser incluída no rol das vagas. Nego provimento à impugnação. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura da responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal por meio do MS nº 27.761. Na data de 11.05.2010 o impetrante reiterou e ratificou os termos dos embargos de declaração opostos contra a decisão acima. Posteriormente, em 10.06.2010 foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador-Geral da República. Ante o expsoto, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, e em cumprimento ao referido PCA, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o advogado Renato O. Ramos (OAB/DF 20.562).
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impugnante, ficando prejudicado o de liminar. Em cumprimento ao decidido no PCA 0000885-63.2008.2.00.0000, a presente serventia objeto daquele deve ser incluída no rol das vagas. Nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Castelo
- Cartorio do 2º Oficio de Castelo — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 2.152.681
- Castelo Cartorio de Notas e Registro Civil — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 680.710
- Cartório de Castelo - Tabelionato de Notas e Registro Civil — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 242.953
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.