Montanha — ES · CNS 024273

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Vinhático, Município e Comarca de Montanha/es

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Vinhático, Município e Comarca de Montanha/es é uma serventia extrajudicial do município de Montanha (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024273.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Mirian de Queiroz Costa como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 23.598 em 1.463 atos, 18,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Montanha tem 19.891 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 23,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 23.598, declarada ao CNJ
1.463
Atos — 1S2026
1.463
+18,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Montanha
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
024273
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Mirian de Queiroz Costa
Endereço
Avenida Getulio Vargas — Centro
CEP
29890-000
Município
Montanha — Espírito Santo
Telefone
(27) 99834-1428
CNPJ
42.471.774/0001-40
Instalação
30/01/1964
Informatizada
Não
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 23.5981.463——
2º semestre de 2025R$ 24.5231.513R$ 4.808R$ 19.715
1º semestre de 2025R$ 19.8751.334R$ 3.902R$ 15.973
2º semestre de 2024R$ 25.0881.877R$ 4.904R$ 20.185
1º semestre de 2024R$ 20.3661.643R$ 4.068R$ 16.297
2º semestre de 2023R$ 20.8461.736R$ 4.178R$ 16.668
1º semestre de 2023R$ 18.7891.533R$ 3.766R$ 15.024
2º semestre de 2022R$ 22.8832.015R$ 4.577R$ 18.306
1º semestre de 2022R$ 17.4801.722R$ 3.642R$ 13.839
2º semestre de 2021R$ 18.1771.911R$ 3.867R$ 14.310
1º semestre de 2021R$ 161.9783.752R$ 35.584R$ 126.394
2º semestre de 2020R$ 195.1773.910R$ 48.813R$ 146.363
1º semestre de 2020R$ 98.1242.029R$ 24.947R$ 73.177
2º semestre de 2019R$ 101.3411.131R$ 23.961R$ 77.380
1º semestre de 2019R$ 146.1191.776R$ 2.437R$ 143.682
2º semestre de 2018R$ 91.6821.348R$ 857R$ 90.825
1º semestre de 2018R$ 78.2731.217R$ 1.531R$ 76.742
2º semestre de 2017R$ 116.9781.326R$ 2.423R$ 114.555
1º semestre de 2017R$ 96.7641.152R$ 2.720R$ 94.044
2º semestre de 2016R$ 57.7411.218R$ 3.535R$ 54.206
1º semestre de 2016R$ 97.7731.201R$ 2.829R$ 94.944
2º semestre de 2015R$ 80.6691.489R$ 1.281R$ 79.388
1º semestre de 2015R$ 75.9381.527R$ 2.287R$ 73.650
2º semestre de 2014R$ 98.0761.577R$ 1.161R$ 96.915
1º semestre de 2014R$ 60.4951.492R$ 1.721R$ 58.774
2º semestre de 2013R$ 64.5131.389R$ 0R$ 64.513
1º semestre de 2013R$ 57.3191.413R$ 0R$ 57.319
2º semestre de 2012R$ 61.2431.314R$ 0R$ 61.243
1º semestre de 2012R$ 44.8361.814R$ 0R$ 44.836
2º semestre de 2011R$ 30.8111.543R$ 0R$ 30.811
1º semestre de 2011R$ 39.3801.613R$ 0R$ 39.380
2º semestre de 2010R$ 41.3551.503R$ 0R$ 41.355
1º semestre de 2010R$ 32.3431.408R$ 0R$ 32.343
2º semestre de 2009R$ 51.5421.330R$ 0R$ 51.542
1º semestre de 2009R$ 31.3111.100R$ 0R$ 31.311
2º semestre de 2008R$ 51.1311.318R$ 0R$ 51.131
1º semestre de 2008R$ 27.2161.198R$ 0R$ 27.216
2º semestre de 2007R$ 53.4071.471R$ 0R$ 53.407
1º semestre de 2007R$ 25.9401.731R$ 0R$ 25.940
2º semestre de 2006R$ 45.5452.721R$ 0R$ 45.545
2º semestre de 2005R$ 30.800760R$ 0R$ 30.800

Decisões sobre a delegação

  • 26/05/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/01/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 07/05/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/09/2017 · VAGO
    EM ANEXO CÓPIA DA DECISÃO/OF. GAB. Nº 1829/2017, EM QUE INFORMA O TRÂNSITO EM JULGADO DO MS 27.728 DO STF, OCORRIDO EM 01/10/2016.
  • 15/11/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação (evento 11219) apresentada por ACLY BONELÁ TIMBOÍBA FILHO, responsável pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Montanha/ES, CNS 02.427-3, contra decisão que determinou fosse incluída na relação de pendências judiciais a serventia do requerente, tendo em vista a impetração do Mandado de Segurança 27.571/DF no Supremo Tribunal Federal. Afirma o requerente que a pendência do julgamento dos mandados de segurança distribuídos por dependência ao MS 27.571/DF em nada prejudica o seu direito, pois o CNJ, no dia 23 de setembro de 2009, publicou nota comunicando que, no que diz respeito ao substitutos efetivados como titulares na forma do artigo 208 da CF/67, a efetivação teria caráter meramente declaratório e poderia ser reconhecida a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos até o dia 5 de outubro de 1988. Nesse sentido, alegam que seria inegável que tanto a determinação contida no PCA CNJ 2008100000088550, quanto o supracitado mandado de segurança teriam sido prejudicados em razão da nota do dia 23 de setembro, não havendo qualquer sentido em modificar a sua situação jurídica. Tendo em vista a imprescindibilidade das informações solicitadas à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, reitere-se ofício à corregedoria para que, no prazo improrrogável de 5 dias, informe nestes autos a situação específica do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Montanha/ES, CNS 02.427-3. Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta, citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000, evento 11219). Após, reto em conclusos para apreciação.
  • 14/08/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE MONTANHA/ES, CNS 02.427-3, foi declarado provido sob o seguinte fundamento: “Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial”. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura do responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal. Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere à impetrante ACLY BONELA TIMBOIBA FILHO, ficando prejudicado o de liminar. Posteriormente, em 10.06.2010, após a oposição de embargos de declaração contra a decisão acima, foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador Geral da República. Dessa forma, há indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se a interessada a se manifestar no prazo de 15 dias. As petições deverão ser dirigidas para o Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.000, do Conselho Nacional de Justiça, destacando-se na manifestação, sempre que possível, a denominação, atribuições, endereço, município, Estado e o número da Serventia, conforme Cadastro Nacional, cujo acesso se dá pelo site www.cnj.jus.br/corregedoria/justiça_aberta, menu Serventias Extrajudiciais. Dê-se ciência à responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Cópia do presente serve como ofício.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial

Outras serventias em Montanha

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.