Montanha — ES · CNS 022913

Cartório do 1º Ofício

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos

Cartório do 1º Ofício é uma serventia extrajudicial do município de Montanha (ES), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022913.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Maria Adelia Galvao Lopes Teixeira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.823.366 em 11.196 atos, 54,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Montanha tem 19.891 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,8 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.823.366, declarada ao CNJ
11,2 mil
Atos — 1S2026
11.196
+54,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Montanha
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
022913
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Maria Adelia Galvao Lopes Teixeira
Substituto
Daniela Lopes Teixeira Neri
Endereço
Praca Osvaldo Lopes, 18 — Centro
CEP
29890-000
Município
Montanha — Espírito Santo
Telefone
(27) 99912-1175
CNPJ
27.559.681/0001-89
Instalação
21/05/1971
Informatizada
Sim
Equipe
11 pessoas (11 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.823.36611.196R$ 352.772R$ 1.470.594
2º semestre de 2025R$ 1.613.45013.388R$ 364.600R$ 1.248.850
1º semestre de 2025R$ 1.178.78910.587R$ 267.484R$ 911.305
2º semestre de 2024R$ 1.276.63212.051R$ 351.095R$ 925.537
1º semestre de 2024R$ 935.4389.585R$ 1.597.973-R$ 662.536
2º semestre de 2023R$ 932.51411.007R$ 1.561.119-R$ 628.605
1º semestre de 2023R$ 814.96910.712R$ 998.328-R$ 183.359
2º semestre de 2022R$ 844.46413.079R$ 1.029.670-R$ 185.206
1º semestre de 2022R$ 1.218.99412.684R$ 823.154R$ 395.840
2º semestre de 2021R$ 695.7309.774R$ 867.089-R$ 171.359
1º semestre de 2021R$ 531.5197.569R$ 643.213-R$ 111.695
2º semestre de 2020R$ 600.00510.096R$ 762.049-R$ 162.044
1º semestre de 2020R$ 433.1366.202R$ 553.944-R$ 120.807
2º semestre de 2019R$ 560.0198.326R$ 662.090-R$ 102.071
1º semestre de 2019R$ 437.5596.811R$ 563.425-R$ 125.866
2º semestre de 2018R$ 537.8177.870R$ 636.692-R$ 98.875
1º semestre de 2018R$ 506.9797.650R$ 649.519-R$ 142.539
2º semestre de 2017R$ 563.8208.390R$ 724.315-R$ 160.495
1º semestre de 2017R$ 405.6427.648R$ 522.591-R$ 116.950
2º semestre de 2016R$ 446.9196.962R$ 575.462-R$ 128.542
1º semestre de 2016R$ 409.2118.264R$ 529.244-R$ 120.033
2º semestre de 2015R$ 460.2188.537R$ 591.717-R$ 131.499
1º semestre de 2015R$ 407.2257.963R$ 102.956R$ 304.269
2º semestre de 2014R$ 499.5177.511R$ 128.479R$ 371.038
1º semestre de 2014R$ 379.1996.985R$ 106.272R$ 272.927
2º semestre de 2013R$ 425.9687.929R$ 0R$ 425.968
1º semestre de 2013R$ 504.9308.828R$ 0R$ 504.930
2º semestre de 2012R$ 514.63810.058R$ 0R$ 514.638
1º semestre de 2012R$ 384.12510.319R$ 0R$ 384.125
2º semestre de 2011R$ 279.4764.119R$ 0R$ 279.476
1º semestre de 2011R$ 199.8671.866R$ 0R$ 199.867
2º semestre de 2010R$ 190.7531.430R$ 0R$ 190.753
1º semestre de 2010R$ 150.3961.277R$ 0R$ 150.396
2º semestre de 2009R$ 144.8491.159R$ 0R$ 144.849
1º semestre de 2009R$ 110.786959R$ 0R$ 110.786
2º semestre de 2008R$ 102.030934R$ 0R$ 102.030
1º semestre de 2008R$ 91.433882R$ 0R$ 91.433
2º semestre de 2007R$ 95.099964R$ 0R$ 95.099
1º semestre de 2007R$ 66.787798R$ 0R$ 66.787
2º semestre de 2006R$ 174.7991.587R$ 0R$ 174.799
2º semestre de 2005R$ 94.9441.333R$ 0R$ 94.944

Decisões sobre a delegação

  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Montanha

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.