Iúna — ES · CNS 024109
Cartorio do 3º Oficio Tabelionato de Notas da Comarca de Iúna - Es
Tabelionato de Notas
Cartorio do 3º Oficio Tabelionato de Notas da Comarca de Iúna - Es é uma serventia extrajudicial do município de Iúna (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024109.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Joan Alice Amaral Hibner como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 687.914 em 9.467 atos, 35,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.
Iúna tem 30.626 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 024109
- Atribuições
- Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Joan Alice Amaral Hibner
- Substituto
- Marcio Hibner
- Endereço
- Rua Desembargador Epaminondas Amaral — Centro
- CEP
- 29387-252
- Município
- Iúna — Espírito Santo
- Telefone
- (28) 3545-1050
- CNPJ
- 30.966.030/0001-18
- Instalação
- 05/10/1943
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 6 pessoas (5 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 687.914 | 9.467 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.494.387 | 12.312 | R$ 337.279 | R$ 1.157.109 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.058.256 | 10.416 | R$ 239.795 | R$ 818.460 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.169.213 | 12.328 | R$ 265.373 | R$ 903.839 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 770.729 | 10.021 | R$ 174.660 | R$ 596.069 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.300.602 | 12.296 | R$ 294.917 | R$ 1.005.685 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.244.859 | 11.408 | R$ 282.654 | R$ 962.205 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.359.616 | 13.590 | R$ 307.161 | R$ 1.052.455 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 621.575 | 10.003 | R$ 142.314 | R$ 479.261 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.015.829 | 14.140 | R$ 243.202 | R$ 772.627 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 671.657 | 11.704 | R$ 161.851 | R$ 509.806 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 904.929 | 13.550 | R$ 215.745 | R$ 689.184 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 523.577 | 9.829 | R$ 125.370 | R$ 398.208 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 1.096.396 | 9.919 | R$ 250.517 | R$ 845.878 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 627.647 | 9.245 | R$ 144.001 | R$ 483.646 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 865.578 | 10.018 | R$ 197.205 | R$ 668.373 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 400.902 | 8.902 | R$ 87.575 | R$ 313.326 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 639.529 | 7.464 | R$ 146.385 | R$ 493.144 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 498.998 | 14.924 | R$ 115.281 | R$ 383.717 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 541.703 | 16.173 | R$ 124.981 | R$ 416.721 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 499.241 | 15.266 | R$ 114.599 | R$ 384.641 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 394.766 | 15.995 | R$ 91.142 | R$ 303.624 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 279.344 | 13.889 | R$ 58.765 | R$ 220.578 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 357.901 | 17.430 | R$ 71.388 | R$ 286.514 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 323.844 | 17.180 | R$ 61.274 | R$ 262.570 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 318.158 | 19.953 | R$ 0 | R$ 318.158 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 187.271 | 16.513 | R$ 0 | R$ 187.271 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 250.830 | 18.632 | R$ 0 | R$ 250.830 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 195.125 | 20.807 | R$ 0 | R$ 195.125 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 227.697 | 16.370 | R$ 0 | R$ 227.697 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 133.912 | 12.167 | R$ 0 | R$ 133.912 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 123.739 | 12.921 | R$ 0 | R$ 123.739 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 89.704 | 11.760 | R$ 0 | R$ 89.704 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 137.599 | 13.234 | R$ 0 | R$ 137.599 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 101.777 | 10.629 | R$ 0 | R$ 101.777 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 105.321 | 10.769 | R$ 0 | R$ 105.321 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 98.440 | 12.570 | R$ 0 | R$ 98.440 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 101.180 | 13.349 | R$ 0 | R$ 101.180 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 77.674 | 13.916 | R$ 0 | R$ 77.674 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 170.680 | 26.101 | R$ 0 | R$ 170.680 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 163.632 | 5.923 | R$ 0 | R$ 163.632 |
Decisões sobre a delegação
- 06/06/2016 · PROVIDO<span style="font-size: 14pt, line-height: 107%, font-family: "Times New Roman", serif, background-image: initial, background-attachment: initial, background-size: initial, background-origin: initial, background-clip: initial, background-position: initial, background-repeat: initial,">CERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para PROVIDO, conforme decisão proferida no dia 06/06/2016 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrada sob o Id 1897042, do PP 0000528-05.2016.2.00.0000.</span>
- 11/09/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIATrata-se de manifestação em resposta à decisão proferida no evento 6802 DEC16659 a respeito da possibilidade de inclusão do Cartório de Notas e Orfanológico 3º Oficio Cartório Paulo Expedicto Amaral de Iuna/ES, CNS 02.410-9, (evento 8474), serventia titularizada pela requerente, na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ. Narra a peticionante que sua titularização na serventia extrajudicial se deu com fundamento no Artigo 208 da Constituição Federal de 1967/69, posto que, verificada a vacância em razão da aposentadoria da antiga delegatária, ocorrida em 23/09/1988, a requerente exercia efetiva substituição por 05 (cinco) anos até 31/12/1983, tendo o Decreto Gove amental que consolidado sua titularização sido expedido em 04/10/1988. Aduz que no dia 16/12/2008, foi atingida por ato emanado pelo então Presidente do TJES que fez publicar no Diário da Justiça capixaba os atos que deram cumprimento à decisão do CNJ proferida no Procedimento de Controle Administrativo PCA n° 200810000008855, cessando as delegações de serventias extrajudiciais concedidas no atual regime constitucional sem a realização de concurso público. Apresenta documentos comprobatórios ao afirmado. Considerando que os fatos narrados demonstram indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de serventias providas, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo para que se manifeste sobre as alegações apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias. Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta, citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000).
- 14/08/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIASegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório de Notas e Orfanológico 3º Oficio Cartório Paulo Expedicto Amaral DE IUNA/ES, CNS 02.410-9, foi declarado provido sob o seguinte fundamento: Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988). Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura do responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal. Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impetrante Joan Alice Amaral Hibner, ficando prejudicado o de liminar. Posteriormente, em 10.06.2010, após a oposição de embargos de declaração contra a decisão acima, foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador Geral da República. Dessa forma, há indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se o interessado a se manifestar no prazo de 15 dias. As petições deverão ser dirigidas para o Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.000, do Conselho Nacional de Justiça, destacando-se na manifestação, sempre que possível, a denominação, atribuições, endereço, município, Estado e o número da Serventia, conforme Cadastro Nacional, cujo acesso se dá pelo site www.cnj.jus.br/corregedoria/justiça_aberta, menu Serventias Extrajudiciais. Dê-se ciência à responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Cópia do presente serve como ofício.
- 12/07/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
- 24/01/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
Outras serventias em Iúna
- Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Iúna — Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 2.382.721
- Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 1.014.774
- Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Santíssima Trindade — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 13.389
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.