Iúna — ES · CNS 024109

Cartorio do 3º Oficio Tabelionato de Notas da Comarca de Iúna - Es

Tabelionato de Notas

Cartorio do 3º Oficio Tabelionato de Notas da Comarca de Iúna - Es é uma serventia extrajudicial do município de Iúna (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024109.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Joan Alice Amaral Hibner como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 687.914 em 9.467 atos, 35,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Iúna tem 30.626 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 687,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 687.914, declarada ao CNJ
9.467
Atos — 1S2026
9.467
-35,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 4
Em Iúna
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
024109
Atribuições
Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Joan Alice Amaral Hibner
Substituto
Marcio Hibner
Endereço
Rua Desembargador Epaminondas Amaral — Centro
CEP
29387-252
Município
Iúna — Espírito Santo
Telefone
(28) 3545-1050
CNPJ
30.966.030/0001-18
Instalação
05/10/1943
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 687.9149.467——
2º semestre de 2025R$ 1.494.38712.312R$ 337.279R$ 1.157.109
1º semestre de 2025R$ 1.058.25610.416R$ 239.795R$ 818.460
2º semestre de 2024R$ 1.169.21312.328R$ 265.373R$ 903.839
1º semestre de 2024R$ 770.72910.021R$ 174.660R$ 596.069
2º semestre de 2023R$ 1.300.60212.296R$ 294.917R$ 1.005.685
1º semestre de 2023R$ 1.244.85911.408R$ 282.654R$ 962.205
2º semestre de 2022R$ 1.359.61613.590R$ 307.161R$ 1.052.455
1º semestre de 2022R$ 621.57510.003R$ 142.314R$ 479.261
2º semestre de 2021R$ 1.015.82914.140R$ 243.202R$ 772.627
1º semestre de 2021R$ 671.65711.704R$ 161.851R$ 509.806
2º semestre de 2020R$ 904.92913.550R$ 215.745R$ 689.184
1º semestre de 2020R$ 523.5779.829R$ 125.370R$ 398.208
2º semestre de 2019R$ 1.096.3969.919R$ 250.517R$ 845.878
1º semestre de 2019R$ 627.6479.245R$ 144.001R$ 483.646
2º semestre de 2018R$ 865.57810.018R$ 197.205R$ 668.373
1º semestre de 2018R$ 400.9028.902R$ 87.575R$ 313.326
2º semestre de 2017R$ 639.5297.464R$ 146.385R$ 493.144
1º semestre de 2017R$ 498.99814.924R$ 115.281R$ 383.717
2º semestre de 2016R$ 541.70316.173R$ 124.981R$ 416.721
1º semestre de 2016R$ 499.24115.266R$ 114.599R$ 384.641
2º semestre de 2015R$ 394.76615.995R$ 91.142R$ 303.624
1º semestre de 2015R$ 279.34413.889R$ 58.765R$ 220.578
2º semestre de 2014R$ 357.90117.430R$ 71.388R$ 286.514
1º semestre de 2014R$ 323.84417.180R$ 61.274R$ 262.570
2º semestre de 2013R$ 318.15819.953R$ 0R$ 318.158
1º semestre de 2013R$ 187.27116.513R$ 0R$ 187.271
2º semestre de 2012R$ 250.83018.632R$ 0R$ 250.830
1º semestre de 2012R$ 195.12520.807R$ 0R$ 195.125
2º semestre de 2011R$ 227.69716.370R$ 0R$ 227.697
1º semestre de 2011R$ 133.91212.167R$ 0R$ 133.912
2º semestre de 2010R$ 123.73912.921R$ 0R$ 123.739
1º semestre de 2010R$ 89.70411.760R$ 0R$ 89.704
2º semestre de 2009R$ 137.59913.234R$ 0R$ 137.599
1º semestre de 2009R$ 101.77710.629R$ 0R$ 101.777
2º semestre de 2008R$ 105.32110.769R$ 0R$ 105.321
1º semestre de 2008R$ 98.44012.570R$ 0R$ 98.440
2º semestre de 2007R$ 101.18013.349R$ 0R$ 101.180
1º semestre de 2007R$ 77.67413.916R$ 0R$ 77.674
2º semestre de 2006R$ 170.68026.101R$ 0R$ 170.680
2º semestre de 2005R$ 163.6325.923R$ 0R$ 163.632

Decisões sobre a delegação

  • 06/06/2016 · PROVIDO
    <span style="font-size: 14pt, line-height: 107%, font-family: "Times New Roman", serif, background-image: initial, background-attachment: initial, background-size: initial, background-origin: initial, background-clip: initial, background-position: initial, background-repeat: initial,">CERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para PROVIDO, conforme decisão proferida no dia 06/06/2016 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrada sob o Id 1897042, do PP 0000528-05.2016.2.00.0000.</span>
  • 11/09/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação em resposta à decisão proferida no evento 6802 – DEC16659 a respeito da possibilidade de inclusão do Cartório de Notas e Orfanológico 3º Oficio Cartório Paulo Expedicto Amaral de Iuna/ES, CNS 02.410-9, (evento 8474), serventia titularizada pela requerente, na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ. Narra a peticionante que sua titularização na serventia extrajudicial se deu com fundamento no Artigo 208 da Constituição Federal de 1967/69, posto que, verificada a vacância em razão da aposentadoria da antiga delegatária, ocorrida em 23/09/1988, a requerente exercia efetiva substituição por 05 (cinco) anos até 31/12/1983, tendo o Decreto Gove amental que consolidado sua titularização sido expedido em 04/10/1988. Aduz que no dia 16/12/2008, foi atingida por ato emanado pelo então Presidente do TJES que fez publicar no Diário da Justiça capixaba os atos que deram cumprimento à decisão do CNJ proferida no Procedimento de Controle Administrativo – PCA – n° 200810000008855, cessando as delegações de serventias extrajudiciais concedidas no atual regime constitucional sem a realização de concurso público. Apresenta documentos comprobatórios ao afirmado. Considerando que os fatos narrados demonstram indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de serventias providas, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo para que se manifeste sobre as alegações apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias. Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta, citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000).
  • 14/08/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório de Notas e Orfanológico 3º Oficio Cartório Paulo Expedicto Amaral DE IUNA/ES, CNS 02.410-9, foi declarado provido sob o seguinte fundamento: “Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988)”. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura do responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal. Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impetrante Joan Alice Amaral Hibner, ficando prejudicado o de liminar. Posteriormente, em 10.06.2010, após a oposição de embargos de declaração contra a decisão acima, foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador Geral da República. Dessa forma, há indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se o interessado a se manifestar no prazo de 15 dias. As petições deverão ser dirigidas para o Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.000, do Conselho Nacional de Justiça, destacando-se na manifestação, sempre que possível, a denominação, atribuições, endereço, município, Estado e o número da Serventia, conforme Cadastro Nacional, cujo acesso se dá pelo site www.cnj.jus.br/corregedoria/justiça_aberta, menu Serventias Extrajudiciais. Dê-se ciência à responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Cópia do presente serve como ofício.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).

Outras serventias em Iúna

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.