Iúna — ES · CNS 022756
Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Iúna
Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Iúna é uma serventia extrajudicial do município de Iúna (ES), com as atribuições de Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022756.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Jocsa Araujo Moura como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.382.721 em 14.325 atos, 26,3% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.
Iúna tem 30.626 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 022756
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Jocsa Araujo Moura
- Substituto
- Andresa Pereira Santos
- Endereço
- Avenida Deputado Joao Rios — Centro
- CEP
- 29387-230
- Município
- Iúna — Espírito Santo
- Telefone
- (28) 99929-9957
- CNPJ
- 33.356.188/0001-64
- Instalação
- 10/08/1910
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 13 pessoas (10 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 2.382.721 | 14.325 | R$ 508.279 | R$ 1.874.442 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 2.654.969 | 16.617 | R$ 556.954 | R$ 2.098.015 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.886.293 | 13.274 | R$ 403.901 | R$ 1.482.391 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 2.331.025 | 19.505 | R$ 484.327 | R$ 1.846.698 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.545.630 | 14.953 | R$ 484.733 | R$ 1.060.898 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 2.332.299 | 20.311 | R$ 425.109 | R$ 1.907.190 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.595.693 | 15.091 | R$ 342.938 | R$ 1.252.755 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.503.272 | 16.379 | R$ 317.618 | R$ 1.185.655 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.060.591 | 11.578 | R$ 228.582 | R$ 832.010 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.146.453 | 11.373 | R$ 220.020 | R$ 926.433 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 708.818 | 8.025 | R$ 136.822 | R$ 571.995 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 923.756 | 8.302 | R$ 183.167 | R$ 740.589 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 549.875 | 5.718 | R$ 118.098 | R$ 431.777 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 598.265 | 10.178 | R$ 119.760 | R$ 478.506 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 650.496 | 6.423 | R$ 139.196 | R$ 511.301 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 501.141 | 11.793 | R$ 0 | R$ 501.141 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 329.012 | 8.530 | R$ 0 | R$ 329.012 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 420.682 | 9.363 | R$ 0 | R$ 420.682 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 425.133 | 8.657 | R$ 0 | R$ 425.133 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 562.797 | 8.341 | R$ 0 | R$ 562.797 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 507.217 | 11.395 | R$ 0 | R$ 507.217 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 394.620 | 8.574 | R$ 0 | R$ 394.620 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 386.809 | 9.187 | R$ 0 | R$ 386.809 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 368.511 | 9.735 | R$ 0 | R$ 368.511 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 238.333 | 6.670 | R$ 0 | R$ 238.333 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 235.927 | 8.270 | R$ 0 | R$ 235.927 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 233.984 | 7.313 | R$ 0 | R$ 233.984 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 294.180 | 9.309 | R$ 0 | R$ 294.180 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 310.523 | 8.777 | R$ 0 | R$ 310.523 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 322.800 | 6.847 | R$ 0 | R$ 322.800 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 184.515 | 1.414 | R$ 0 | R$ 184.515 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 212.288 | 2.003 | R$ 0 | R$ 212.288 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 280.106 | 3.116 | R$ 0 | R$ 280.106 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 149.930 | 2.352 | R$ 0 | R$ 149.930 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 144.594 | 1.867 | R$ 0 | R$ 144.594 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 114.581 | 1.626 | R$ 0 | R$ 114.581 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 126.812 | 1.905 | R$ 0 | R$ 126.812 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 113.657 | 1.622 | R$ 0 | R$ 113.657 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 158.591 | 1.988 | R$ 0 | R$ 158.591 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 335.412 | 5.513 | R$ 0 | R$ 335.412 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 225.241 | 3.321 | R$ 0 | R$ 225.241 |
Decisões sobre a delegação
- 07/03/2022 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 04/04/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/11/2011 · VAGOPARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC258 e DOC259), onde noticia a vacância e solicita a correção do status do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Iúna/ES (Cartório do 1º Ofício CNS 02.275-6), bem como do Cartório de Protestos da Comarca de Iúna/ES (CNS 15.335-3), junto ao Sistema Justiça Aberta. Objetivando comprovar a vacância das serventias supramencionadas, a CGJES apresenta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. Emmanuel Roberto Vieira de Moraes, assumiu interinamente a responsabilidade por ambos os serviços. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância das serventias, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, os candidatos aprovados e designados para responder pelas serventias supra não chegaram a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, o Sr. Emmanuel Roberto Vieira de Moraes foi indicado precariamente para responder de forma cumulativa pelas citadas serventias, isso até regular outorga a novo agente concursado. Nos dois casos, a matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância das serventias. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pelas serventias decorreu de simples ato, já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter manifestamente precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Iúna/ES (Cartório do 1º Ofício CNS 02.275-6), bem como do Cartório de Protestos da Comarca de Iúna/ES (CNS 15.335-3) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pelas serventias e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 17 de Novembro de 2011 às 19:14:39 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 5f4d36e428da0f63a221d325d3024169 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:18:31 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: e5692288c4149bbdfc8a2529fc7de22b
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Iúna
- Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 1.014.774
- Cartorio do 3º Oficio Tabelionato de Notas da Comarca de Iúna - Es — Tabelionato de Notas · R$ 687.914
- Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Santíssima Trindade — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 13.389
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.