Iúna — ES · CNS 022756

Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Iúna

Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Iúna é uma serventia extrajudicial do município de Iúna (ES), com as atribuições de Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022756.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Jocsa Araujo Moura como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.382.721 em 14.325 atos, 26,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Iúna tem 30.626 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 2,4 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.382.721, declarada ao CNJ
14,3 mil
Atos — 1S2026
14.325
+26,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 4
Em Iúna
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
022756
Atribuições
Registro de Imóveis; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Jocsa Araujo Moura
Substituto
Andresa Pereira Santos
Endereço
Avenida Deputado Joao Rios — Centro
CEP
29387-230
Município
Iúna — Espírito Santo
Telefone
(28) 99929-9957
CNPJ
33.356.188/0001-64
Instalação
10/08/1910
Informatizada
Sim
Equipe
13 pessoas (10 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.382.72114.325R$ 508.279R$ 1.874.442
2º semestre de 2025R$ 2.654.96916.617R$ 556.954R$ 2.098.015
1º semestre de 2025R$ 1.886.29313.274R$ 403.901R$ 1.482.391
2º semestre de 2024R$ 2.331.02519.505R$ 484.327R$ 1.846.698
1º semestre de 2024R$ 1.545.63014.953R$ 484.733R$ 1.060.898
2º semestre de 2023R$ 2.332.29920.311R$ 425.109R$ 1.907.190
1º semestre de 2023R$ 1.595.69315.091R$ 342.938R$ 1.252.755
2º semestre de 2022R$ 1.503.27216.379R$ 317.618R$ 1.185.655
1º semestre de 2022R$ 1.060.59111.578R$ 228.582R$ 832.010
2º semestre de 2021R$ 1.146.45311.373R$ 220.020R$ 926.433
1º semestre de 2021R$ 708.8188.025R$ 136.822R$ 571.995
2º semestre de 2020R$ 923.7568.302R$ 183.167R$ 740.589
1º semestre de 2020R$ 549.8755.718R$ 118.098R$ 431.777
2º semestre de 2019R$ 598.26510.178R$ 119.760R$ 478.506
1º semestre de 2019R$ 650.4966.423R$ 139.196R$ 511.301
2º semestre de 2018R$ 501.14111.793R$ 0R$ 501.141
1º semestre de 2018R$ 329.0128.530R$ 0R$ 329.012
2º semestre de 2017R$ 420.6829.363R$ 0R$ 420.682
1º semestre de 2017R$ 425.1338.657R$ 0R$ 425.133
2º semestre de 2016R$ 562.7978.341R$ 0R$ 562.797
1º semestre de 2016R$ 507.21711.395R$ 0R$ 507.217
2º semestre de 2015R$ 394.6208.574R$ 0R$ 394.620
1º semestre de 2015R$ 386.8099.187R$ 0R$ 386.809
2º semestre de 2014R$ 368.5119.735R$ 0R$ 368.511
1º semestre de 2014R$ 238.3336.670R$ 0R$ 238.333
2º semestre de 2013R$ 235.9278.270R$ 0R$ 235.927
1º semestre de 2013R$ 233.9847.313R$ 0R$ 233.984
2º semestre de 2012R$ 294.1809.309R$ 0R$ 294.180
1º semestre de 2012R$ 310.5238.777R$ 0R$ 310.523
2º semestre de 2011R$ 322.8006.847R$ 0R$ 322.800
1º semestre de 2011R$ 184.5151.414R$ 0R$ 184.515
2º semestre de 2010R$ 212.2882.003R$ 0R$ 212.288
1º semestre de 2010R$ 280.1063.116R$ 0R$ 280.106
2º semestre de 2009R$ 149.9302.352R$ 0R$ 149.930
1º semestre de 2009R$ 144.5941.867R$ 0R$ 144.594
2º semestre de 2008R$ 114.5811.626R$ 0R$ 114.581
1º semestre de 2008R$ 126.8121.905R$ 0R$ 126.812
2º semestre de 2007R$ 113.6571.622R$ 0R$ 113.657
1º semestre de 2007R$ 158.5911.988R$ 0R$ 158.591
2º semestre de 2006R$ 335.4125.513R$ 0R$ 335.412
2º semestre de 2005R$ 225.2413.321R$ 0R$ 225.241

Decisões sobre a delegação

  • 07/03/2022 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 04/04/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC258 e DOC259), onde noticia a vacância e solicita a correção do “status” do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Iúna/ES (Cartório do 1º Ofício – CNS 02.275-6), bem como do Cartório de Protestos da Comarca de Iúna/ES (CNS 15.335-3), junto ao Sistema Justiça Aberta. Objetivando comprovar a vacância das serventias supramencionadas, a CGJES apresenta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. Emmanuel Roberto Vieira de Moraes, assumiu interinamente a responsabilidade por ambos os serviços. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância das serventias, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, os candidatos aprovados e designados para responder pelas serventias supra não chegaram a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, o Sr. Emmanuel Roberto Vieira de Moraes foi indicado precariamente para responder de forma cumulativa pelas citadas serventias, isso até regular outorga a novo agente concursado. Nos dois casos, a matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância das serventias. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pelas serventias decorreu de simples ato, já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter manifestamente precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Iúna/ES (Cartório do 1º Ofício – CNS 02.275-6), bem como do Cartório de Protestos da Comarca de Iúna/ES (CNS 15.335-3) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pelas serventias e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 17 de Novembro de 2011 às 19:14:39 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 5f4d36e428da0f63a221d325d3024169 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:18:31 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: e5692288c4149bbdfc8a2529fc7de22b
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Iúna

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.