Pedro Canário — ES · CNS 022897

Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis

Registro de Imóveis

Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis é uma serventia extrajudicial do município de Pedro Canário (ES), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022897.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Hoffman Matos da Conceicao como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 361.320 em 6.126 atos, 23,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Pedro Canário tem 21.803 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 361,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 361.320, declarada ao CNJ
6.126
Atos — 1S2026
6.126
+23,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 4
Em Pedro Canário
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
022897
Atribuições
Registro de Imóveis
Situação
Ativa — vago
Responsável
Hoffman Matos da Conceicao
Substituto
Keila Cristina de Almeida Arruda
Endereço
Avenida Mario Vello Silvares, Numero — Centro
CEP
29970-000
Município
Pedro Canário — Espírito Santo
Telefone
(27) 99900-0374
CNPJ
63.561.265/0001-89
Instalação
22/06/1991
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 361.3206.126——
2º semestre de 2025R$ 356.7162.221R$ 80.180R$ 276.536
1º semestre de 2025R$ 292.2382.073R$ 4.858R$ 287.380
2º semestre de 2024R$ 232.5144.326R$ 0R$ 232.514
1º semestre de 2024R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2023R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2023R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2022R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2022R$ 174.9582.608R$ 0R$ 174.958
2º semestre de 2021R$ 161.2022.476R$ 0R$ 161.202
1º semestre de 2021R$ 160.2992.412R$ 0R$ 160.299
2º semestre de 2020R$ 198.0503.182R$ 0R$ 198.050
1º semestre de 2020R$ 158.0822.899R$ 0R$ 158.082
2º semestre de 2019R$ 158.8813.254R$ 0R$ 158.881
1º semestre de 2019R$ 166.1032.571R$ 0R$ 166.103
2º semestre de 2018R$ 174.0412.776R$ 0R$ 174.041
1º semestre de 2018R$ 135.5322.433R$ 0R$ 135.532
2º semestre de 2017R$ 151.6403.024R$ 0R$ 151.640
1º semestre de 2017R$ 101.5282.051R$ 0R$ 101.528
2º semestre de 2016R$ 116.4572.403R$ 0R$ 116.457
1º semestre de 2016R$ 140.3383.187R$ 0R$ 140.338
2º semestre de 2015R$ 110.1853.099R$ 0R$ 110.185
1º semestre de 2015R$ 107.4113.529R$ 0R$ 107.411
2º semestre de 2014R$ 120.9613.271R$ 0R$ 120.961
1º semestre de 2014R$ 112.0493.832R$ 0R$ 112.049
2º semestre de 2013R$ 114.8782.621R$ 0R$ 114.878
1º semestre de 2013R$ 125.3972.117R$ 0R$ 125.397
2º semestre de 2012R$ 97.3482.191R$ 0R$ 97.348
1º semestre de 2012R$ 121.0913.717R$ 0R$ 121.091
2º semestre de 2011R$ 96.297618R$ 0R$ 96.297
1º semestre de 2011R$ 86.230290R$ 0R$ 86.230
2º semestre de 2010R$ 78.587270R$ 0R$ 78.587
1º semestre de 2010R$ 27.894104R$ 0R$ 27.894
2º semestre de 2009R$ 143.6341.578R$ 0R$ 143.634
1º semestre de 2009R$ 170.2601.618R$ 0R$ 170.260
2º semestre de 2008R$ 225.6532.202R$ 0R$ 225.653
1º semestre de 2008R$ 202.5971.908R$ 0R$ 202.597
2º semestre de 2007R$ 118.1621.381R$ 0R$ 118.162
1º semestre de 2007R$ 145.1141.656R$ 0R$ 145.114
2º semestre de 2006R$ 241.3863.202R$ 0R$ 241.386
2º semestre de 2005R$ 245.0363.078R$ 0R$ 245.036

Decisões sobre a delegação

  • 04/11/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/09/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/10/2022 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/04/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 16/12/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/12/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/06/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/04/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC221), onde noticia a vacância e solicita a correção do “status” do Cartório do 1º Ofício de Pedro Canário/ES (CNS 02.289-7), bem como do Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Pedro Canário/ES (CNS 15.342-9), junto ao Sistema Justiça Aberta. Objetivando comprovar a vacância das serventias supramencionadas, a CGJES apresenta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Maria Aparecida Almeida Neves, assumiu interinamente a responsabilidade por ambos os serviços. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância das serventias, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, os candidatos aprovados e designados para responder pelas serventias não chegaram a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, a Sr.ª Maria Aparecida Almeida Neves foi indicada precariamente para responder de forma cumulativa pelas citadas serventias, isso até regular outorga a novo agente concursado. Nos dois casos, a matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância das serventias. Analisada a documentação, verifica-se que a designação da atual responsável pelas serventias decorreu de simples ato, já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter manifestamente precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do 1º Ofício de Pedro Canário/ES (CNS 02.289-7), bem como do Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Pedro Canário/ES (CNS 15.342-9) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pelas serventias e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status e da responsável pela serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Novembro de 2011 às 19:26:13 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4523dff843e2ff66fd0816ab6ce242b2 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:22:43 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f80aa269ad865c6df0c8a627d74bbaed

Outras serventias em Pedro Canário

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.