Pedro Canário — ES · CNS 022897
Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis
Registro de Imóveis
Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis é uma serventia extrajudicial do município de Pedro Canário (ES), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022897.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Hoffman Matos da Conceicao como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 361.320 em 6.126 atos, 23,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.
Pedro Canário tem 21.803 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 022897
- Atribuições
- Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Hoffman Matos da Conceicao
- Substituto
- Keila Cristina de Almeida Arruda
- Endereço
- Avenida Mario Vello Silvares, Numero — Centro
- CEP
- 29970-000
- Município
- Pedro Canário — Espírito Santo
- Telefone
- (27) 99900-0374
- CNPJ
- 63.561.265/0001-89
- Instalação
- 22/06/1991
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 361.320 | 6.126 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 356.716 | 2.221 | R$ 80.180 | R$ 276.536 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 292.238 | 2.073 | R$ 4.858 | R$ 287.380 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 232.514 | 4.326 | R$ 0 | R$ 232.514 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 174.958 | 2.608 | R$ 0 | R$ 174.958 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 161.202 | 2.476 | R$ 0 | R$ 161.202 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 160.299 | 2.412 | R$ 0 | R$ 160.299 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 198.050 | 3.182 | R$ 0 | R$ 198.050 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 158.082 | 2.899 | R$ 0 | R$ 158.082 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 158.881 | 3.254 | R$ 0 | R$ 158.881 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 166.103 | 2.571 | R$ 0 | R$ 166.103 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 174.041 | 2.776 | R$ 0 | R$ 174.041 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 135.532 | 2.433 | R$ 0 | R$ 135.532 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 151.640 | 3.024 | R$ 0 | R$ 151.640 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 101.528 | 2.051 | R$ 0 | R$ 101.528 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 116.457 | 2.403 | R$ 0 | R$ 116.457 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 140.338 | 3.187 | R$ 0 | R$ 140.338 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 110.185 | 3.099 | R$ 0 | R$ 110.185 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 107.411 | 3.529 | R$ 0 | R$ 107.411 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 120.961 | 3.271 | R$ 0 | R$ 120.961 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 112.049 | 3.832 | R$ 0 | R$ 112.049 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 114.878 | 2.621 | R$ 0 | R$ 114.878 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 125.397 | 2.117 | R$ 0 | R$ 125.397 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 97.348 | 2.191 | R$ 0 | R$ 97.348 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 121.091 | 3.717 | R$ 0 | R$ 121.091 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 96.297 | 618 | R$ 0 | R$ 96.297 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 86.230 | 290 | R$ 0 | R$ 86.230 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 78.587 | 270 | R$ 0 | R$ 78.587 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 27.894 | 104 | R$ 0 | R$ 27.894 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 143.634 | 1.578 | R$ 0 | R$ 143.634 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 170.260 | 1.618 | R$ 0 | R$ 170.260 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 225.653 | 2.202 | R$ 0 | R$ 225.653 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 202.597 | 1.908 | R$ 0 | R$ 202.597 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 118.162 | 1.381 | R$ 0 | R$ 118.162 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 145.114 | 1.656 | R$ 0 | R$ 145.114 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 241.386 | 3.202 | R$ 0 | R$ 241.386 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 245.036 | 3.078 | R$ 0 | R$ 245.036 |
Decisões sobre a delegação
- 04/11/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 25/09/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/10/2022 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 08/04/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/05/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 16/12/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 16/12/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 25/06/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 16/04/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/11/2011 · VAGOPARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC221), onde noticia a vacância e solicita a correção do status do Cartório do 1º Ofício de Pedro Canário/ES (CNS 02.289-7), bem como do Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Pedro Canário/ES (CNS 15.342-9), junto ao Sistema Justiça Aberta. Objetivando comprovar a vacância das serventias supramencionadas, a CGJES apresenta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Maria Aparecida Almeida Neves, assumiu interinamente a responsabilidade por ambos os serviços. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância das serventias, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, os candidatos aprovados e designados para responder pelas serventias não chegaram a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, a Sr.ª Maria Aparecida Almeida Neves foi indicada precariamente para responder de forma cumulativa pelas citadas serventias, isso até regular outorga a novo agente concursado. Nos dois casos, a matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância das serventias. Analisada a documentação, verifica-se que a designação da atual responsável pelas serventias decorreu de simples ato, já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter manifestamente precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do 1º Ofício de Pedro Canário/ES (CNS 02.289-7), bem como do Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Pedro Canário/ES (CNS 15.342-9) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pelas serventias e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status e da responsável pela serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Novembro de 2011 às 19:26:13 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4523dff843e2ff66fd0816ab6ce242b2 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:22:43 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f80aa269ad865c6df0c8a627d74bbaed
Outras serventias em Pedro Canário
- Cartório do Registro Civil e Tabelionato da Sede de Pedro Canário-es — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 626.937
- Cartorio de Registro Civil e Notas do Distrito de Cristal do Norte-ES — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 418.806
- CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS e CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS — Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 276.987
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.