Santa Leopoldina — ES · CNS 022343

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Djalma Coutinho, comarca de Santa Leopoldina-ES

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Djalma Coutinho, comarca de Santa Leopoldina-ES é uma serventia extrajudicial do município de Santa Leopoldina (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022343.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Jose Leandro Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 7.481 em 275 atos, 65,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Santa Leopoldina tem 13.950 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 7,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 7.481, declarada ao CNJ
275
Atos — 1S2026
275
+65,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Santa Leopoldina
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
022343
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Jose Leandro Silva
Substituto
Benjamim Francisco Silva
Endereço
Rua Costa Pereira — Centro
CEP
29640-000
Município
Santa Leopoldina — Espírito Santo
Telefone
(27) 99836-9429
CNPJ
39.869.551/0001-21
Instalação
01/01/1903
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 7.481275——
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 4.509388R$ 1.126R$ 3.384
2º semestre de 2024R$ 00——
1º semestre de 2024R$ 4.560383R$ 1.247R$ 3.313
2º semestre de 2023R$ 96.5551.104R$ 29.045R$ 67.510
1º semestre de 2023R$ 298.7282.035R$ 78.987R$ 219.741
2º semestre de 2022R$ 373.6491.812R$ 91.857R$ 281.792
1º semestre de 2022R$ 328.9121.882R$ 85.872R$ 243.040
2º semestre de 2021R$ 316.0862.083R$ 83.034R$ 233.052
1º semestre de 2021R$ 233.5761.726R$ 60.612R$ 172.963
2º semestre de 2020R$ 107.988963R$ 28.272R$ 79.715
1º semestre de 2020R$ 11.425348R$ 2.971R$ 8.454
2º semestre de 2019R$ 77.9251.873R$ 17.709R$ 60.217
1º semestre de 2019R$ 282.5952.749R$ 74.578R$ 208.017
2º semestre de 2018R$ 255.1511.807R$ 68.240R$ 186.911
1º semestre de 2018R$ 259.7511.511R$ 70.980R$ 188.772
2º semestre de 2017R$ 275.9121.933R$ 57.124R$ 218.787
1º semestre de 2017R$ 253.0851.782R$ 55.294R$ 197.791
2º semestre de 2016R$ 240.3702.389R$ 72.690R$ 167.680
1º semestre de 2016R$ 199.2831.546R$ 56.165R$ 143.118
2º semestre de 2015R$ 204.7781.737R$ 54.643R$ 150.135
1º semestre de 2015R$ 145.4871.529R$ 41.678R$ 103.809
2º semestre de 2014R$ 163.5931.309R$ 47.037R$ 116.557
1º semestre de 2014R$ 141.3261.489R$ 31.212R$ 110.113
2º semestre de 2013R$ 163.6701.642R$ 0R$ 163.670
1º semestre de 2013R$ 148.3011.787R$ 0R$ 148.301
2º semestre de 2012R$ 139.4561.820R$ 0R$ 139.456
1º semestre de 2012R$ 73.6873.140R$ 0R$ 73.687
2º semestre de 2011R$ 100.9805.149R$ 0R$ 100.980
1º semestre de 2011R$ 92.1183.320R$ 0R$ 92.118
2º semestre de 2010R$ 88.0285.576R$ 0R$ 88.028
1º semestre de 2010R$ 46.4246.865R$ 0R$ 46.424
2º semestre de 2009R$ 63.1339R$ 0R$ 63.133
1º semestre de 2009R$ 43.8955.153R$ 0R$ 43.895
2º semestre de 2008R$ 37.4615.431R$ 0R$ 37.461
1º semestre de 2008R$ 31.8368R$ 0R$ 31.836
2º semestre de 2007R$ 39.55711.227R$ 0R$ 39.557
1º semestre de 2007R$ 51.6768.350R$ 0R$ 51.676
2º semestre de 2006R$ 64.34614.383R$ 0R$ 64.346
2º semestre de 2005R$ 58.52613.810R$ 0R$ 58.526

Decisões sobre a delegação

  • 13/09/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/05/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/10/2020 · PROVIDO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/07/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC212) sobre o Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Djalma Coutinho, Comarca de Santa Leopoldina/ES (CNS 02.234-3). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. Josias Antônio Pereira, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, não comparecendo ao ato ou encaminhado pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicado outro responsável para responder interinamente pela serventia, isso até regular outorga por novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pela serventia decorreu de simples ato, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do (a) Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Djalma Coutinho, Comarca de Santa Leopoldina/ES (CNS 02.234-3) no rol de serventias vagas, com notificação do atual responsável pela serventia e da CGJES, com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria Nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Novembro de 2011 às 18:59:13 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 5b8b4c0156f1e2cddeaf72d0f71c7db6 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:22:32 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 47ba672d41e83297dc588c67b4c5a949
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Santa Leopoldina

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.