Santa Leopoldina — ES · CNS 021634

Cartório 1º Oficio da Comarca de Santa Leopoldina

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório 1º Oficio da Comarca de Santa Leopoldina é uma serventia extrajudicial do município de Santa Leopoldina (ES), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 021634.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Cristhiano Souza Pimentel como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0, 100,0% abaixo do mesmo semestre de 2024.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Santa Leopoldina tem 13.950 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 0
Arrecadação — 2S2025
R$ 0, declarada ao CNJ
-100,0%
Contra o ano anterior
2S2025 sobre 2S2024
2º de 3
Em Santa Leopoldina
Arrecadação no 2S2025

Cadastro

CNS
021634
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Cristhiano Souza Pimentel
Substituto
Julio Maria Lemos
Endereço
Rua Costa Pereira, N.o 84 — Centro
CEP
29640-000
Município
Santa Leopoldina — Espírito Santo
Telefone
(27) 3266-1058
CNPJ
34.624.972/0001-79
Instalação
03/01/1886
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 384.8146.244R$ 0R$ 384.814
2º semestre de 2024R$ 440.6627.745R$ 0R$ 440.662
1º semestre de 2024R$ 426.0677.032R$ 0R$ 426.067
2º semestre de 2023R$ 518.4796.783R$ 0R$ 518.479
1º semestre de 2023R$ 243.2175.092R$ 0R$ 243.217
2º semestre de 2022R$ 371.3936.387R$ 0R$ 371.393
1º semestre de 2022R$ 324.1815.499R$ 0R$ 324.181
2º semestre de 2021R$ 377.2576.030R$ 0R$ 377.257
1º semestre de 2021R$ 251.9564.536R$ 0R$ 251.956
2º semestre de 2020R$ 201.9044.573R$ 0R$ 201.904
1º semestre de 2020R$ 181.1434.272R$ 0R$ 181.143
2º semestre de 2019R$ 326.8616.228R$ 0R$ 326.861
1º semestre de 2019R$ 131.0683.372R$ 0R$ 131.068
2º semestre de 2018R$ 153.4883.985R$ 0R$ 153.488
1º semestre de 2018R$ 105.2703.427R$ 0R$ 105.270
2º semestre de 2017R$ 151.1754.545R$ 0R$ 151.175
1º semestre de 2017R$ 107.0893.879R$ 0R$ 107.089
2º semestre de 2016R$ 145.6364.169R$ 0R$ 145.636
1º semestre de 2016R$ 145.5626.112R$ 0R$ 145.562
2º semestre de 2015R$ 129.9975.809R$ 36.440R$ 93.557
1º semestre de 2015R$ 176.02613.236R$ 0R$ 176.026
2º semestre de 2014R$ 178.3826.871R$ 0R$ 178.382
1º semestre de 2014R$ 148.5394.997R$ 146.183R$ 2.356
2º semestre de 2013R$ 116.0474.573R$ 0R$ 116.047
1º semestre de 2013R$ 117.5784.692R$ 0R$ 117.578
2º semestre de 2012R$ 121.5394.009R$ 0R$ 121.539
1º semestre de 2012R$ 144.6184.120R$ 0R$ 144.618
2º semestre de 2011R$ 79.0141.085R$ 0R$ 79.014
1º semestre de 2011R$ 89.766397R$ 0R$ 89.766
2º semestre de 2010R$ 54.624392R$ 0R$ 54.624
1º semestre de 2010R$ 33.633432R$ 0R$ 33.633
2º semestre de 2009R$ 31.685488R$ 0R$ 31.685
1º semestre de 2009R$ 27.659299R$ 0R$ 27.659
2º semestre de 2008R$ 21.673219R$ 0R$ 21.673
1º semestre de 2008R$ 42.109254R$ 0R$ 42.109
2º semestre de 2007R$ 24.000472R$ 0R$ 24.000
1º semestre de 2007R$ 24.000389R$ 0R$ 24.000
2º semestre de 2006R$ 30.000755R$ 0R$ 30.000
2º semestre de 2005R$ 36.000849R$ 0R$ 36.000

Decisões sobre a delegação

  • 07/03/2022 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 17/07/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC262) sobre o Cartório do 1º Ofício de Santa Leopoldina/ES (CNS 02.163-4). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. Luiz Cláudio Barbosa Roriz, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicado/mantido o anterior interino para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pela serventia decorreu de simples ato, já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório do 1º Ofício de Santa Leopoldina/ES (CNS 02.163-4) no rol de serventias vagas, com notificação do atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 17 de Novembro de 2011 às 19:18:25 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: abb0e47b5894b197dcc6c6de36d5361e Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:18:34 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: ca1de7e552c0d39e8f836593e0a30480
  • 17/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC262) sobre o Cartório do 1º Ofício de Santa Leopoldina/ES (CNS 02.163-4). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. Luiz Cláudio Barbosa Roriz, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicado/mantido o anterior interino para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pela serventia decorreu de simples ato, já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório do 1º Ofício de Santa Leopoldina/ES (CNS 02.163-4) no rol de serventias vagas, com notificação do atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 17 de Novembro de 2011 às 19:18:25 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: abb0e47b5894b197dcc6c6de36d5361e
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Santa Leopoldina

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.