Santa Leopoldina — ES · CNS 021634
Cartório 1º Oficio da Comarca de Santa Leopoldina
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cartório 1º Oficio da Comarca de Santa Leopoldina é uma serventia extrajudicial do município de Santa Leopoldina (ES), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 021634.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Cristhiano Souza Pimentel como responsável.
No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0, 100,0% abaixo do mesmo semestre de 2024.
É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Santa Leopoldina tem 13.950 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 021634
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Cristhiano Souza Pimentel
- Substituto
- Julio Maria Lemos
- Endereço
- Rua Costa Pereira, N.o 84 — Centro
- CEP
- 29640-000
- Município
- Santa Leopoldina — Espírito Santo
- Telefone
- (27) 3266-1058
- CNPJ
- 34.624.972/0001-79
- Instalação
- 03/01/1886
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (4 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 384.814 | 6.244 | R$ 0 | R$ 384.814 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 440.662 | 7.745 | R$ 0 | R$ 440.662 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 426.067 | 7.032 | R$ 0 | R$ 426.067 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 518.479 | 6.783 | R$ 0 | R$ 518.479 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 243.217 | 5.092 | R$ 0 | R$ 243.217 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 371.393 | 6.387 | R$ 0 | R$ 371.393 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 324.181 | 5.499 | R$ 0 | R$ 324.181 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 377.257 | 6.030 | R$ 0 | R$ 377.257 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 251.956 | 4.536 | R$ 0 | R$ 251.956 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 201.904 | 4.573 | R$ 0 | R$ 201.904 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 181.143 | 4.272 | R$ 0 | R$ 181.143 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 326.861 | 6.228 | R$ 0 | R$ 326.861 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 131.068 | 3.372 | R$ 0 | R$ 131.068 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 153.488 | 3.985 | R$ 0 | R$ 153.488 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 105.270 | 3.427 | R$ 0 | R$ 105.270 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 151.175 | 4.545 | R$ 0 | R$ 151.175 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 107.089 | 3.879 | R$ 0 | R$ 107.089 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 145.636 | 4.169 | R$ 0 | R$ 145.636 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 145.562 | 6.112 | R$ 0 | R$ 145.562 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 129.997 | 5.809 | R$ 36.440 | R$ 93.557 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 176.026 | 13.236 | R$ 0 | R$ 176.026 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 178.382 | 6.871 | R$ 0 | R$ 178.382 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 148.539 | 4.997 | R$ 146.183 | R$ 2.356 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 116.047 | 4.573 | R$ 0 | R$ 116.047 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 117.578 | 4.692 | R$ 0 | R$ 117.578 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 121.539 | 4.009 | R$ 0 | R$ 121.539 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 144.618 | 4.120 | R$ 0 | R$ 144.618 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 79.014 | 1.085 | R$ 0 | R$ 79.014 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 89.766 | 397 | R$ 0 | R$ 89.766 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 54.624 | 392 | R$ 0 | R$ 54.624 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 33.633 | 432 | R$ 0 | R$ 33.633 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 31.685 | 488 | R$ 0 | R$ 31.685 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 27.659 | 299 | R$ 0 | R$ 27.659 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 21.673 | 219 | R$ 0 | R$ 21.673 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 42.109 | 254 | R$ 0 | R$ 42.109 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 24.000 | 472 | R$ 0 | R$ 24.000 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 24.000 | 389 | R$ 0 | R$ 24.000 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 30.000 | 755 | R$ 0 | R$ 30.000 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 36.000 | 849 | R$ 0 | R$ 36.000 |
Decisões sobre a delegação
- 07/03/2022 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 17/07/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/11/2011 · VAGOPARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC262) sobre o Cartório do 1º Ofício de Santa Leopoldina/ES (CNS 02.163-4). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. Luiz Cláudio Barbosa Roriz, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicado/mantido o anterior interino para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pela serventia decorreu de simples ato, já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório do 1º Ofício de Santa Leopoldina/ES (CNS 02.163-4) no rol de serventias vagas, com notificação do atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 17 de Novembro de 2011 às 19:18:25 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: abb0e47b5894b197dcc6c6de36d5361e Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:18:34 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: ca1de7e552c0d39e8f836593e0a30480
- 17/11/2011 · VAGOPARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC262) sobre o Cartório do 1º Ofício de Santa Leopoldina/ES (CNS 02.163-4). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. Luiz Cláudio Barbosa Roriz, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicado/mantido o anterior interino para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pela serventia decorreu de simples ato, já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório do 1º Ofício de Santa Leopoldina/ES (CNS 02.163-4) no rol de serventias vagas, com notificação do atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 17 de Novembro de 2011 às 19:18:25 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: abb0e47b5894b197dcc6c6de36d5361e
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Santa Leopoldina
- Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Santa Leopoldina — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 526.355
- Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Djalma Coutinho, comarca de Santa Leopoldina-ES — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 0
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.