Água Doce do Norte — ES · CNS 022319

Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Vila Nelita da Comarca de Água Doce do Norte

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Vila Nelita da Comarca de Água Doce do Norte é uma serventia extrajudicial do município de Água Doce do Norte (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022319.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Luiz Felipe Borges Chaves como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 35.173 em 3.015 atos, 0,2% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 5ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Água Doce do Norte tem 12.610 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 35,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 35.173, declarada ao CNJ
3.015
Atos — 1S2026
3.015
-0,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
5º de 5
Em Água Doce do Norte
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
022319
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Luiz Felipe Borges Chaves
Substituto
Polyana Carvalho Noia de Araujo
Endereço
Rua Efigenio Pereira de Paula, N 5 — Distrito de Vila Nelita
CEP
29820-000
Município
Água Doce do Norte — Espírito Santo
Telefone
(27) 99936-6675
CNPJ
54.033.401/0001-77
Instalação
22/06/1964
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 35.1733.015R$ 7.672R$ 27.501
2º semestre de 2025R$ 40.5143.626R$ 10.440R$ 30.074
1º semestre de 2025R$ 35.2372.754R$ 7.389R$ 27.848
2º semestre de 2024R$ 40.5323.159R$ 8.448R$ 32.083
1º semestre de 2024R$ 37.4612.556R$ 17.205R$ 20.256
2º semestre de 2023R$ 43.2853.159R$ 23.090R$ 20.195
1º semestre de 2023R$ 21.6682.615R$ 6.044R$ 15.624
2º semestre de 2022R$ 27.1022.795R$ 5.563R$ 21.539
1º semestre de 2022R$ 27.0372.407R$ 5.865R$ 21.172
2º semestre de 2021R$ 30.6312.873R$ 6.444R$ 24.188
1º semestre de 2021R$ 23.8472.385R$ 4.894R$ 18.953
2º semestre de 2020R$ 25.5883.132R$ 5.221R$ 20.367
1º semestre de 2020R$ 79.0573.761R$ 16.890R$ 62.166
2º semestre de 2019R$ 177.6156.328R$ 925R$ 176.690
1º semestre de 2019R$ 144.4836.305R$ 37.231R$ 107.252
2º semestre de 2018R$ 127.3907.269R$ 35.025R$ 92.365
1º semestre de 2018R$ 121.4646.577R$ 33.163R$ 88.301
2º semestre de 2017R$ 145.9306.980R$ 39.895R$ 106.035
1º semestre de 2017R$ 180.0727.423R$ 49.219R$ 130.853
2º semestre de 2016R$ 149.1648.234R$ 41.331R$ 107.833
1º semestre de 2016R$ 101.7699.158R$ 27.748R$ 74.021
2º semestre de 2015R$ 114.1899.857R$ 32.022R$ 82.167
1º semestre de 2015R$ 95.4878.679R$ 23.461R$ 72.027
2º semestre de 2014R$ 78.48110.069R$ 19.075R$ 59.406
1º semestre de 2014R$ 68.7868.819R$ 16.338R$ 52.448
2º semestre de 2013R$ 106.9787.790R$ 0R$ 106.978
1º semestre de 2013R$ 95.4808.081R$ 0R$ 95.480
2º semestre de 2012R$ 63.6838.485R$ 0R$ 63.683
1º semestre de 2012R$ 76.9677.719R$ 0R$ 76.967
2º semestre de 2011R$ 69.8126.659R$ 0R$ 69.812
1º semestre de 2011R$ 48.6895.375R$ 0R$ 48.689
2º semestre de 2010R$ 50.7664.104R$ 0R$ 50.766
1º semestre de 2010R$ 42.4393.797R$ 0R$ 42.439
2º semestre de 2009R$ 29.8153.983R$ 0R$ 29.815
1º semestre de 2009R$ 19.9693.320R$ 0R$ 19.969
2º semestre de 2008R$ 27.3293.057R$ 0R$ 27.329
1º semestre de 2008R$ 17.1334.023R$ 0R$ 17.133
2º semestre de 2007R$ 15.8332.959R$ 0R$ 15.833
1º semestre de 2007R$ 19.2673.778R$ 0R$ 19.267
2º semestre de 2006R$ 31.0894.746R$ 0R$ 31.089
2º semestre de 2005R$ 21.9281.728R$ 0R$ 21.928

Decisões sobre a delegação

  • 06/12/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/02/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/02/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC232) sobre o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Vila Nelita, Comarca de Água Doce do Norte/ES (CNS 02.231-9). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. Charles Felisbino Teixeira, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicado/mantido o anterior interino para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pela serventia decorreu de simples ato, já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Vila Nelita, Comarca de Água Doce do Norte/ES (CNS 02.231-9) no rol de serventias vagas, com notificação do atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 16 de Novembro de 2011 às 12:43:09 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 1fa1fe53e9c157b8e397d3bf9b888092 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:17:20 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: e3c2f1693ae209e032bf0b12718ee48d
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Água Doce do Norte

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.