Água Doce do Norte — ES · CNS 022244

Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Governador Lacerda de Aguiar da Comarca de Água Doce do Norte

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Governador Lacerda de Aguiar da Comarca de Água Doce do Norte é uma serventia extrajudicial do município de Água Doce do Norte (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022244.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Luiz Felipe Borges Chaves como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 35.570 em 2.540 atos, 9,7% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Água Doce do Norte tem 12.610 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 35,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 35.570, declarada ao CNJ
2.540
Atos — 1S2026
2.540
-9,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 5
Em Água Doce do Norte
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
022244
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Luiz Felipe Borges Chaves
Substituto
Helio Paulo Amorim
Endereço
Rodovia Es-080, N 333 — Centro
CEP
29826-000
Município
Água Doce do Norte — Espírito Santo
Telefone
(27) 98139-7834
CNPJ
54.033.435/0001-61
Instalação
04/08/1948
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 35.5702.540R$ 7.634R$ 27.936
2º semestre de 2025R$ 36.3793.065R$ 8.989R$ 27.389
1º semestre de 2025R$ 39.4102.719R$ 8.261R$ 31.149
2º semestre de 2024R$ 34.6402.525R$ 7.271R$ 27.370
1º semestre de 2024R$ 28.7122.251R$ 15.993R$ 12.719
2º semestre de 2023R$ 36.5902.679R$ 2.997R$ 33.593
1º semestre de 2023R$ 21.2862.186R$ 6.504R$ 14.782
2º semestre de 2022R$ 28.5461.976R$ 6.162R$ 22.385
1º semestre de 2022R$ 30.9702.276R$ 6.967R$ 24.004
2º semestre de 2021R$ 27.2012.542R$ 6.023R$ 21.179
1º semestre de 2021R$ 29.1772.647R$ 6.390R$ 22.787
2º semestre de 2020R$ 23.7912.109R$ 5.181R$ 18.610
1º semestre de 2020R$ 10.2811.016R$ 2.099R$ 8.182
2º semestre de 2019R$ 77.8131.986R$ 319R$ 77.494
1º semestre de 2019R$ 66.8322.857R$ 18.520R$ 48.312
2º semestre de 2018R$ 37.8112.638R$ 0R$ 37.811
1º semestre de 2018R$ 22.4942.611R$ 6.440R$ 16.054
2º semestre de 2017R$ 34.7062.465R$ 1.295R$ 33.411
1º semestre de 2017R$ 31.2562.316R$ 8.509R$ 22.747
2º semestre de 2016R$ 22.7912.848R$ 6.475R$ 16.316
1º semestre de 2016R$ 28.0292.543R$ 7.039R$ 20.990
2º semestre de 2015R$ 21.8972.664R$ 5.882R$ 16.015
1º semestre de 2015R$ 21.8312.663R$ 4.967R$ 16.864
2º semestre de 2014R$ 38.9892.907R$ 26.952R$ 12.037
1º semestre de 2014R$ 24.4652.508R$ 12.421R$ 12.044
2º semestre de 2013R$ 24.0862.127R$ 0R$ 24.086
1º semestre de 2013R$ 16.1162.450R$ 0R$ 16.116
2º semestre de 2012R$ 16.9122.274R$ 0R$ 16.912
1º semestre de 2012R$ 16.0982.447R$ 0R$ 16.098
2º semestre de 2011R$ 13.6241.088R$ 0R$ 13.624
1º semestre de 2011R$ 18.3481.545R$ 0R$ 18.348
2º semestre de 2010R$ 13.9731.564R$ 0R$ 13.973
1º semestre de 2010R$ 3.819821R$ 0R$ 3.819
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 7.648907R$ 0R$ 7.648
1º semestre de 2007R$ 7.975895R$ 0R$ 7.975
2º semestre de 2006R$ 14.2501.259R$ 0R$ 14.250
2º semestre de 2005R$ 13.5351.300R$ 0R$ 13.535

Decisões sobre a delegação

  • 06/12/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/02/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/02/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/05/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/01/2012 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça: Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 800, INF437) sobre o Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Gove ador Lacerda Aguiar, Comarca de Água Doce do Norte/ES, agora identificado pelo CNS n.º 02.224-4. Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. Rondinei Alves, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço, nos termos do ATO n.º 907/04/2010. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo em que foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse. Em razão disso, observados os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicado interino para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pela serventia decorreu de simples ato, já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Gove ador Lacerda Aguiar, Comarca de Água Doce do Norte/ES (CNS n.º 02.224-4), no rol de serventias vagas, com notificação do atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria Nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 23 de Janeiro de 2012 às 12:54:30 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 138abf24023b93681af52d914fcefc16 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 25 de Janeiro de 2012 às 11:34:59 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4aad0b86f156eb02ee26c826dc93f340
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Água Doce do Norte

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.