Alegre — ES · CNS 022137

Cartorio de Registro Civil e Notas de Rive

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartorio de Registro Civil e Notas de Rive é uma serventia extrajudicial do município de Alegre (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022137.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Paulo Cezar Monteiro como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 117.469 em 1.979 atos, 1,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 9 serventias do município que declararam esse semestre.

Alegre tem 30.693 habitantes (IBGE, 2026) e 9 serventias ativas no cadastro.

R$ 117,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 117.469, declarada ao CNJ
1.979
Atos — 1S2026
1.979
-1,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 9
Em Alegre
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
022137
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Paulo Cezar Monteiro
Substituto
Andreia Barbosa Dias
Endereço
Rua Leonardo Lougon Moulin — Distrito de Rive
CEP
29520-000
Município
Alegre — Espírito Santo
Telefone
(28) 99935-2522
CNPJ
30.965.875/0001-99
Instalação
19/05/1931
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 117.4691.979R$ 1.801R$ 115.668
2º semestre de 2025R$ 141.9272.187R$ 42.036R$ 99.891
1º semestre de 2025R$ 119.7982.222R$ 35.613R$ 84.185
2º semestre de 2024R$ 81.5052.402R$ 25.055R$ 56.450
1º semestre de 2024R$ 51.6651.903R$ 15.741R$ 35.924
2º semestre de 2023R$ 90.2742.393R$ 37.424R$ 52.850
1º semestre de 2023R$ 127.2692.467R$ 40.123R$ 87.146
2º semestre de 2022R$ 102.8452.501R$ 31.017R$ 71.828
1º semestre de 2022R$ 92.9802.400R$ 28.558R$ 64.422
2º semestre de 2021R$ 116.6312.502R$ 35.098R$ 81.533
1º semestre de 2021R$ 54.3242.419R$ 16.771R$ 37.553
2º semestre de 2020R$ 47.1272.671R$ 14.372R$ 32.755
1º semestre de 2020R$ 23.7311.739R$ 6.544R$ 17.187
2º semestre de 2019R$ 28.0682.206R$ 8.993R$ 19.075
1º semestre de 2019R$ 39.4292.100R$ 12.139R$ 27.290
2º semestre de 2018R$ 56.9012.470R$ 1.631R$ 55.270
1º semestre de 2018R$ 38.7542.460R$ 1.456R$ 37.299
2º semestre de 2017R$ 40.0372.709R$ 2.875R$ 37.162
1º semestre de 2017R$ 41.0832.366R$ 2.059R$ 39.025
2º semestre de 2016R$ 27.3092.659R$ 7.878R$ 19.431
1º semestre de 2016R$ 28.5332.639R$ 8.749R$ 19.784
2º semestre de 2015R$ 24.9093.524R$ 6.880R$ 18.029
1º semestre de 2015R$ 18.7973.353R$ 6.985R$ 11.812
2º semestre de 2014R$ 27.8204.117R$ 6.966R$ 20.854
1º semestre de 2014R$ 18.6023.340R$ 5.169R$ 13.433
2º semestre de 2013R$ 16.6293.647R$ 0R$ 16.629
1º semestre de 2013R$ 13.6853.519R$ 0R$ 13.685
2º semestre de 2012R$ 13.5383.117R$ 0R$ 13.538
1º semestre de 2012R$ 11.9703.252R$ 0R$ 11.970
2º semestre de 2011R$ 12.0871.691R$ 0R$ 12.087
1º semestre de 2011R$ 9.8311.293R$ 0R$ 9.831
2º semestre de 2010R$ 13.9921.464R$ 0R$ 13.992
1º semestre de 2010R$ 9.1761.085R$ 0R$ 9.176
2º semestre de 2009R$ 8.1031.078R$ 0R$ 8.103
1º semestre de 2009R$ 5.482301R$ 0R$ 5.482
2º semestre de 2008R$ 5.689303R$ 0R$ 5.689
1º semestre de 2008R$ 4.070179R$ 0R$ 4.070
2º semestre de 2007R$ 3.932193R$ 0R$ 3.932
1º semestre de 2007R$ 4.534184R$ 0R$ 4.534
2º semestre de 2006R$ 8.097236R$ 0R$ 8.097
2º semestre de 2005R$ 7.300161R$ 0R$ 7.300

Decisões sobre a delegação

  • 06/11/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC240) sobre o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Rive, Comarca de Alegre/ES (CNS 02.213-7). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Andréia Barbosa Dias, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicada/mantida a anterior interina para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação da atual responsável pela serventia decorreu de simples ato, já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Rive, Comarca de Alegre/ES (CNS 02.213-7) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 16 de Novembro de 2011 às 14:07:26 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: c6e7e09c7bb2a5df3a2c3b2df2621f3a Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:17:25 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 9f5ad56ecf8aaa6f94c92eed39e5fb2b
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Alegre

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.