Serra — ES · CNS 021865

Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Calogi

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Calogi é uma serventia extrajudicial do município de Serra (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 021865.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Carolina Romano Brocco como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.501.739 em 3.335 atos, 3,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 6ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Serra tem 586.901 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,5 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.501.739, declarada ao CNJ
3.335
Atos — 1S2026
3.335
+3,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
6º de 6
Em Serra
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
021865
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Carolina Romano Brocco
Substituto
Romario Reis Vieira
Endereço
Area Rural — Area Rural de Serra
CEP
29184-899
Município
Serra — Espírito Santo
Telefone
(27) 3011-1020
CNPJ
05.393.176/0001-74
Instalação
19/06/1922
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.501.7393.335R$ 340.512R$ 1.161.227
2º semestre de 2025R$ 1.645.9613.918R$ 344.032R$ 1.301.929
1º semestre de 2025R$ 1.449.3932.966R$ 296.277R$ 1.153.115
2º semestre de 2024R$ 1.223.0853.154R$ 254.945R$ 968.140
1º semestre de 2024R$ 622.5392.332R$ 96.784R$ 525.755
2º semestre de 2023R$ 781.4692.593R$ 102.425R$ 679.044
1º semestre de 2023R$ 309.8632.219R$ 65.181R$ 244.682
2º semestre de 2022R$ 262.6052.446R$ 53.787R$ 208.818
1º semestre de 2022R$ 232.3242.282R$ 46.112R$ 186.212
2º semestre de 2021R$ 262.1302.158R$ 53.949R$ 208.182
1º semestre de 2021R$ 108.4062.381R$ 36.932R$ 71.475
2º semestre de 2020R$ 231.3492.317R$ 60.418R$ 170.931
1º semestre de 2020R$ 108.3261.228R$ 22.382R$ 85.944
2º semestre de 2019R$ 110.0321.281R$ 28.119R$ 81.912
1º semestre de 2019R$ 5.785538R$ 932R$ 4.854
2º semestre de 2018R$ 6.848490R$ 847R$ 6.001
1º semestre de 2018R$ 6.723592R$ 947R$ 5.776
2º semestre de 2017R$ 8.176551R$ 826R$ 7.350
1º semestre de 2017R$ 7.972439R$ 698R$ 7.275
2º semestre de 2016R$ 7.420535R$ 798R$ 6.622
1º semestre de 2016R$ 8.397489R$ 606R$ 7.791
2º semestre de 2015R$ 10.207622R$ 788R$ 9.420
1º semestre de 2015R$ 7.634562R$ 831R$ 6.803
2º semestre de 2014R$ 5.805537R$ 657R$ 5.148
1º semestre de 2014R$ 5.030440R$ 333R$ 4.697
2º semestre de 2013R$ 5.127187R$ 0R$ 5.127
1º semestre de 2013R$ 4.960168R$ 0R$ 4.960
2º semestre de 2012R$ 4.534183R$ 0R$ 4.534
1º semestre de 2012R$ 4.823195R$ 0R$ 4.823
2º semestre de 2011R$ 3.914147R$ 0R$ 3.914
1º semestre de 2011R$ 4.048170R$ 0R$ 4.048
2º semestre de 2010R$ 3.303170R$ 0R$ 3.303
1º semestre de 2010R$ 3.665115R$ 0R$ 3.665
2º semestre de 2009R$ 3.121111R$ 0R$ 3.121
1º semestre de 2009R$ 3.121102R$ 0R$ 3.121
2º semestre de 2008R$ 2.708135R$ 0R$ 2.708
1º semestre de 2008R$ 26.01146R$ 0R$ 26.011
2º semestre de 2007R$ 35.45827R$ 0R$ 35.458
1º semestre de 2007R$ 14.44016R$ 0R$ 14.440
2º semestre de 2006R$ 20.27936R$ 0R$ 20.279
2º semestre de 2005R$ 74.872101R$ 0R$ 74.872

Decisões sobre a delegação

  • 24/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 19/06/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC215) sobre o Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Calogi, Comarca de Serra/ES (CNS 02.186-5). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Marisa de Deus Amado, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicada outra pessoa para responder interinamente pela serventia, isso até regular outorga por novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação da atual responsável pela serventia decorreu de simples ato, já na vigência da atual Constituição Federal e em caráter precário, sem concurso público. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Calogi, Comarca de Serra/ES (CNS 02.186-5) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pela serventia e da CGJES, com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria Nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Novembro de 2011 às 19:10:49 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 3bab0fd8309af8db824ede8ead8f06f3 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:22:36 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 17566cf708ee9a119060abec8dc649f5
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Serra

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.