Juazeiro do Norte — CE · CNS 019885
Cartório Pariz
Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cartório Pariz é uma serventia extrajudicial do município de Juazeiro do Norte (CE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 019885.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Maxwell Pariz Xavier como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.698.768 em 111.947 atos, 37,1% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.
Juazeiro do Norte tem 307.928 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 019885
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Distribuição; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Maxwell Pariz Xavier
- Substituto
- Carla Pariz
- Endereço
- Avenida Padre Cicero, No 2555 — Triangulo
- CEP
- 63041-145
- Município
- Juazeiro do Norte — Ceará
- Telefone
- (88) 98807-1000
- CNPJ
- 14.873.336/0001-73
- Instalação
- 02/05/1913
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 21 pessoas (21 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 2.698.768 | 111.947 | R$ 482.144 | R$ 2.216.623 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 2.322.935 | 113.567 | R$ 482.769 | R$ 1.840.166 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.968.280 | 93.546 | R$ 419.506 | R$ 1.548.774 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 2.043.665 | 93.528 | R$ 401.902 | R$ 1.641.763 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.695.307 | 86.409 | R$ 336.327 | R$ 1.358.980 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.690.403 | 93.100 | R$ 329.466 | R$ 1.360.937 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.570.762 | 89.763 | R$ 321.924 | R$ 1.248.837 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.552.278 | 87.842 | R$ 309.089 | R$ 1.243.189 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.472.870 | 83.958 | R$ 286.997 | R$ 1.185.873 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.543.084 | 85.911 | R$ 272.803 | R$ 1.270.281 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.279.665 | 72.229 | R$ 239.006 | R$ 1.040.658 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 1.445.425 | 80.869 | R$ 265.914 | R$ 1.179.511 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 867.383 | 52.004 | R$ 163.469 | R$ 703.914 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 1.205.615 | 97.268 | R$ 282.963 | R$ 922.652 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 1.221.627 | 110.611 | R$ 298.618 | R$ 923.009 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 1.345.088 | 118.213 | R$ 295.595 | R$ 1.049.493 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 1.291.563 | 116.939 | R$ 297.959 | R$ 993.604 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 1.244.518 | 102.675 | R$ 281.254 | R$ 963.263 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 1.282.016 | 132.179 | R$ 314.503 | R$ 967.513 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 1.352.236 | 132.853 | R$ 294.497 | R$ 1.057.739 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 976.503 | 132.134 | R$ 275.599 | R$ 700.905 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 1.184.785 | 140.412 | R$ 368.541 | R$ 816.244 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 1.002.178 | 133.520 | R$ 339.137 | R$ 663.041 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 1.145.106 | 117.152 | R$ 208.507 | R$ 936.599 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 781.575 | 91.531 | R$ 224.600 | R$ 556.975 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 548.513 | 87.372 | R$ 0 | R$ 548.513 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 500.430 | 75.281 | R$ 0 | R$ 500.430 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 482.443 | 66.987 | R$ 0 | R$ 482.443 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 527.638 | 65.992 | R$ 0 | R$ 527.638 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 504.643 | 59.069 | R$ 0 | R$ 504.643 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 433.400 | 57.612 | R$ 0 | R$ 433.400 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 327.755 | 50.821 | R$ 0 | R$ 327.755 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 299.819 | 50.321 | R$ 0 | R$ 299.819 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 309.325 | 50.452 | R$ 0 | R$ 309.325 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 251.281 | 54.420 | R$ 0 | R$ 251.281 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 236.943 | 41.907 | R$ 0 | R$ 236.943 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 229.219 | 38.538 | R$ 0 | R$ 229.219 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 230.989 | 38.081 | R$ 0 | R$ 230.989 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 188.253 | 22.351 | R$ 0 | R$ 188.253 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 342.656 | 40.639 | R$ 0 | R$ 342.656 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 320.466 | 39.825 | R$ 0 | R$ 320.466 |
Decisões sobre a delegação
- 25/02/2014 · PROVIDOVIDE PARECER.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a interessada foi investido através de concurso público para o cargo de escrevente em 05.02.1982. Informa que a vacância da serventia ocorreu em abril de 2008 quando a requerente, já tabeliã substituta, ingressou com pedido administrativo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do CE, requerendo sua efetivação como Tabeliã do 1º Ofício de Notas, registro Civil e Documentos e Distribuição de Juazeiro do Norte CE. Alega que tem direito adquirido, constando que na promulgação da Constituição Federal possuía os requisitos para sua efetivação (cinco anos em exercício até a data da publicação da CF/88), tendo direito adquirido alcançado pelo Art. 19, ADCT da Constituição de 88. Junta documentos. É o relatório. A efetividade corresponde a um atributo de parte dos cargos públicos criados por lei, sendo certo que aqueles ocupam tais unidades em decorrência de aprovação em concurso de público podem adquirir a estabilidade, depois de preenchidos os requisitos constitucionais. Excepcionalmente o art. 19, ADCT garantiu estabilidade em tal situação. Titular ou interino de serviço extrajudicial não ocupa cargo público. A respeito do tema, quando analisou a questão sob a luz do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o C. Supremo Tribunal Federal decidiu em julgado de 03/11/2005, relator o Ministro Eros Grau (RE 416420): A estabilidade conferida pelo Art. 19 do ADCT não atinge o recorrente, vez que o benefício somente alcançou servidores públicos da Administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações em exercício há pelo menos cinco anos antes da de publicada a Constituição do Brasil. No mesmo sentido: RE nº 388.589, Rel. Min. ELEN GRACIE, DJ de 06,08.04, AI 466848 / MG, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJ 17.12.2009, AI 516427 AgR / MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 27/04/2006, MS 28081/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 05.02.2010, AI 464779/MG, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJ 18.11.2009. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete a impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pela insurgente o seu regular provimento na serventia. Ante o exposto, e em cumprimento da atribuição constitucional de também zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal (Art. 103-B, § 4º, II, da CF), nego provimento a impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Juazeiro do Norte
- Cartorio 5º Oficio de Juazeiro do Norte — Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas · R$ 10.116.260
- Cartório Machado 2º Ofício — Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 4.267.992
- Cartório do 4o Ofício — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 1.146.163
- Cartorio do Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Marrocos — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 174.086
- Cartório do 3º Oficio — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.