Juazeiro do Norte — CE · CNS 018606
Cartorio do Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Marrocos
Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartorio do Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Marrocos é uma serventia extrajudicial do município de Juazeiro do Norte (CE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 018606.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Luciano Moreira Alves como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 174.086 em 10.693 atos, 2,5% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 5ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.
Juazeiro do Norte tem 307.928 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 018606
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Luciano Moreira Alves
- Endereço
- Rua Ines Pereira da Silva, S/n, Vila Sao Goncalo — Vila Sao Goncalo, Zona Rural de Juazeiro do Norte
- CEP
- 63084-000
- Município
- Juazeiro do Norte — Ceará
- Telefone
- (88) 99985-8075
- CNPJ
- 15.279.198/0001-61
- Instalação
- 03/03/1977
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (4 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 174.086 | 10.693 | R$ 36.272 | R$ 137.814 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 169.944 | 12.651 | R$ 45.686 | R$ 124.257 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 178.498 | 10.426 | R$ 38.257 | R$ 140.241 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 131.627 | 9.723 | R$ 54.247 | R$ 77.379 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 121.912 | 8.812 | R$ 74.672 | R$ 47.240 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 99.304 | 7.535 | R$ 71.683 | R$ 27.622 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 78.177 | 5.842 | R$ 21.386 | R$ 56.791 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 87.449 | 6.308 | R$ 23.313 | R$ 64.135 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 75.033 | 5.662 | R$ 37.074 | R$ 37.959 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 76.734 | 5.482 | R$ 19.289 | R$ 57.445 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 71.008 | 5.082 | R$ 17.709 | R$ 53.300 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 70.884 | 5.431 | R$ 18.115 | R$ 52.769 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 39.445 | 2.747 | R$ 10.192 | R$ 29.253 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 45.811 | 1.833 | R$ 11.836 | R$ 33.975 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 38.932 | 2.095 | R$ 11.199 | R$ 27.733 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 53.312 | 2.397 | R$ 11.901 | R$ 41.411 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 63.466 | 1.415 | R$ 13.402 | R$ 50.064 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 39.943 | 2.100 | R$ 10.743 | R$ 29.200 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 40.461 | 2.138 | R$ 10.466 | R$ 29.995 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 40.339 | 2.011 | R$ 9.292 | R$ 31.047 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 62.773 | 2.147 | R$ 12.774 | R$ 49.999 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 66.146 | 2.243 | R$ 12.562 | R$ 53.584 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 37.759 | 2.645 | R$ 9.075 | R$ 28.684 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 33.710 | 2.996 | R$ 8.003 | R$ 25.707 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 19.970 | 1.951 | R$ 5.272 | R$ 14.698 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 23.416 | 2.133 | R$ 6.782 | R$ 16.634 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 15.236 | 1.302 | R$ 4.224 | R$ 11.012 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 32.179 | 2.045 | R$ 7.049 | R$ 25.130 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 26.645 | 1.643 | R$ 0 | R$ 26.645 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 32.179 | 2.045 | R$ 7.049 | R$ 25.130 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 25.073 | 976 | R$ 0 | R$ 25.073 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 31.427 | 1.592 | R$ 0 | R$ 31.427 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 28.786 | 1.201 | R$ 0 | R$ 28.786 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 32.201 | 1.331 | R$ 0 | R$ 32.201 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 17.201 | 1.100 | R$ 0 | R$ 17.201 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 26.052 | 1.384 | R$ 0 | R$ 26.052 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 18.834 | 1.321 | R$ 0 | R$ 18.834 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 20.021 | 1.075 | R$ 0 | R$ 20.021 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 14.610 | 252 | R$ 0 | R$ 14.610 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 25.067 | 510 | R$ 0 | R$ 25.067 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 29.586 | 345 | R$ 0 | R$ 29.586 |
Decisões sobre a delegação
- 29/10/2014 · PROVIDO<p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">Cuida-se de pedido de providências formulado pelo DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, em face do Conselho Nacional de Justiça, no qual requer a atualização</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">de dados cadastrais no Sistema Justiça Aberta.</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">Oficiada a Corregedoria local (Id. 1484839), informou-se que, conforme Termo de Investidura</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">datado de 13/12/2011 (Id. 1481310), o Sr. Luciano Moreira Alves, aprovado no concurso de provas e</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">títulos, realizado e homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do Edital nº</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">001/2010, foi investido na titularidade do serviço notarial e/ou de registro do Cartório de Registro Civil</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">do Distrito de Marrocos da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, tendo assumido a função delegada em</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">27/12/2011.</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">Forte nessas razões, atualize-se o do Cartório do Registro Civil de </font><i><font face="TimesNewRomanPS-ItalicMT">status </font></i><font face="TimesNewRomanPSMT">Pessoas Naturais do</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">Distrito de Marrocos (CNS 01.860-6) para "PROVIDO" – no Sistema Justiça Aberta, fazendo constar o</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">número deste processo e o Id no qual for autuada esta decisão. Após, arquive-se.</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">Intimem-se.</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">Brasília, 29 de outubro de 2014.</font> <p align="left"> <b><font face="TimesNewRomanPS-BoldMT">Ministra Nancy Andrighi</font></b> <font face="TimesNewRomanPSMT">Corregedora Nacional</font>
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o impugnante assumiu em 1º de dezembro de 1981, a função de escrevente compromissado do Cartório do Registro Civil do Distrito de Marrocos, em Juazeiro do Norte/CE. Em 1º de agosto de 1988, passou a exercer as funções de escrevente substituto. Observa-se, ainda, que a serventia foi considerada vaga, após o falecimento da antiga titular, em 1998. É o relatório. A irresignação está embasada no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação da Emenda nº22/82: "Art. 208 - Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial,na vacância,a efetivação, no cargo de titular, desde que,investidos na forma da lei, contém ou venham a contar cinco(5)anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983." Sobreveio a promulgação da atual Constituição Federal, em outubro de 1988, modificando a situação, com a seguinte disposição: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." Nos termos da redação conferida pela Emenda Constitucional 22/82 estabeleceu-se os seguintes requisitos para que se aperfeiçoasse o direito do oficial substituto à efetivação na titularidade da respectiva serventia extrajudicial: a) investidura, na função de oficial cartorário substituto, na forma da lei, b) contar, em 05 de outubro de 1988, com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia cuja titularidade postula, e c) a ocorrência da vacância da titularidade da serventia até 05 de outubro de 1988. Diante dos dispositivos mencionados, o oficial substituto apenas faz jus à titularidade da respectiva serventia se preenchidos todos os requisitos estabelecidos pelo art. 208 da EC nº 22/88 durante a vigência da norma, ou seja, até o advento da Constituição Federal de 1988. A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, regra esta de nível constitucional que exige o concurso público e revoga o artigo 208 da Carta Magna de 1967. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério de um serventuário venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. No caso concreto, a interessada não preenche o requisito de encontrar-se a mais de cinco anos como substituta da titular quando da promulgação da Constituição Federal, bem como que a vacância do cargo de titular somente ocorreu em plena vigência da regra do concurso, disposta na Carta de 1988. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme neste sentido: RE 597416 AgR / PR, Rel. Min. EROS GRAU, DJ 22.05.2009, AgR-AI n. 654.228, Relator Min. GILMAR MENDES, DJe de 18.4.08AgR-RE n. 413.082, Relator Min. EROS GRAU, DJ de 5.5.06, RE 182.641, Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI, DJ de 15.03.96. Desse Modo, com base na jurisprudência supramencionada, nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOA Portaria n° 09,1988, publicada em 01/08/1988, designa o pretenso titular para exercer a função de "escrevente substituto" da serventia.
Outras serventias em Juazeiro do Norte
- Cartorio 5º Oficio de Juazeiro do Norte — Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas · R$ 10.116.260
- Cartório Machado 2º Ofício — Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 4.267.992
- Cartório Pariz — Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 2.698.768
- Cartório do 4o Ofício — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 1.146.163
- Cartório do 3º Oficio — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.