Juazeiro do Norte — CE · CNS 018606

Cartorio do Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Marrocos

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartorio do Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Marrocos é uma serventia extrajudicial do município de Juazeiro do Norte (CE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 018606.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Luciano Moreira Alves como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 174.086 em 10.693 atos, 2,5% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 5ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Juazeiro do Norte tem 307.928 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.

R$ 174,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 174.086, declarada ao CNJ
10,7 mil
Atos — 1S2026
10.693
-2,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
5º de 5
Em Juazeiro do Norte
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
018606
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Luciano Moreira Alves
Endereço
Rua Ines Pereira da Silva, S/n, Vila Sao Goncalo — Vila Sao Goncalo, Zona Rural de Juazeiro do Norte
CEP
63084-000
Município
Juazeiro do Norte — Ceará
Telefone
(88) 99985-8075
CNPJ
15.279.198/0001-61
Instalação
03/03/1977
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 174.08610.693R$ 36.272R$ 137.814
2º semestre de 2025R$ 169.94412.651R$ 45.686R$ 124.257
1º semestre de 2025R$ 178.49810.426R$ 38.257R$ 140.241
2º semestre de 2024R$ 131.6279.723R$ 54.247R$ 77.379
1º semestre de 2024R$ 121.9128.812R$ 74.672R$ 47.240
2º semestre de 2023R$ 99.3047.535R$ 71.683R$ 27.622
1º semestre de 2023R$ 78.1775.842R$ 21.386R$ 56.791
2º semestre de 2022R$ 87.4496.308R$ 23.313R$ 64.135
1º semestre de 2022R$ 75.0335.662R$ 37.074R$ 37.959
2º semestre de 2021R$ 76.7345.482R$ 19.289R$ 57.445
1º semestre de 2021R$ 71.0085.082R$ 17.709R$ 53.300
2º semestre de 2020R$ 70.8845.431R$ 18.115R$ 52.769
1º semestre de 2020R$ 39.4452.747R$ 10.192R$ 29.253
2º semestre de 2019R$ 45.8111.833R$ 11.836R$ 33.975
1º semestre de 2019R$ 38.9322.095R$ 11.199R$ 27.733
2º semestre de 2018R$ 53.3122.397R$ 11.901R$ 41.411
1º semestre de 2018R$ 63.4661.415R$ 13.402R$ 50.064
2º semestre de 2017R$ 39.9432.100R$ 10.743R$ 29.200
1º semestre de 2017R$ 40.4612.138R$ 10.466R$ 29.995
2º semestre de 2016R$ 40.3392.011R$ 9.292R$ 31.047
1º semestre de 2016R$ 62.7732.147R$ 12.774R$ 49.999
2º semestre de 2015R$ 66.1462.243R$ 12.562R$ 53.584
1º semestre de 2015R$ 37.7592.645R$ 9.075R$ 28.684
2º semestre de 2014R$ 33.7102.996R$ 8.003R$ 25.707
1º semestre de 2014R$ 19.9701.951R$ 5.272R$ 14.698
2º semestre de 2013R$ 23.4162.133R$ 6.782R$ 16.634
1º semestre de 2013R$ 15.2361.302R$ 4.224R$ 11.012
2º semestre de 2012R$ 32.1792.045R$ 7.049R$ 25.130
1º semestre de 2012R$ 26.6451.643R$ 0R$ 26.645
2º semestre de 2011R$ 32.1792.045R$ 7.049R$ 25.130
1º semestre de 2011R$ 25.073976R$ 0R$ 25.073
2º semestre de 2010R$ 31.4271.592R$ 0R$ 31.427
1º semestre de 2010R$ 28.7861.201R$ 0R$ 28.786
2º semestre de 2009R$ 32.2011.331R$ 0R$ 32.201
1º semestre de 2009R$ 17.2011.100R$ 0R$ 17.201
2º semestre de 2008R$ 26.0521.384R$ 0R$ 26.052
1º semestre de 2008R$ 18.8341.321R$ 0R$ 18.834
2º semestre de 2007R$ 20.0211.075R$ 0R$ 20.021
1º semestre de 2007R$ 14.610252R$ 0R$ 14.610
2º semestre de 2006R$ 25.067510R$ 0R$ 25.067
2º semestre de 2005R$ 29.586345R$ 0R$ 29.586

Decisões sobre a delegação

  • 29/10/2014 · PROVIDO
    <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">Cuida-se de pedido de providências formulado pelo DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, em face do Conselho Nacional de Justiça, no qual requer a atualização</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">de dados cadastrais no Sistema Justiça Aberta.</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">Oficiada a Corregedoria local (Id. 1484839), informou-se que, conforme Termo de Investidura</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">datado de 13/12/2011 (Id. 1481310), o Sr. Luciano Moreira Alves, aprovado no concurso de provas e</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">títulos, realizado e homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do Edital nº</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">001/2010, foi investido na titularidade do serviço notarial e/ou de registro do Cartório de Registro Civil</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">do Distrito de Marrocos da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, tendo assumido a função delegada em</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">27/12/2011.</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">Forte nessas razões, atualize-se o do Cartório do Registro Civil de </font><i><font face="TimesNewRomanPS-ItalicMT">status </font></i><font face="TimesNewRomanPSMT">Pessoas Naturais do</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">Distrito de Marrocos (CNS 01.860-6) para "PROVIDO" &ndash; no Sistema Justiça Aberta, fazendo constar o</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">número deste processo e o Id no qual for autuada esta decisão. Após, arquive-se.</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">Intimem-se.</font> <p align="left"> <font face="TimesNewRomanPSMT">Brasília, 29 de outubro de 2014.</font> <p align="left"> <b><font face="TimesNewRomanPS-BoldMT">Ministra Nancy Andrighi</font></b> <font face="TimesNewRomanPSMT">Corregedora Nacional</font>
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o impugnante assumiu em 1º de dezembro de 1981, a função de escrevente compromissado do Cartório do Registro Civil do Distrito de Marrocos, em Juazeiro do Norte/CE. Em 1º de agosto de 1988, passou a exercer as funções de escrevente substituto. Observa-se, ainda, que a serventia foi considerada vaga, após o falecimento da antiga titular, em 1998. É o relatório. A irresignação está embasada no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação da Emenda nº22/82: "Art. 208 - Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial,na vacância,a efetivação, no cargo de titular, desde que,investidos na forma da lei, contém ou venham a contar cinco(5)anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983." Sobreveio a promulgação da atual Constituição Federal, em outubro de 1988, modificando a situação, com a seguinte disposição: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." Nos termos da redação conferida pela Emenda Constitucional 22/82 estabeleceu-se os seguintes requisitos para que se aperfeiçoasse o direito do oficial substituto à efetivação na titularidade da respectiva serventia extrajudicial: a) investidura, na função de oficial cartorário substituto, na forma da lei, b) contar, em 05 de outubro de 1988, com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia cuja titularidade postula, e c) a ocorrência da vacância da titularidade da serventia até 05 de outubro de 1988. Diante dos dispositivos mencionados, o oficial substituto apenas faz jus à titularidade da respectiva serventia se preenchidos todos os requisitos estabelecidos pelo art. 208 da EC nº 22/88 durante a vigência da norma, ou seja, até o advento da Constituição Federal de 1988. A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, regra esta de nível constitucional que exige o concurso público e revoga o artigo 208 da Carta Magna de 1967. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério de um serventuário venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. No caso concreto, a interessada não preenche o requisito de encontrar-se a mais de cinco anos como substituta da titular quando da promulgação da Constituição Federal, bem como que a vacância do cargo de titular somente ocorreu em plena vigência da regra do concurso, disposta na Carta de 1988. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme neste sentido: RE 597416 AgR / PR, Rel. Min. EROS GRAU, DJ 22.05.2009, AgR-AI n. 654.228, Relator Min. GILMAR MENDES, DJe de 18.4.08AgR-RE n. 413.082, Relator Min. EROS GRAU, DJ de 5.5.06, RE 182.641, Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI, DJ de 15.03.96. Desse Modo, com base na jurisprudência supramencionada, nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    A Portaria n° 09,1988, publicada em 01/08/1988, designa o pretenso titular para exercer a função de "escrevente substituto" da serventia.

Outras serventias em Juazeiro do Norte

  • Cartorio 5º Oficio de Juazeiro do Norte — Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas · R$ 10.116.260
  • Cartório Machado 2º Ofício — Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 4.267.992
  • Cartório Pariz — Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 2.698.768
  • Cartório do 4o Ofício — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 1.146.163
  • Cartório do 3º Oficio — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.