Saboeiro — CE · CNS 018085

Cartório do Primeiro Ofício

Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição e Tabelionato de Notas

Cartório do Primeiro Ofício é uma serventia extrajudicial do município de Saboeiro (CE), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 018085.

A situação jurídica registrada no CNJ é sob intervencao, com Fernanda Olinda Araujo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 125.809 em 4.850 atos, 81,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Saboeiro tem 13.854 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 125,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 125.809, declarada ao CNJ
4.850
Atos — 1S2026
4.850
+81,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Saboeiro
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
018085
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Distribuição; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — sob intervencao
Responsável
Fernanda Olinda Araujo
Substituto
Stephanie de Alencar Rocha Santos Martins
Endereço
Rua Fe Andes Vieira, N 42 — Centro
CEP
63590-000
Município
Saboeiro — Ceará
Telefone
(88) 98812-5646
CNPJ
12.463.626/0001-13
Instalação
10/09/1937
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 125.8094.850R$ 36.522R$ 89.287
2º semestre de 2025R$ 95.3764.379R$ 25.820R$ 69.556
1º semestre de 2025R$ 69.2443.742R$ 24.278R$ 44.966
2º semestre de 2024R$ 39.6082.428R$ 16.429R$ 23.179
1º semestre de 2024R$ 155.2154.995R$ 5.579R$ 149.636
2º semestre de 2023R$ 71.8916.364R$ 45.404R$ 26.487
1º semestre de 2023R$ 144.3331.268R$ 0R$ 144.333
2º semestre de 2022R$ 64.8591.822R$ 0R$ 64.859
1º semestre de 2022R$ 76.9611.531R$ 0R$ 76.961
2º semestre de 2021R$ 41.0581.864R$ 0R$ 41.058
1º semestre de 2021R$ 39.4121.358R$ 0R$ 39.412
2º semestre de 2020R$ 30.1821.720R$ 0R$ 30.182
1º semestre de 2020R$ 21.870602R$ 0R$ 21.870
2º semestre de 2019R$ 10.7801.069R$ 0R$ 10.780
1º semestre de 2019R$ 10.6901.066R$ 0R$ 10.690
2º semestre de 2018R$ 17.8891.662R$ 0R$ 17.889
1º semestre de 2018R$ 16.6683.039R$ 0R$ 16.668
2º semestre de 2017R$ 14.8872.981R$ 0R$ 14.887
1º semestre de 2017R$ 11.6321.300R$ 0R$ 11.632
2º semestre de 2016R$ 17.412801R$ 0R$ 17.412
1º semestre de 2016R$ 13.8351.287R$ 0R$ 13.835
2º semestre de 2015R$ 13.4231.782R$ 0R$ 13.423
1º semestre de 2015R$ 16.0492.892R$ 0R$ 16.049
2º semestre de 2014R$ 24.3994.199R$ 0R$ 24.399
1º semestre de 2014R$ 16.6273.746R$ 0R$ 16.627
2º semestre de 2013R$ 26.8483.600R$ 0R$ 26.848
1º semestre de 2013R$ 20.9423.791R$ 0R$ 20.942
2º semestre de 2012R$ 16.7621.709R$ 0R$ 16.762
1º semestre de 2012R$ 21.4162.652R$ 0R$ 21.416
2º semestre de 2011R$ 31.4473.607R$ 0R$ 31.447
1º semestre de 2011R$ 19.8202.105R$ 0R$ 19.820
2º semestre de 2010R$ 21.0851.638R$ 0R$ 21.085
1º semestre de 2010R$ 25.5573.794R$ 0R$ 25.557
2º semestre de 2009R$ 29.9983.750R$ 0R$ 29.998
1º semestre de 2009R$ 19.1771.189R$ 0R$ 19.177
2º semestre de 2008R$ 10.2171.020R$ 0R$ 10.217
1º semestre de 2008R$ 19.2211.241R$ 0R$ 19.221
2º semestre de 2007R$ 10.246789R$ 0R$ 10.246
1º semestre de 2007R$ 9.934667R$ 0R$ 9.934
2º semestre de 2006R$ 16.6941.281R$ 0R$ 16.694
2º semestre de 2005R$ 12.946787R$ 0R$ 12.946

Decisões sobre a delegação

  • 29/04/2024 · SOB INTERVENÇÃO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/04/2024 · SOB INTERVENÇÃO
    Decisão do Juiz Corregedor Permanente da Comarca Vinculada de Saboeiro, Dr. Hércules Antonio Jacot Filho, proferida nos autos do processo n.&deg;8500009-26.2023.8.06.0159, na data de 23 de abril de 2024, que determina a instauração de procedimento administrativo disciplinar em desfavor do Delegatário do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro e Distribuição da Comarca de Saboeiro, José Gilvan Ferreira Lima<strong>, com </strong><strong>o</strong> <strong>afastamento cautelar </strong><strong>das atividades</strong>, e indica para responder como interventora a Delegatária do Cartório de Registro Civil do Distrito São José daquela comarca, Fe anda Olinda.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de declaração irregular de estabilidade fundada em norma inaplicável ao serviço extrajudicial (art. 19 do ADCT).

Outras serventias em Saboeiro

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.