Chaval — CE · CNS 015529

Cartório Alves Cordeiro

Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas

Cartório Alves Cordeiro é uma serventia extrajudicial do município de Chaval (CE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 015529.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Larissa Alves Cordeiro como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 369.217 em 8.962 atos, 43,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Chaval tem 12.816 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 369,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 369.217, declarada ao CNJ
8.962
Atos — 1S2026
8.962
+43,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Chaval
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
015529
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Distribuição; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Larissa Alves Cordeiro
Substituto
Ana de Lourdes Onorato Lima
Endereço
Rua Major Fiel — Centro
CEP
62420-000
Município
Chaval — Ceará
Telefone
(88) 99253-1453
CNPJ
41.753.334/0001-13
Instalação
06/07/1961
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 369.2178.962R$ 62.098R$ 307.119
2º semestre de 2025R$ 330.64810.830R$ 71.076R$ 259.572
1º semestre de 2025R$ 257.9939.604R$ 66.239R$ 191.754
2º semestre de 2024R$ 199.12610.620R$ 56.232R$ 142.895
1º semestre de 2024R$ 135.2495.778R$ 38.039R$ 97.210
2º semestre de 2023R$ 146.5887.047R$ 33.753R$ 112.836
1º semestre de 2023R$ 83.1864.989R$ 23.353R$ 59.833
2º semestre de 2022R$ 72.8694.880R$ 19.379R$ 53.491
1º semestre de 2022R$ 55.8763.907R$ 14.310R$ 41.566
2º semestre de 2021R$ 38.7113.883R$ 14.070R$ 24.641
1º semestre de 2021R$ 37.3922.338R$ 8.397R$ 28.994
2º semestre de 2020R$ 32.6352.238R$ 8.499R$ 24.137
1º semestre de 2020R$ 15.5022.096R$ 4.830R$ 10.672
2º semestre de 2019R$ 28.3261.905R$ 8.223R$ 20.104
1º semestre de 2019R$ 24.5422.851R$ 7.654R$ 16.888
2º semestre de 2018R$ 26.3552.649R$ 12.752R$ 13.602
1º semestre de 2018R$ 20.0732.459R$ 18.588R$ 1.485
2º semestre de 2017R$ 22.9362.459R$ 21.298R$ 1.637
1º semestre de 2017R$ 19.9313.118R$ 19.711R$ 220
2º semestre de 2016R$ 23.2123.118R$ 21.579R$ 1.633
1º semestre de 2016R$ 23.6123.528R$ 22.020R$ 1.592
2º semestre de 2015R$ 21.8783.646R$ 20.366R$ 1.512
1º semestre de 2015R$ 19.3904.141R$ 18.082R$ 1.307
2º semestre de 2014R$ 19.3623.333R$ 14.336R$ 5.026
1º semestre de 2014R$ 20.8934.395R$ 5.873R$ 15.020
2º semestre de 2013R$ 13.5554.263R$ 5.005R$ 8.550
1º semestre de 2013R$ 14.0374.818R$ 5.447R$ 8.590
2º semestre de 2012R$ 13.6793.823R$ 8.871R$ 4.808
1º semestre de 2012R$ 13.1825.437R$ 5.561R$ 7.621
2º semestre de 2011R$ 11.7234.401R$ 4.433R$ 7.290
1º semestre de 2011R$ 10.1744.603R$ 4.364R$ 5.810
2º semestre de 2010R$ 10.7424.740R$ 4.360R$ 6.382
1º semestre de 2010R$ 10.2266.047R$ 4.709R$ 5.518
2º semestre de 2009R$ 10.9614.390R$ 4.218R$ 6.743
1º semestre de 2009R$ 8.3473.690R$ 3.327R$ 5.020
2º semestre de 2008R$ 5.7902.739R$ 1.589R$ 4.201
1º semestre de 2008R$ 6.0413.052R$ 1.603R$ 4.439
2º semestre de 2007R$ 17.4523.935R$ 1.724R$ 15.728
1º semestre de 2007R$ 14.6952.919R$ 1.501R$ 13.194
2º semestre de 2006R$ 29.2195.799R$ 2.965R$ 26.254
2º semestre de 2005R$ 25.9544.636R$ 2.616R$ 23.338

Decisões sobre a delegação

  • 31/08/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 12/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Serventia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 21/01/2021, após aprovação em concurso público.
  • 02/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Serventia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 21/01/2021, após aprovação em concurso público.
  • 29/01/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 16/03/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/01/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Serventia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 20/01/2020, após aprovação em concurso público.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que, pela Portaria 05/92, datada de 10/08/1992, foi designada para exercer as funções de Escrevente do Cartório de Registro Civil de Chaval/CE. Pela Portaria 06/08, datada de 08/07/2008, foi designada para responder pela titularidade do cartório supracitado, até provimento efetivo por concurso público regular. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Chaval

  • Cartorio Castelo Branco — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos e Protesto de Títulos · R$ 985.451

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.