Chaval — CE · CNS 015529
Cartório Alves Cordeiro
Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas
Cartório Alves Cordeiro é uma serventia extrajudicial do município de Chaval (CE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 015529.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Larissa Alves Cordeiro como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 369.217 em 8.962 atos, 43,1% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Chaval tem 12.816 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 015529
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Distribuição; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Larissa Alves Cordeiro
- Substituto
- Ana de Lourdes Onorato Lima
- Endereço
- Rua Major Fiel — Centro
- CEP
- 62420-000
- Município
- Chaval — Ceará
- Telefone
- (88) 99253-1453
- CNPJ
- 41.753.334/0001-13
- Instalação
- 06/07/1961
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 369.217 | 8.962 | R$ 62.098 | R$ 307.119 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 330.648 | 10.830 | R$ 71.076 | R$ 259.572 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 257.993 | 9.604 | R$ 66.239 | R$ 191.754 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 199.126 | 10.620 | R$ 56.232 | R$ 142.895 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 135.249 | 5.778 | R$ 38.039 | R$ 97.210 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 146.588 | 7.047 | R$ 33.753 | R$ 112.836 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 83.186 | 4.989 | R$ 23.353 | R$ 59.833 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 72.869 | 4.880 | R$ 19.379 | R$ 53.491 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 55.876 | 3.907 | R$ 14.310 | R$ 41.566 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 38.711 | 3.883 | R$ 14.070 | R$ 24.641 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 37.392 | 2.338 | R$ 8.397 | R$ 28.994 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 32.635 | 2.238 | R$ 8.499 | R$ 24.137 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 15.502 | 2.096 | R$ 4.830 | R$ 10.672 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 28.326 | 1.905 | R$ 8.223 | R$ 20.104 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 24.542 | 2.851 | R$ 7.654 | R$ 16.888 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 26.355 | 2.649 | R$ 12.752 | R$ 13.602 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 20.073 | 2.459 | R$ 18.588 | R$ 1.485 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 22.936 | 2.459 | R$ 21.298 | R$ 1.637 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 19.931 | 3.118 | R$ 19.711 | R$ 220 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 23.212 | 3.118 | R$ 21.579 | R$ 1.633 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 23.612 | 3.528 | R$ 22.020 | R$ 1.592 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 21.878 | 3.646 | R$ 20.366 | R$ 1.512 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 19.390 | 4.141 | R$ 18.082 | R$ 1.307 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 19.362 | 3.333 | R$ 14.336 | R$ 5.026 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 20.893 | 4.395 | R$ 5.873 | R$ 15.020 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 13.555 | 4.263 | R$ 5.005 | R$ 8.550 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 14.037 | 4.818 | R$ 5.447 | R$ 8.590 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 13.679 | 3.823 | R$ 8.871 | R$ 4.808 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 13.182 | 5.437 | R$ 5.561 | R$ 7.621 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 11.723 | 4.401 | R$ 4.433 | R$ 7.290 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 10.174 | 4.603 | R$ 4.364 | R$ 5.810 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 10.742 | 4.740 | R$ 4.360 | R$ 6.382 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 10.226 | 6.047 | R$ 4.709 | R$ 5.518 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 10.961 | 4.390 | R$ 4.218 | R$ 6.743 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 8.347 | 3.690 | R$ 3.327 | R$ 5.020 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 5.790 | 2.739 | R$ 1.589 | R$ 4.201 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 6.041 | 3.052 | R$ 1.603 | R$ 4.439 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 17.452 | 3.935 | R$ 1.724 | R$ 15.728 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 14.695 | 2.919 | R$ 1.501 | R$ 13.194 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 29.219 | 5.799 | R$ 2.965 | R$ 26.254 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 25.954 | 4.636 | R$ 2.616 | R$ 23.338 |
Decisões sobre a delegação
- 31/08/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 12/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAServentia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 21/01/2021, após aprovação em concurso público.
- 02/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAServentia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 21/01/2021, após aprovação em concurso público.
- 29/01/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 16/03/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/01/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAServentia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 20/01/2020, após aprovação em concurso público.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que, pela Portaria 05/92, datada de 10/08/1992, foi designada para exercer as funções de Escrevente do Cartório de Registro Civil de Chaval/CE. Pela Portaria 06/08, datada de 08/07/2008, foi designada para responder pela titularidade do cartório supracitado, até provimento efetivo por concurso público regular. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Chaval
- Cartorio Castelo Branco — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos e Protesto de Títulos · R$ 985.451
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.