Prado — BA · CNS 015156

Tabelionato de Notas Com Funções de Protesto de Títulos - Oliveira

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Tabelionato de Notas Com Funções de Protesto de Títulos - Oliveira é uma serventia extrajudicial do município de Prado (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 015156.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Lucelia Silva Santos de Oliveira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 811.143 em 8.606 atos, 24,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Prado tem 37.733 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 811,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 811.143, declarada ao CNJ
8.606
Atos — 1S2026
8.606
+24,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Prado
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
015156
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Lucelia Silva Santos de Oliveira
Substitutos
Emilio Jose Cruz de Oliveira e Alan Ribeiro Farias de Oliviera
Endereço
Avenida Dois de Julho — Centro
CEP
45980-000
Município
Prado — Bahia
Telefone
(73) 3191-1695
CNPJ
13.236.799/0001-61
Instalação
25/01/2012
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 811.1438.606R$ 410.282R$ 400.861
2º semestre de 2025R$ 985.53217.318R$ 525.676R$ 459.856
1º semestre de 2025R$ 653.1947.727R$ 349.363R$ 303.831
2º semestre de 2024R$ 525.6328.442R$ 285.288R$ 240.345
1º semestre de 2024R$ 627.7299.174R$ 338.980R$ 288.749
2º semestre de 2023R$ 555.5051.695R$ 138.137R$ 417.368
1º semestre de 2023R$ 564.59210.398R$ 306.273R$ 258.319
2º semestre de 2022R$ 603.02418.288R$ 337.734R$ 265.290
1º semestre de 2022R$ 579.09610.361R$ 299.393R$ 279.702
2º semestre de 2021R$ 658.64911.706R$ 340.522R$ 318.127
1º semestre de 2021R$ 663.56312.384R$ 343.063R$ 320.500
2º semestre de 2020R$ 545.30210.456R$ 281.923R$ 263.379
1º semestre de 2020R$ 332.2029.041R$ 168.430R$ 163.772
2º semestre de 2019R$ 283.23910.377R$ 143.606R$ 139.633
1º semestre de 2019R$ 318.48110.401R$ 164.653R$ 153.828
2º semestre de 2018R$ 318.99511.650R$ 166.515R$ 152.480
1º semestre de 2018R$ 262.09810.453R$ 136.815R$ 125.282
2º semestre de 2017R$ 214.66910.242R$ 112.057R$ 102.612
1º semestre de 2017R$ 302.29211.337R$ 156.695R$ 145.597
2º semestre de 2016R$ 275.1759.836R$ 141.161R$ 134.014
1º semestre de 2016R$ 245.00011.019R$ 125.682R$ 119.318
2º semestre de 2015R$ 223.62010.946R$ 114.714R$ 108.906
1º semestre de 2015R$ 212.56610.364R$ 109.043R$ 103.522
2º semestre de 2014R$ 211.28712.468R$ 108.387R$ 102.899
1º semestre de 2014R$ 246.26711.885R$ 126.332R$ 119.935
2º semestre de 2013R$ 215.00312.049R$ 110.294R$ 104.709
1º semestre de 2013R$ 201.09112.807R$ 103.157R$ 97.934
2º semestre de 2012R$ 201.09112.807R$ 103.157R$ 97.934
1º semestre de 2012R$ 134.59912.177R$ 69.047R$ 65.551
2º semestre de 2011R$ 60.27110R$ 0R$ 60.271
1º semestre de 2011R$ 59.66910.376R$ 0R$ 59.669
2º semestre de 2010R$ 50.0309.646R$ 0R$ 50.030
1º semestre de 2010R$ 31.4338.134R$ 0R$ 31.433
2º semestre de 2009R$ 38.69810.252R$ 0R$ 38.698
1º semestre de 2009R$ 37.34310.521R$ 0R$ 37.343
2º semestre de 2008R$ 34.3878.907R$ 0R$ 34.387
1º semestre de 2008R$ 35.1977.018R$ 0R$ 35.197
2º semestre de 2007R$ 33.0467.010R$ 0R$ 33.046
1º semestre de 2007R$ 27.5045.131R$ 0R$ 27.504
2º semestre de 2006R$ 54.23512.586R$ 0R$ 54.235
2º semestre de 2005R$ 54.87013.873R$ 0R$ 54.870

Decisões sobre a delegação

  • 13/10/2011 · PROVIDO
    PARECER Nº _______/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (INF286, Evento 1280), em face de conversão de julgamento em diligência determinado por despacho nos autos deste pedido de providências, a fim de que aquele órgão sanasse dúvidas a respeito da situação cadastral de inúmeros serviços extrajudiciais do Estado. Na resposta da CGJBA, afirma-se que os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Uauá (CNS 00.924-1) (DOC 2873), o Tabelionato de Notas de Prado (CNS 01.515-6) (DOC 2876) e o Registro Civil das Pessoas Naturais de Piritiba (CNS 01.243-5) (DOC 2878) encontram-se providos, em razão de remoção realizada entre serviços extrajudiciais do Estado. É o relatório. Passo a opinar. A Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores. (cf. art. 32 do ADCT). O serviço extrajudicial baiano ficou oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. A remoção entre serventias extrajudiciais no Estado da Bahia obedecia à legislação em vigor para os servidores públicos, a qual previa a remoção como forma de provimento nos referidos serviços. Contudo a remoção deve ter ocorrido antes da decisão proferida por este Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providência nº nº 0002153-55.2008.2.00.0000, rel. Conselheiro Jorge Antônio Maurique, DJ de 24 de outubro de 2008. Pela documentação apresentada, a remoção do delegado responsável pelo Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Uauá (CNS 00.924-1) deu-se pelo Decreto Judiciário de 06 de fevereiro de 2004 (DOC 2873), a da delegada do Tabelionato de Notas de Prado (CNS 01.515-6) deu-se em 18 de dezembro de 2003, por força do Decreto Judiciário de 6 e 7 de dezembro de 2003 (DOC 2876), por fim, a delegada do Registro Civil das Pessoas Naturais de Piritiba (CNS 01.243-5) foi removida em 11 de janeiro de 2000, por Decreto Judiciário de mesma data (DOC 2878) Desta forma, à luz da documentação apresentada, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Uauá (CNS 00.924-1), o Tabelionato de Notas de Prado (CNS 01.515-6) (DOC 2876) e o Registro Civil das Pessoas Naturais de Piritiba (CNS 01.243-5) como providos. Sub censura. Sugere-se o encaminhamento do presente parecer ao Setor de Informática desta Corregedoria para atualização no Sistema Justiça Aberta, lançando-se o código de decisão nº 10, bem como a expedição de ofício à CGJBA e ao interessado, de preferência eletronicamente. Encaminhe-se o presente parecer à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Outubro de 2011 às 18:50:14 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: ce5c4b4306a7fbb253bfd5f550ae8339 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Outubro de 2011 às 11:00:06 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 02514ff505a0c69e8da5333f3a78c052
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Prado

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.