Prado — BA · CNS 012153

Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Cumuruxatiba

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Cumuruxatiba é uma serventia extrajudicial do município de Prado (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 012153.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Antonio Jorge Freitas Lopes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 30.183 em 7.867 atos, 78,4% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Prado tem 37.733 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 30,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 30.183, declarada ao CNJ
7.867
Atos — 1S2026
7.867
-78,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Prado
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
012153
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Antonio Jorge Freitas Lopes
Substituto
Juliana Pope Gagno Fernandes
Endereço
Avenida Treze de Maio, S/n — Centro
CEP
45983-000
Município
Prado — Bahia
Telefone
(73) 98840-2679
CNPJ
27.561.868/0001-17
Instalação
04/08/2014
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 30.1837.867R$ 13.967R$ 16.216
2º semestre de 2025R$ 40.201530R$ 22.753R$ 17.448
1º semestre de 2025R$ 139.6251.095R$ 10.448R$ 129.177
2º semestre de 2024R$ 15.2011.163R$ 9.729R$ 5.471
1º semestre de 2024R$ 18.0921.357R$ 11.518R$ 6.575
2º semestre de 2023R$ 7.7521.132R$ 8.298-R$ 546
1º semestre de 2023R$ 12.7081.355R$ 13.603-R$ 895
2º semestre de 2022R$ 16.2661.771R$ 17.412-R$ 1.146
1º semestre de 2022R$ 16.2661.771R$ 30.048R$ 10.628
2º semestre de 2021R$ 16.7541.301R$ 8.662R$ 8.092
1º semestre de 2021R$ 19.0871.330R$ 9.869R$ 9.219
2º semestre de 2020R$ 18.6351.161R$ 9.904R$ 8.730
1º semestre de 2020R$ 9.869669R$ 5.004R$ 4.865
2º semestre de 2019R$ 11.868870R$ 6.018R$ 5.850
1º semestre de 2019R$ 11.191926R$ 5.673R$ 5.517
2º semestre de 2018R$ 7.425755R$ 3.876R$ 3.549
1º semestre de 2018R$ 7.977729R$ 4.164R$ 3.813
2º semestre de 2017R$ 5.110635R$ 2.667R$ 2.443
1º semestre de 2017R$ 4.702676R$ 2.440R$ 2.262
2º semestre de 2016R$ 5.374826R$ 2.757R$ 2.617
1º semestre de 2016R$ 5.246910R$ 2.691R$ 2.555
2º semestre de 2015R$ 4.996790R$ 2.563R$ 2.433
1º semestre de 2015R$ 5.404717R$ 2.772R$ 2.632
2º semestre de 2014R$ 4.476714R$ 2.296R$ 2.180
1º semestre de 2014R$ 5.772844R$ 2.961R$ 2.811
2º semestre de 2013R$ 4.994604R$ 0R$ 4.994
1º semestre de 2013R$ 3.616565R$ 0R$ 3.616
2º semestre de 2012R$ 5.307733R$ 0R$ 5.307
1º semestre de 2012R$ 4.353833R$ 0R$ 4.353
2º semestre de 2011R$ 1.563342R$ 0R$ 1.563
1º semestre de 2011R$ 1.592434R$ 0R$ 1.592
2º semestre de 2010R$ 1.298604R$ 0R$ 1.298
1º semestre de 2010R$ 1.643806R$ 0R$ 1.643
2º semestre de 2009R$ 1.409405R$ 0R$ 1.409
1º semestre de 2009R$ 1.505457R$ 0R$ 1.505
2º semestre de 2008R$ 1.400620R$ 0R$ 1.400
1º semestre de 2008R$ 1.536600R$ 0R$ 1.536
2º semestre de 2007R$ 712268R$ 0R$ 712
1º semestre de 2007R$ 660197R$ 0R$ 660
2º semestre de 2006R$ 1.775891R$ 0R$ 1.775
2º semestre de 2005R$ 2.547773R$ 0R$ 2.547

Decisões sobre a delegação

  • 04/04/2017 · PROVIDO
    EM ANEXO TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A ANTONIO JORGE FREITAS LOPES.
  • 31/03/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/07/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/08/2011 · PROVIDO
    PARECER _________________________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia – CGJBA (DOC 195, evento 160), na qual apresenta planilha de divergências entre a situação cadastral das serventias do Estado constantes dos registros da corregedoria local e a do sistema Justiça Aberta desta Corte. Por decisão de 30/01/2011, o CNJ converteu em diligência a situação do Registro Civil das Pessoas Naturais de Prado, por não ter sido apresentada a documentação que comprovasse o provimento da serventia. Consta dos registros da corregedoria local (evento 211) que a delegatária da serventia em questão, Sra. Elis Regina das Virgens, foi aprovada em concurso público para o cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Buranhém, na Comarca de Guaratinga, conforme ato 862/91, tendo tomado posse em 06/09/91. Em 1998, ela foi removida a pedido para o Distrito de Cumuruxatiba, na Comarca de Prado, nos termos de publicação no Diário do Poder Judiciário de 23/07/98, posto que ocupa até hoje. Como cediço, a Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados “os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores” (cf. art. 32 do ADCT). O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. Assim, tratando-se de serventias extrajudiciais oficializadas, tem-se que a citada remoção atendeu à sistemática correspondente. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cumuruxatiba da Comarca de Prado, CNS 01.215-3. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao setor de informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do sistema Justiça Aberta, indicando o código 5 (com correção da denominação do cartório), bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 31 de Agosto de 2011 às 15:41:49 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 26fef0882769cd1b7f55598bb5d190a0 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 30/01/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação (12653) apresentada conjuntamente por inúmeras serventias do Estado da Bahia (CNS 007450, 014266, 007393, 011320, 140020, 006700, 014407, 009027, 140079, 014183, 012153, 014480, 138297, 140897, 139469, 009241, 010876, 009472, 012120, 136572, 012724, 138479, 140863, 013318, 144451, 010140, 011023, 136853, 010389, 136887, 009399, 140939, 137281, 014043, 015008, 137331, 134502, 137372, 010942, 012302, 006684, 006601, 137497, 010868, 009266, 007500, 013680 e 011965), na qual solicitam a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância das referidas serventias extrajudiciais. Em suas razões, informam que o Estado da Bahia oficializou as serventias judiciais e extrajudiciais, sendo que todos os ocupantes passaram a ser remunerados por aquela unidade federativa, na qualidade de servidores públicos estaduais, integrantes do quadro de servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. E ainda, os requerentes ingressaram nos respectivos cargos através de regular concurso, operando posterior transferência por remoção ou permuta. Justificam o pleito com fundamentação no art. 32, do ADCT. É o relatório. No caso, apesar da plausibilidade do pedido e da fundamentação apresentada pelos requerentes, cujos termos já foram analisados por esta Corregedoria em casos semelhantes, verifica-se que as partes interessadas não acostaram a necessária documentação probatória das informações apresentadas. A par disso, converto o feito em diligência para determinar a notificação das serventias acima especificadas, através do respectivo advogado signatário, para que, no prazo de 15 dias, apresentem nos autos cópias específicas e particularizadas da regularidade de cada uma das serventias (existência do certame, termo de posse, remoção, certidão, etc.) Ao Setor de Informática para atualização do cadastro nacional de serventias, com a indicação de conversão em diligência – decisão nº 21.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.

Outras serventias em Prado

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.