Jacaré dos Homens — AL · CNS 003699
Serventia Única de Jacaré dos Homens
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Serventia Única de Jacaré dos Homens é uma serventia extrajudicial do município de Jacaré dos Homens (AL), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003699.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Cleidson da Silva Andrade como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 40.127 em 373 atos, 74,9% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Jacaré dos Homens tem 5.179 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 003699
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Cleidson da Silva Andrade
- Substituto
- Fernanda da Silva Rodrigues
- Endereço
- Praca Jose Teofilo da Silva ,129 — Centro
- CEP
- 57430-000
- Município
- Jacaré dos Homens — Alagoas
- Telefone
- (82) 99828-4304
- CNPJ
- 64.849.269/0001-20
- Instalação
- 19/12/1949
- Informatizada
- Não
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 40.127 | 373 | R$ 4.087 | R$ 36.041 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 37.674 | 501 | R$ 2.528 | R$ 35.146 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 22.944 | 446 | R$ 998 | R$ 21.947 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 32.819 | 344 | R$ 1.844 | R$ 30.975 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 23.822 | 148 | R$ 1.046 | R$ 22.776 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 18.718 | 148 | R$ 14.582 | R$ 4.136 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 10.386 | 283 | R$ 14.200 | -R$ 3.814 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 33.476 | 472 | R$ 0 | R$ 33.476 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 18.350 | 271 | R$ 0 | R$ 18.350 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 18.592 | 338 | R$ 0 | R$ 18.592 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 17.017 | 298 | R$ 0 | R$ 17.017 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 3.242 | 153 | R$ 0 | R$ 3.242 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 8.493 | 212 | R$ 1.329 | R$ 7.164 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 10.402 | 176 | R$ 0 | R$ 10.402 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 5.612 | 171 | R$ 476 | R$ 5.136 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 9.149 | 154 | R$ 0 | R$ 9.149 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 8.117 | 198 | R$ 0 | R$ 8.117 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 10.086 | 144 | R$ 890 | R$ 9.195 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 8.676 | 96 | R$ 0 | R$ 8.676 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 9.645 | 154 | R$ 0 | R$ 9.645 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 7.081 | 60 | R$ 0 | R$ 7.081 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 9.733 | 164 | R$ 0 | R$ 9.733 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 6.992 | 125 | R$ 0 | R$ 6.992 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 8.023 | 168 | R$ 485 | R$ 7.538 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 7.211 | 110 | R$ 469 | R$ 6.742 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 11.457 | 225 | R$ 2.720 | R$ 8.737 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 6.294 | 80 | R$ 0 | R$ 6.294 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 5.847 | 62 | R$ 0 | R$ 5.847 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 5.805 | 96 | R$ 0 | R$ 5.805 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 5.399 | 75 | R$ 0 | R$ 5.399 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 4.887 | 128 | R$ 0 | R$ 4.887 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 5.673 | 77 | R$ 0 | R$ 5.673 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 4.261 | 89 | R$ 0 | R$ 4.261 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 4.906 | 108 | R$ 0 | R$ 4.906 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 4.283 | 115 | R$ 0 | R$ 4.283 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.944 | 255 | R$ 0 | R$ 3.944 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 3.360 | 74 | R$ 0 | R$ 3.360 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 3.300 | 149 | R$ 0 | R$ 3.300 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 3.100 | 113 | R$ 0 | R$ 3.100 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 5.700 | 258 | R$ 0 | R$ 5.700 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 4.550 | 175 | R$ 0 | R$ 4.550 |
Decisões sobre a delegação
- 28/01/2026 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/06/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/03/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 28/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/01/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/01/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 18/12/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/05/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 25/01/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/10/2011 · VAGOPARECER ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação prestada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (evento 30, DOC111) sobre a Serventia Única de Jacaré dos Homens/AL (CNS 00.369-9). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJAL apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Maria Ana de Araújo Dantas, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local junta aos autos parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 610/2008, bem como documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. Registre-se, inicialmente, que a situação dos respectivos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas foi objeto de exame específico por parte da Corregedoria local, cujos processos administrativos, segundo consta, garantiram regularmente a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Conforme informações apresentadas pela CGJAL, quando do parecer apresentado pela Comissão instituída pela Portaria 610/2008 (DOC107, pág. 2/4) foi observado que a interessada exerce o cargo de analista judiciário, em razão de ter sido considerado estável no serviço público em 3 de setembro de 1991. Esclareceu, ainda, que a própria interessada informou que recebe subsídios pagos pelo TJ, devido ao cargo de analista judiciário que ocupa. Inicialmente, conforme informações e documentos apresentados, as atribuições judiciais e extrajudiciais eram exercidas cumulativamente pelo(a) Interessado(a). Entretanto, quando do desmembramento dos serviços, operado pela Lei Estadual n.º 5.627/94, a Sr.ª Maria Ana de Araújo Dantas, então responsável pela serventia oficializada, continuou a receber remuneração como servidora do Tribunal de Justiça, no cargo de analista judiciário. A conjugação dos fatos supramencionados levou o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas a reconhecer a vacância do serviço extrajudicial, em razão da notória opção tácita pelo cargo público desempenhado frente à serventia judicial, conforme preceito dos arts. 8º e 9º da Lei Estadual n.º 5.627/94. Com razão a CGJAL ao reconhecer que a ausência de opção importa em manter a situação oficial e uma espécie de renúncia tácita ao exercício da delegação dos serviços extrajudiciais. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão da Serventia Única de Jacaré dos Homens/AL (CNS 00.369-9) no rol de serventias vagas, com notificação da parte interessada e da CGJAL, com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 27 de Outubro de 2011 às 17:21:03 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: cb0ada4d91b33aa853495575f09f3da1 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 29 de Outubro de 2011 às 12:27:46 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 36857be23b6b4b5a2103d68fbdfd0525
Outras serventias em Jacaré dos Homens
- Cartório do Único Ofício — Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos · R$ 265.858
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.