Jacaré dos Homens — AL · CNS 003699

Serventia Única de Jacaré dos Homens

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Serventia Única de Jacaré dos Homens é uma serventia extrajudicial do município de Jacaré dos Homens (AL), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003699.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Cleidson da Silva Andrade como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 40.127 em 373 atos, 74,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Jacaré dos Homens tem 5.179 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 40,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 40.127, declarada ao CNJ
373
Atos — 1S2026
373
+74,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Jacaré dos Homens
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
003699
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Cleidson da Silva Andrade
Substituto
Fernanda da Silva Rodrigues
Endereço
Praca Jose Teofilo da Silva ,129 — Centro
CEP
57430-000
Município
Jacaré dos Homens — Alagoas
Telefone
(82) 99828-4304
CNPJ
64.849.269/0001-20
Instalação
19/12/1949
Informatizada
Não
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 40.127373R$ 4.087R$ 36.041
2º semestre de 2025R$ 37.674501R$ 2.528R$ 35.146
1º semestre de 2025R$ 22.944446R$ 998R$ 21.947
2º semestre de 2024R$ 32.819344R$ 1.844R$ 30.975
1º semestre de 2024R$ 23.822148R$ 1.046R$ 22.776
2º semestre de 2023R$ 18.718148R$ 14.582R$ 4.136
1º semestre de 2023R$ 10.386283R$ 14.200-R$ 3.814
2º semestre de 2022R$ 33.476472R$ 0R$ 33.476
1º semestre de 2022R$ 18.350271R$ 0R$ 18.350
2º semestre de 2021R$ 18.592338R$ 0R$ 18.592
1º semestre de 2021R$ 17.017298R$ 0R$ 17.017
2º semestre de 2020R$ 3.242153R$ 0R$ 3.242
1º semestre de 2020R$ 8.493212R$ 1.329R$ 7.164
2º semestre de 2019R$ 10.402176R$ 0R$ 10.402
1º semestre de 2019R$ 5.612171R$ 476R$ 5.136
2º semestre de 2018R$ 9.149154R$ 0R$ 9.149
1º semestre de 2018R$ 8.117198R$ 0R$ 8.117
2º semestre de 2017R$ 10.086144R$ 890R$ 9.195
1º semestre de 2017R$ 8.67696R$ 0R$ 8.676
2º semestre de 2016R$ 9.645154R$ 0R$ 9.645
1º semestre de 2016R$ 7.08160R$ 0R$ 7.081
2º semestre de 2015R$ 9.733164R$ 0R$ 9.733
1º semestre de 2015R$ 6.992125R$ 0R$ 6.992
2º semestre de 2014R$ 8.023168R$ 485R$ 7.538
1º semestre de 2014R$ 7.211110R$ 469R$ 6.742
2º semestre de 2013R$ 11.457225R$ 2.720R$ 8.737
1º semestre de 2013R$ 6.29480R$ 0R$ 6.294
2º semestre de 2012R$ 5.84762R$ 0R$ 5.847
1º semestre de 2012R$ 5.80596R$ 0R$ 5.805
2º semestre de 2011R$ 5.39975R$ 0R$ 5.399
1º semestre de 2011R$ 4.887128R$ 0R$ 4.887
2º semestre de 2010R$ 5.67377R$ 0R$ 5.673
1º semestre de 2010R$ 4.26189R$ 0R$ 4.261
2º semestre de 2009R$ 4.906108R$ 0R$ 4.906
1º semestre de 2009R$ 4.283115R$ 0R$ 4.283
2º semestre de 2008R$ 3.944255R$ 0R$ 3.944
1º semestre de 2008R$ 3.36074R$ 0R$ 3.360
2º semestre de 2007R$ 3.300149R$ 0R$ 3.300
1º semestre de 2007R$ 3.100113R$ 0R$ 3.100
2º semestre de 2006R$ 5.700258R$ 0R$ 5.700
2º semestre de 2005R$ 4.550175R$ 0R$ 4.550

Decisões sobre a delegação

  • 28/01/2026 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/06/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/03/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 28/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/01/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/01/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/12/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/05/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/01/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/10/2011 · VAGO
    PARECER ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação prestada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (evento 30, DOC111) sobre a Serventia Única de Jacaré dos Homens/AL (CNS 00.369-9). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJAL apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Maria Ana de Araújo Dantas, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local junta aos autos parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 610/2008, bem como documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. Registre-se, inicialmente, que a situação dos respectivos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas foi objeto de exame específico por parte da Corregedoria local, cujos processos administrativos, segundo consta, garantiram regularmente a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Conforme informações apresentadas pela CGJAL, quando do parecer apresentado pela Comissão instituída pela Portaria 610/2008 (DOC107, pág. 2/4) foi observado que a interessada “exerce o cargo de analista judiciário, em razão de ter sido considerado estável no serviço público em 3 de setembro de 1991”. Esclareceu, ainda, que a própria interessada informou que “recebe subsídios pagos pelo TJ, devido ao cargo de analista judiciário que ocupa”. Inicialmente, conforme informações e documentos apresentados, as atribuições judiciais e extrajudiciais eram exercidas cumulativamente pelo(a) Interessado(a). Entretanto, quando do desmembramento dos serviços, operado pela Lei Estadual n.º 5.627/94, a Sr.ª Maria Ana de Araújo Dantas, então responsável pela serventia oficializada, continuou a receber remuneração como servidora do Tribunal de Justiça, no cargo de analista judiciário. A conjugação dos fatos supramencionados levou o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas a reconhecer a vacância do serviço extrajudicial, em razão da notória “opção tácita” pelo cargo público desempenhado frente à serventia judicial, conforme preceito dos arts. 8º e 9º da Lei Estadual n.º 5.627/94. Com razão a CGJAL ao reconhecer que a “ausência de opção importa em manter a situação oficial e uma espécie de renúncia tácita ao exercício da delegação dos serviços extrajudiciais”. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão da Serventia Única de Jacaré dos Homens/AL (CNS 00.369-9) no rol de serventias vagas, com notificação da parte interessada e da CGJAL, com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 27 de Outubro de 2011 às 17:21:03 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: cb0ada4d91b33aa853495575f09f3da1 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 29 de Outubro de 2011 às 12:27:46 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 36857be23b6b4b5a2103d68fbdfd0525

Outras serventias em Jacaré dos Homens

  • Cartório do Único Ofício — Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos · R$ 265.858

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.